O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de março de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 026/2024 521
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: CLUBE RECR.ATL. CATALANO X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Catalão, 24 de FEVEREIRO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S.OLIVEIRA
Indiciados: 1. JOSÉ CARLOS DE JESUS NUNES, gandula da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias.
LUCAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, gandula da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias.
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 258-D, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo Art. 258-D do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
RONIEL DA SILVA COSTA, atleta profissional de n.º 10, da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional dos artigos. 243-F, § 1º e 257, § 1º, do CBJD, Desclassificado do art. 243-F §1º para o art. 258 §2º II do CBJD e aplicar 04 (quatro) partidas de suspensão e Improcedência da denúncia com relação ao art.257 do CBJD
Processo 027/2024 522
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: 1. JENNER ZOTTELE, atleta profissional de n.º 10 da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. BELINE Nogueira Barros
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (12.03.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente