Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/06/2024

04/06/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de junho de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRESNECIAL a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 134/2024           631

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATL. RIOVERDENSE  X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: 1. PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, Agremiação desportiva, vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 206, Caput do CBJD, ABSOLVIDO.

 

Processo 141/2024           638

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  FUTEBOL CLUBE ESTRELA

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, ABSOLVIDO

 

ARTHUR DE SOUZA CORDEIRO, atleta não profissional de futebol de nº 16 da equipe Futebol Clube ESTRELA, como incurso nas disposições do Art. 254 §1º II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 156/2024           652

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. ANAPOLINA  X  GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: GUSTAVO RATUNDE DE CARVALHO, MASSAGISTA, da equipe GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL, como incurso no art. 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 157/2024           653

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP. CANEDENSE

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: 11. AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, organização esportiva, como incurso na disposição infracional do Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 3.500,00 (trêis mil e quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 176/2024           672

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: KAIO FELIPPE MARANHÃO DOS SANTOS, atleta não profissional de futebol, n° 03, do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 49 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de nº 3 da equipe do Vila Nova FC Sr. Kayo F. M. dos Santos, por chutar a perna de seu adversário de nº 16 Sr. João Caetano C. G. Correia da equipe do Goiás FC, com uso de força excessiva na disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e continuou normalmente em campo e o atleta expulso saiu sem problemas. ”, conforme relato do árbitro. DEFERIDO PELO PRESIDENTE DESTA COMISSÃO ADIAMENTO PARA O DIA 11 DE JUNHO ÀS 16H. VIA SKYPE

 

Processo 200/2024           696

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              A.E. INDEPENDÊNCIA  X  GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS-SAF

Data:              Goiânia, 15 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: . KAYKE MULLER VIANA NAVARRO, Atleta não profissional de camisa nº 03, do Grêmio Anápolis – SAF., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: POR APÓS COMETER UMA FALTA, CHUTAR COM O BICO DE SUA CHUTEIRA NA CABEÇA DE SEU ADVERSÁRIO NÚMERO 09, SR. JOÃO PEDRO NASCIMENTO COSTA, QUE SE ENCONTRAVA NO CHÃO. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, E SEU ADVERSÁRIO PERMANECEU APÓS ATENDIMENTO MÉDICO, conforme relato do árbitro. DEFERIDO PELO PRESIDENTE DESTA COMISSÃO ADIAMENTO PARA O DIA 11 DE JUNHO ÀS 16H. VIA SKYPE

 

A.E. INDEPENDÊNCIA, Agremiação Esportiva, vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 213, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: AOS 30 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, DOIS TORCEDORES DA EQUIPE INDEPENDENCIA, INVADIRAM O CAMPO DE JOGO PARA COMEMORAREM UM GOL DE SUA EQUIPE, JUNTAMENTE COM OS ATLETAS DA EQUIPE INDEPENDENCIA, conforme relato do árbitro. DEFERIDO PELO PRESIDENTE DESTA COMISSÃO ADIAMENTO PARA O DIA 11 DE JUNHO ÀS 16H. VIA SKYPE

 

Processo 202/2024           698

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: Santa Cruz Esporte Clube, Agremiação Esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., com incurso na disposição do Art. 211 Caput do CBJD, MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais).  Ao final foi pedida a conversão em 02 (duas) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada uma a serem doadas para Centro Comunitário Frederico Ozanam – Rua Santa Isaura, 25 – Jardim Calixto, Anápolis – GO, 75134-680. Telefone: (62) 3387-4306

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao QUATRO dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (04.06.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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