Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 14/10/2024

14/10/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de outubro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 372/2024           871

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-13 2ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. GOIANESIA  X  U. A BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

Relator:         Dr. REVERTON  MOREIRA LAGE

Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE/GO, agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 700,00 (setecentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

 

Processo 373/2024           872

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, CLUBE PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, por deixar de cumprir com regulamento geral das competições, sendo esse o Art. 68, parágrafo único, do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES FGF. MULTADO em R$ 300,00 (trezentos reais) e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

 

Processo 374/2024           873

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, CLUBE PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, por deixar de cumprir com regulamento geral das competições, sendo esse o Art. 68, parágrafo único, do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES FGF. MULTADO em R$ 700,00 (setecentos reais)  com o prazo de pagamento de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

Processo 376/2024           875

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados:  JOAO VITOR EVANGELISTA COSTA PAZ, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 6 DO APARECIDA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD. Desclassificado para o art.254 do CBJD a SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático.

 

Processo 405/2024           904

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024

Jogo:              SPORT CLUBE ABADIA  X  ASSOC.ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: SPORT CLUBE ABADIA, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao III do CBJD e arts. 21 do Regulamento Específico do Campeonato, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

 

Processo 407/2024           906

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         ROYAL FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incursa nas disposições infracionais do artigo 203, caput do CBJD c/c artigo 28 do Regulamento Específico da Competição descrita no preâmbulo; c/c artigo 20, §1º, b do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, ABSOLVIDO  e ainda após a apresentação documental realizada pela defesa do Bela Vista Futebol Clube   através de seu Presidente Dr. Luiz Felipe Belmonte, por unanimidade de votos entende está 3ª  Comissão Disciplinar pela realização de uma nova partida e com as despesas da arbitragem arcadas pelo ROYAL Atlético Clube, oficializando-se a Federação Goiana de Futebol desta decisão para remarcação da partida.

 

Processo 409/2024           908

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE

Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incursa nas disposições infracionais do artigo 203, caput do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Específico da Competição descrita no preâmbulo; c/c artigo 20, §1º, b do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, ABSOLVIDO  e ainda após a apresentação documental realizada pela defesa do Bela Vista Futebol Clube   através de seu  advogado Dr. Daniel Warlington Morais Dutra, por unanimidade de votos entende está 3ª  Comissão Disciplinar pela realização de uma nova partida e com as despesas da arbitragem arcadas pelo Bela Vista Futebol Clube, oficializando-se a Federação Goiana de Futebol desta decisão para remarcação da partida.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (14.10.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente



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