Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de outubro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 372/2024 871
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-13 2ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ESP. GOIANESIA X U. A BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE/GO, agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 700,00 (setecentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.
Processo 373/2024 872
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, CLUBE PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, por deixar de cumprir com regulamento geral das competições, sendo esse o Art. 68, parágrafo único, do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES FGF. MULTADO em R$ 300,00 (trezentos reais) e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.
Processo 374/2024 873
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATL. RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, CLUBE PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, por deixar de cumprir com regulamento geral das competições, sendo esse o Art. 68, parágrafo único, do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES FGF. MULTADO em R$ 700,00 (setecentos reais) com o prazo de pagamento de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.
Processo 376/2024 875
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: JOAO VITOR EVANGELISTA COSTA PAZ, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 6 DO APARECIDA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD. Desclassificado para o art.254 do CBJD a SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático.
Processo 405/2024 904
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024
Jogo: SPORT CLUBE ABADIA X ASSOC.ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: SPORT CLUBE ABADIA, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao III do CBJD e arts. 21 do Regulamento Específico do Campeonato, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.
Processo 407/2024 906
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: ROYAL FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incursa nas disposições infracionais do artigo 203, caput do CBJD c/c artigo 28 do Regulamento Específico da Competição descrita no preâmbulo; c/c artigo 20, §1º, b do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, ABSOLVIDO e ainda após a apresentação documental realizada pela defesa do Bela Vista Futebol Clube através de seu Presidente Dr. Luiz Felipe Belmonte, por unanimidade de votos entende está 3ª Comissão Disciplinar pela realização de uma nova partida e com as despesas da arbitragem arcadas pelo ROYAL Atlético Clube, oficializando-se a Federação Goiana de Futebol desta decisão para remarcação da partida.
Processo 409/2024 908
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incursa nas disposições infracionais do artigo 203, caput do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Específico da Competição descrita no preâmbulo; c/c artigo 20, §1º, b do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, ABSOLVIDO e ainda após a apresentação documental realizada pela defesa do Bela Vista Futebol Clube através de seu advogado Dr. Daniel Warlington Morais Dutra, por unanimidade de votos entende está 3ª Comissão Disciplinar pela realização de uma nova partida e com as despesas da arbitragem arcadas pelo Bela Vista Futebol Clube, oficializando-se a Federação Goiana de Futebol desta decisão para remarcação da partida.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (14.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente