DECISOES DO TJDGO–033/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de maio de 2017 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 082/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade WIBSON S. OLIVEIRA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do GOIÂNIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 083/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade GUILHERME GASPERIN NEWMANN, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do JARAGUÁ EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade MURIEL ALVES FERNANDES, técnico da equipe da JARDIM AMÉRICA EC, como incurso no art. 258 § 2º II E 258 B, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II e ADVERTIDO como incurso no art.258-B
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III 1º do CBJD, presente o árbitro da partida nesta sessão que confirma que a lata foi arremessada pela torcida do Jaraguá EC., PROCESSO ADIADO PARA O DIA 31/05/2017.
Processo 084/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: RAÇA SB X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade PATRICK BORGES BATISTA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade REGINALDO SILVA C. JUNIOR, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 085/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X C R A
Data: Goiânia, 26 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade THIAGO DAVID VALU, camisa nº 14, atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do campeonato não profissional – sub-19 2ª divisão goiano 2017, , como incurso no artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$1.210,00 (hum mil duzentos e dez reais), valor sendo composto da seguinte forma: R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de multa aplicada pelo TJD-GO e R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) conforme disposto no art.11 § único Capitulo V das disposições finais do Regulamento da competição, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 086/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: CLUBE JAÓ X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 29 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade WILKER MARCELINO DE BASTOS, técnico da equipe da CAMPINAS FC, como incurso no art. 258 § 2º II, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 087/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: A S E E V X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 e 213, II 1º do CBJD, desqualificar o art.211 do CBJD e aplicar a perda de (01) um mando de campo e de maneira pedagógica ao invés da multa pecuniária aplicar a pena de 10(dez) doações de sangue cujo comprovante deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva a serem entregues no prazo de 10(dez) dias como incurso no art.213 II § 1º do CBJD.
Processo 088/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 29 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade THIAGO OLIVEIRA MOREIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade RODRIGO DUARTE AGUIAR, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 089/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 30 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade EVANILSON SANTOS CORREIA, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
ESPORTE CLUBE RIO VERDE , participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 90/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 25 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade CRISTHYAN NOTO SOUZA, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade MATHEUS PADUA SILVA, camisa nº 18, atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade CAMPINAS FUTEBOL CLUBE , participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 91/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: A D HIDROLANDENSE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 25 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade VINICIUS WILKER S. BALBINO, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 92/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X INDEPENDENTE ERV
Data: Goiânia, 02 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade IPORÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 191 do CBJD, PREJUDICADO
Processo 93/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: CALDAS ESPORTE CLUBE X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 02 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade JEAN FELIPE GADELHA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 94/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: CALDAS ESPORTE CLUBE X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 03 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade ALONSO DA CONCEIÇÃO MELO, camisa nº 18, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 95/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X RAÇA SB
Data: Goiânia, 06 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do campeonato não profissional – sub-19 2ª divisão goiano 2017, , como incurso no artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais), valor sendo composto da seguinte forma: R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 300,00 (trezentos reais) de multa aplicada pelo TJD-GO e R$ 2.460,00 (seiscentos e trinta reais) conforme disposto no art.11 § único Capitulo V das disposições finais do Regulamento da competição, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 96/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO
Indiciado: IPORÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 191 do CBJD, , PREJUDICADO
ALEXANDRE D.S. DE OLIVEIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezessete (10.05.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE Secretário Presidente