Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de setembro de 2024 em pauta adiada do dia 30 de agosto de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 284/2024 782
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE x ASSOC. ATL. RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: 1. Aparecida Esporte Clube, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao III e art. 206 ambos do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
Associação Atlética Rioverdense, equipe desportiva visitante, com o incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 285/2024 783
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. RODRIGO LOBO MUNDIM REZENDE
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Reinaldo Junior
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos art. 211 do CBJD MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Reinaldo Junior
Processo 286/2024 784
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: 1. ITALO AUGUSTOS SOUSA ARAUJO, atleta profissional da equipe América, com o incurso nos artigos 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao III do CBJD e arts.14 e 21 do Regulamento Específico do Campeonato. MULTADO no valor de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 287/2024 785
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024
Jogo: ITAUÇU ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: 1. GABRIEL DOS SANTOS SILVA, atleta amador da equipe Itauçu Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, ABSOLVIDO
PAULO HENRIQUE DA SILVA CINTRA, atleta amador da equipe Aparecida Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
Processo 288/2024 786
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024
Jogo: A E JATAIENSE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: 1. VICTOR HUGO ALMEIDA DE PAULA, atleta amador da equipe Guanabara City, com o incurso na disposição infracional do art. 250 do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
Processo 300/2024 798
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 27 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados: MIRELLE DE BRITO FERREIRA, atleta “amadora” vinculada à equipe Atlético Clube Goianiense, registrada em súmula sob camisa de número “09”, como incursa na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AOS 41 MINUTOS DO 2 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRENCIA DO 2 CARTÃO AMARELO A ATLETA N 09 SRA MIRELLE DE BRITO FERREIRA DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF, POR RETARDAR O REINICIO DE JOGO AO ENTRAR NA FRENTE DA BOLA E IMPEDIR A ATLETA ADVERSÁRIA N 3 SRA ERICA SANTOS LIMA DA EQUIPE FLUGOIANIA DE REALIZAR A COBRANÇA DE UM TIRO LIVRE DIRETO DA SUA EQUIPE. A ATLETA EXPULSA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” ADIADO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H. NO FORMATO HIBRIDO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE O LOCAL DESTINADO COMO VESTIARIO PARA A EQUIPE DE ARBITRAGEM ERA UMA SALA DO CENTRO ESPORTIVO A QUAL NÃO TINHA BANHEIRO, VASO SANITÁRIO E TORNEIRA, SENDO PRECISO A EQUIPE DE ARBITRAGEM UTILIZAR O BANHEIRO DE USO COMUM DO CENTRO ESPORTIVO. INFORMO QUE FOI FORNECIDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ITENS PARA HIDRATAÇÃO COMO ÁGUA MINERAL E FRUTAS E UM LANCHE. INFORMO QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM AO PROCURAR OS DIRETORES DA EQUIPE FLUGOIANIA SOBRE A SITUAÇÃO, TIVEMOS COMO RESPOSTA DO SR SILVIO E DA SRA RENATA QUE O VESTIÁRIO QUE SERÁ DESTINADO A EQUIPE DE ARBITRAGEM NO CENTRO ESPORTIVO ESTAVA EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO E QUE NÃO HAVIA FICADO PRONTO PARA A PARTIDA EM QUESTÃO, SENDO ASSIM, FOI PRECISO UTILIZAR A SALA DESCRITA ACIMA E SEGUE EM ANEXO O VÍDEO DA SALA QUE FICOU A EQUIPE DE ARBITRAGEM.” ADIADO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H. NO FORMATO HIBRIDO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 211; e (ii) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, todos do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.” ADIADO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H. NO FORMATO HIBRIDO
ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.” ADIADO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H. NO FORMATO HIBRIDO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (09.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Gabriel Barto Barros
Secretário Presidente em exercício