Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/05/2017

10/05/2017

DECISOES DO TJDGO–033/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de maio de 2017 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 082/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade WIBSON S. OLIVEIRA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do GOIÂNIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

 

Processo 083/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X   JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade GUILHERME GASPERIN NEWMANN, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do JARAGUÁ EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade MURIEL ALVES FERNANDES, técnico da equipe da JARDIM AMÉRICA EC, como incurso no art. 258 § 2º II E 258 B, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II e ADVERTIDO como incurso no art.258-B

 

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III 1º do CBJD, presente o árbitro da partida nesta sessão que confirma que a lata foi arremessada pela torcida do Jaraguá EC., PROCESSO ADIADO PARA O DIA 31/05/2017.

 

 

Processo 084/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              RAÇA SB  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade PATRICK BORGES BATISTA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade REGINALDO SILVA C. JUNIOR, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 085/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  C R A

Data:              Goiânia, 26 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade THIAGO DAVID VALU, camisa nº 14, atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do campeonato não profissional – sub-19 2ª divisão goiano 2017, , como incurso no artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$1.210,00 (hum mil duzentos e dez reais), valor sendo composto da seguinte forma: R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de multa aplicada pelo TJD-GO e R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) conforme disposto no art.11 § único Capitulo V das disposições finais do Regulamento da competição, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

Processo 086/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CLUBE JAÓ  X  CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade WILKER MARCELINO DE BASTOS, técnico da equipe da CAMPINAS FC, como incurso no art. 258 § 2º II, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 087/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              A S E E V    X IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 e 213, II 1º do CBJD, desqualificar o art.211 do CBJD e aplicar a perda de (01) um mando de campo e de maneira pedagógica ao invés da multa pecuniária aplicar a pena de 10(dez) doações de sangue cujo comprovante deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva a serem entregues no prazo de 10(dez) dias como incurso no art.213 II § 1º do CBJD.

 

Processo 088/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE   X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 29 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade THIAGO OLIVEIRA MOREIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade RODRIGO DUARTE AGUIAR, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 089/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade EVANILSON SANTOS CORREIA, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE , participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 do CBJD, ADVERTIDO

 

Processo 90/2017   

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade CRISTHYAN NOTO SOUZA, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade MATHEUS PADUA SILVA, camisa nº 18, atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade CAMPINAS FUTEBOL CLUBE , participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 do CBJD, ADVERTIDO

 

Processo 91/2017   

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade VINICIUS WILKER S. BALBINO, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 92/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   INDEPENDENTE ERV

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade IPORÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 191 do CBJD, PREJUDICADO

 

Processo 93/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade JEAN FELIPE GADELHA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

 

Processo 94/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade ALONSO DA CONCEIÇÃO MELO, camisa nº 18, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

 

 

 

Processo 95/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  RAÇA SB

Data:              Goiânia, 06 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do campeonato não profissional – sub-19 2ª divisão goiano 2017, , como incurso no artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais), valor sendo composto da seguinte forma: R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 300,00 (trezentos reais) de multa aplicada pelo TJD-GO e R$ 2.460,00 (seiscentos e trinta reais) conforme disposto no art.11 § único Capitulo V das disposições finais do Regulamento da competição, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

Processo 96/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Indiciado: IPORÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 191 do CBJD, , PREJUDICADO

 

ALEXANDRE D.S. DE OLIVEIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezessete (10.05.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE      Secretário                                                                                  Presidente



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