Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/03/2017

10/03/2017

DECISOES DO TJDGO–016/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de MARÇO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                            INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 022/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de FEVEREIRO de 2017      

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso no art.191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE, como incurso no art.191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

Processo 023/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  C R A CATALANO

Data:              Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2017      

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado:   CARLOS ESTEBAN FRONTINI, nº 09 do C R A CATALANO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 024/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2017      

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         DR. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso no art.191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao dez dias do mês de março de dois mil e dezessete (10.03.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco         De  Acordo:  Dr. RODRIGO DE F. MUNDIN REZENDE

Secretário                                               Presidente

 

 

 

 

 

 



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