DECISOES DO TJDGO–016/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de MARÇO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 022/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso no art.191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
IPORÁ ESPORTE CLUBE, como incurso no art.191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 023/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X C R A CATALANO
Data: Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: CARLOS ESTEBAN FRONTINI, nº 09 do C R A CATALANO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 024/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: DR. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso no art.191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao dez dias do mês de março de dois mil e dezessete (10.03.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIN REZENDE
Secretário Presidente