Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/09/2024

10/09/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de setembro de 2024 em pauta adiada do dia 30 de agosto de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 284/2024           782

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE x  ASSOC. ATL. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: 1. Aparecida Esporte Clube, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao III e art. 206 ambos do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

Associação Atlética Rioverdense, equipe desportiva visitante, com o incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 285/2024           783

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. RODRIGO LOBO MUNDIM REZENDE

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos  reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Reinaldo Junior

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos art. 211 do CBJD MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Reinaldo Junior

 

 

Processo 286/2024           784

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: 1. ITALO AUGUSTOS SOUSA ARAUJO, atleta profissional da equipe América, com o incurso nos artigos 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático

 

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao III do CBJD e arts.14 e 21 do Regulamento Específico do Campeonato. MULTADO no valor de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

 

Processo 287/2024           785

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: 1. GABRIEL DOS SANTOS SILVA, atleta amador da equipe Itauçu Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, ABSOLVIDO

 

PAULO HENRIQUE DA SILVA CINTRA, atleta amador da equipe Aparecida Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

Processo 288/2024           786

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              A E JATAIENSE  X  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: 1. VICTOR HUGO ALMEIDA DE PAULA, atleta amador da equipe Guanabara City, com o incurso na disposição infracional do art. 250 do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

Processo 300/2024           798

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA F  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 27 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE

Indiciados: MIRELLE DE BRITO FERREIRA, atleta “amadora” vinculada à equipe Atlético Clube Goianiense, registrada em súmula sob camisa de número “09”, como incursa na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AOS 41 MINUTOS DO 2 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRENCIA DO 2 CARTÃO AMARELO A ATLETA N 09 SRA MIRELLE DE BRITO FERREIRA DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF, POR RETARDAR O REINICIO DE JOGO AO ENTRAR NA FRENTE DA BOLA E IMPEDIR A ATLETA ADVERSÁRIA N 3 SRA ERICA SANTOS LIMA DA EQUIPE FLUGOIANIA DE REALIZAR A COBRANÇA DE UM TIRO LIVRE DIRETO DA SUA EQUIPE. A ATLETA EXPULSA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” ADIADO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H. NO FORMATO HIBRIDO

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE O LOCAL DESTINADO COMO VESTIARIO PARA A EQUIPE DE ARBITRAGEM ERA UMA SALA DO CENTRO ESPORTIVO A QUAL NÃO TINHA BANHEIRO, VASO SANITÁRIO E TORNEIRA, SENDO PRECISO A EQUIPE DE ARBITRAGEM UTILIZAR O BANHEIRO DE USO COMUM DO CENTRO ESPORTIVO. INFORMO QUE FOI FORNECIDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ITENS PARA HIDRATAÇÃO COMO ÁGUA MINERAL E FRUTAS E UM LANCHE. INFORMO QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM AO PROCURAR OS DIRETORES DA EQUIPE FLUGOIANIA SOBRE A SITUAÇÃO, TIVEMOS COMO RESPOSTA DO SR SILVIO E DA SRA RENATA QUE O VESTIÁRIO QUE SERÁ DESTINADO A EQUIPE DE ARBITRAGEM NO CENTRO ESPORTIVO ESTAVA EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO E QUE NÃO HAVIA FICADO PRONTO PARA A PARTIDA EM QUESTÃO, SENDO ASSIM, FOI PRECISO UTILIZAR A SALA DESCRITA ACIMA E SEGUE EM ANEXO O VÍDEO DA SALA QUE FICOU A EQUIPE DE ARBITRAGEM.” ADIADO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H. NO FORMATO HIBRIDO

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 211; e (ii) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, todos do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.” ADIADO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H. NO FORMATO HIBRIDO

 

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.” ADIADO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H. NO FORMATO HIBRIDO

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (09.09.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Gabriel Barto Barros

Secretário                                                   Presidente em exercício

 

 

 



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