Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/05/2024

07/05/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de MAIO de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 124/2024           621

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: . MATHEUS MARTINS DA SILVA massagista da agremiação esportiva do futebol Atlético Clube Goianiense, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º e 254-A ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Com o jogo paralisado para uma cobrança de falta a favor do Atlético C. G., o massagista Matheus Martins da Silva se envolveu em briga com o preparador de goleiros, William Alves Gonçalves, da equipe Bela Vista. Os dois trocaram socos e pontapés. O Matheus atingiu o preparador de goleiros com um soco no rosto. Informo que após a aproximação da equipe da arbitragem, a briga cessou. Comunico que após a expulsão, o massagista do Atlético saiu sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro. PROCESSO ADIADO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2024 ÁS 16H. VIA SKYPE

WILLIAN ALVES GONÇALVES preparador de goleiro da agremiação esportiva da equipe Bela Vista Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258-B do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Invadir a área técnica adversária para brigar com o massagista Matheus Martins da Silva, da equipe Atlético C.G. quando o jogo estava paralisado. Informo que o preparador de goleiro William Alves Gonçalves, da equipe Bela Vista, atingiu o massagista com chutes e socos. Ressalto que de acordo com o regulamento da competição, o preparador de goleiros não tinha autorização para adentrar as áreas técnicas. Após a expulsão, o William Alves Gonçalves saiu sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro. PROCESSO ADIADO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2024 ÁS 16H. VIA SKYPE

Processo 141/2024           638

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  FUTEBOL CLUBE ESTRELA

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE HOUVE 7 MINUTOS DE ATRASO PARA INICIAR A PARTIDA, EM DECORRÊNCIA DA CONFERÊNCIA DOS ATLETAS COM A RELAÇÃO DE JOGADORES ENTREGUE PARA A ARBITRAGEM AS 15:20, COM OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE VISITANTE DO FUTEBOL CLUBE ESTRELA, POIS ESTA MESMA EQUIPE CHEGOU QUASE NO HORÁRIO MARCADO PARA O INICIO DA PARTIDA, FOI INFORMADO PARA A ARBITRAGEM ATRAVÉS DO Sº DIEGO PAES DE ARAUJO, IDENTIFICADO COMO PRESIDENTE DESTA EQUIPE, QUE SUA EQUIPE TEVE PROBLEMA NO ÔNIBUS. E FOI OBSERVADO POR MIM, QUE OS JOGADORES CHEGARAM EM ALGUNS CARROS PARTICULARES. ACRÉSCIMOS DEVIDO ÀS SUBSTITUIÇÕES E REPOSIÇÃO DE BOLA”. PROCESSO ADIADO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2024 ÁS 16H. VIA SKYPE

 

ARTHUR DE SOUZA CORDEIRO, atleta não profissional de futebol de nº 16 da equipe Futebol Clube ESTRELA, como incurso nas disposições do Art. 254 §1º II do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “AOS 34 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DE CAMPO DE JOGO, EM DECORRÊNCIA DO 2º CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE Nº 16 SRº ARTHUR DE SOUZA CORDEIRO, DA EQUIPE DO FUTEBOL CLUBE ESTRELA, POR DAR UMA ENTRADA DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA EM SEU ADVERSÁRIO DE Nº07, SRº VINICIUS FERNANDO ANDRADE FERNANDES. O JOGADOR ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E PERMANECEU NORMALMENTE NA PARTIDA. E O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO SEM NENHUMA OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR.”. PROCESSO ADIADO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2024 ÁS 16H. VIA SKYPE

Processo 150/2024           646

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. ANAPOLINA  X  ASSOC. ESPORTIVA GOIANÉSIA

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRYELLI NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 211 Caput, Art. 213, inciso III todos do CBJD e Art. 211, Caput do CBJD com incurso no Art. 17° do RGC 2024; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cumpro Informar para devido fins que a equipe Mandante Associação Atlética Anapolina disponibilizou apenas 2 gandulas para a partida e reclamou acintosamente da demora da reposição por parte do goleiro da equipe visitante Associação esportiva Goianésia justamente no local onde não tinha gandula disponível e o goleiro tinha que ir de encontro com a bola para a reposição, tempo esse que foi acrescentado por parte da arbitragem nos acréscimos. Cumpro informar para devidos fins que após o término do jogo momento em que a equipe de arbitragem já se encontrava fora do Estádio Zeca puglise em uma lanchonete nos arredores do estádio vieram em nossa direção o técnico da Equipe Associação Atlética Anapolina SR:Nader Ulysses Najar e se dirigiu ao Assistente1 SR: Renato Silva á fim de intimida-lo e confrontando sobre decisões tomada no campo de jogo pela equipe de arbitragem, o mesmo precisou ser contido por pessoas próximas.”. (sic), conforme relato do árbitro. Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Cumpro informar para devido fins que o vestiário designado para a arbitragem encontrava-se sujo e todo empoeirado e a equipe mandante Associação Atlética Anapolina não disponibilizou nenhum tipo de água potável para consumo da equipe de arbitragem. Cumpro informar para devidos fins que após o término do jogo um chinelo foi atirado em direção ao Assistente 1 SR: Renato Silva com intenção de acerta-lo passando próximo a ele e caindo em direção ao gramado, chinelo este que partiu de onde se encontrava a torcida do clube Mandante Associação Atlética Anapolina, o chinelo foi rapidamente recolhido pelo tecnico da Associação Atlética Anapolina Sr: Nader Ulysses Najar e não foi possível identificar o torcedor que jogou o chinelo.”. (sic), conforme relato do árbitro. PROCESSO ADIADO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2024 ÁS 16H. VIA SKYPE

NADER ULYSSES NAJAR, técnico da agremiação mandante Associação Atlética Anapolina, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Cumpro informar para devido fins que o vestiário designado para a arbitragem encontrava-se sujo e todo empoeirado e a equipe mandante Associação Atlética Anapolina não disponibilizou nenhum tipo de água potável para consumo da equipe de arbitragem. Cumpro informar para devidos fins que após o término do jogo um chinelo foi atirado em direção ao Assistente 1 SR: Renato Silva com intenção de acerta-lo passando próximo a ele e caindo em direção ao gramado, chinelo este que partiu de onde se encontrava a torcida do clube Mandante Associação Atlética Anapolina, o chinelo foi rapidamente recolhido pelo tecnico da Associação Atlética Anapolina Sr: Nader Ulysses Najar e não foi possível identificar o torcedor que jogou o chinelo.”. (sic), conforme relato do árbitro. PROCESSO ADIADO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2024 ÁS 16H. VIA SKYPE

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (29.04.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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