DECISOES DO TJDGO–032/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de maio de 2018 ás 17:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 055/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X RAÇA SB
Data: Goiânia, 18 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: ANDREY GONÇALVES ROCHA, ora primeiro denunciado, atleta nº 12 da equipe do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º, do CBJD, desclassificar para o art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
SAMUEL RIBEIRO SOUSA, ora segundo denunciado, atleta nº 10 da equipe do Raça Esporte Brazil como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º, do CBJD; desclassificar para o art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas
Processo 058/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV.-2018
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: ISAAC WILLIAN S. BATISTA, ora denunciado, atleta nº 04 da equipe do Pires do Rio Esporte Clube como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.
Processo 060/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV.-2018
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 17 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: WILLIAN ALVES DE SOUZA FILHO, ora denunciado, camisa n.º 07, da equipe do ANAPOLIS E C, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas
Processo 061/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV.-2018
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 17 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE
Indiciado: MICHEL CUSTODIO G SILVA, ora denunciado, camisa n.º 03, da equipe do ATLÉTICO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas
Processo 062/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15- 2018
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE X DESPORTIVO REAL FC
Data: Goiânia, 18 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: LUIZ FELIPE A. SOUZA, ora primeiro denunciado, atleta nº08 da equipe do Jardim América Futebol Clube como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.
ALISSON D. XERENTE, ora segundo denunciado, atleta nº 10 da equipe do Desportivo Real FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas
Processo 071/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-2ª DIV. 2018
Jogo: INDEPENDENTE ERV X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: BRUNO FRANCISCO S. TEODORO, técnico da equipe do MINEIROS EC, com incursão no artigo 234 e 243-A do CBJD, SUSPENSÃO de 180 (cento e oitenta) dias e mais aplicação de MULTA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria o MINEIROS EC. conforme o art.176-A § 4º do CBJD., deixando de aplicar as penas do art.243-A.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezoito (09.05.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Secretário Presidente