Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de setembro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 298/2024 796
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: A A VASCO DE ITABERAI X ASSOC.ATL. DE JESUS
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: 1. ANDRE FERNANDO SILVA NASCIMENTO, atleta não profissional de nº 04 do Vasco de Itaberaí, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
LEONARDO ALVES MONTEIRO, atleta não profissional de nº 09 da equipe ATLETAS DE JESUS, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA BUENO, atleta não profissional de nº 07 da equipe Atletas de Jesus, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 299/2024 797
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 -2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 29 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: 1. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, III do CBJD em consonância com o Art. 14 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 1ª Divisão 2024, MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão, com o devido encaminhamento do comprovante de pagamento para este Tribunal sob pena de não o fazendo ESTAR AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Informamos ainda que deverá ser encaminhado o comprovante de pagamento para este Tribunal para a devida baixa
Processo 300/2024 798
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 27 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados: MIRELLE DE BRITO FERREIRA, atleta “amadora” vinculada à equipe Atlético Clube Goianiense, registrada em súmula sob camisa de número “09”, como incursa na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AOS 41 MINUTOS DO 2 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRENCIA DO 2 CARTÃO AMARELO A ATLETA N 09 SRA MIRELLE DE BRITO FERREIRA DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF, POR RETARDAR O REINICIO DE JOGO AO ENTRAR NA FRENTE DA BOLA E IMPEDIR A ATLETA ADVERSÁRIA N 3 SRA ERICA SANTOS LIMA DA EQUIPE FLUGOIANIA DE REALIZAR A COBRANÇA DE UM TIRO LIVRE DIRETO DA SUA EQUIPE. A ATLETA EXPULSA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” PAUTA ADIADA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2024. ADIADO NOVAMENTE PARA O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H NO FORMATO PRESENCIAL NA SEDE DESTE TRIBUNAL
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE O LOCAL DESTINADO COMO VESTIARIO PARA A EQUIPE DE ARBITRAGEM ERA UMA SALA DO CENTRO ESPORTIVO A QUAL NÃO TINHA BANHEIRO, VASO SANITÁRIO E TORNEIRA, SENDO PRECISO A EQUIPE DE ARBITRAGEM UTILIZAR O BANHEIRO DE USO COMUM DO CENTRO ESPORTIVO. INFORMO QUE FOI FORNECIDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ITENS PARA HIDRATAÇÃO COMO ÁGUA MINERAL E FRUTAS E UM LANCHE. INFORMO QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM AO PROCURAR OS DIRETORES DA EQUIPE FLUGOIANIA SOBRE A SITUAÇÃO, TIVEMOS COMO RESPOSTA DO SR SILVIO E DA SRA RENATA QUE O VESTIÁRIO QUE SERÁ DESTINADO A EQUIPE DE ARBITRAGEM NO CENTRO ESPORTIVO ESTAVA EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO E QUE NÃO HAVIA FICADO PRONTO PARA A PARTIDA EM QUESTÃO, SENDO ASSIM, FOI PRECISO UTILIZAR A SALA DESCRITA ACIMA E SEGUE EM ANEXO O VÍDEO DA SALA QUE FICOU A EQUIPE DE ARBITRAGEM.” PAUTA ADIADA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2024. ADIADO NOVAMENTE PARA O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H NO FORMATO PRESENCIAL NA SEDE DESTE TRIBUNAL
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 211; e (ii) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, todos do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.” PAUTA ADIADA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2024. ADIADO NOVAMENTE PARA O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H NO FORMATO PRESENCIAL NA SEDE DESTE TRIBUNAL
ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.” PAUTA ADIADA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2024. ADIADO NOVAMENTE PARA O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 16H NO FORMATO PRESENCIAL NA SEDE DESTE TRIBUNAL
Processo 301/2024 799
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: AGREMIAÇÃO TUPY ESPORTES X URUAÇU FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: 1. FILIPE CANDIDO DA TRINDADE, atleta profissional de nº 05 da equipe URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Jovino Junior
WICELMO ALVES RODRIGUES, treinador da equipe ASSOCIAÇÃO TUPY DE ESPORTES, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida. Funcionou em defesa Dr. FÁBIO SILVA
LUIZ HENRIQUE TOSTA, treinador da equipe URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida. Funcionou em defesa Dr. Jovino Junior
Processo 302/2024 800
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ASSOC. ATL. RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2024
Procurador: JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: 1. CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, MULTADO em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dois) dias a contar desta decisão, com o devido encaminhamento do comprovante de pagamento para este Tribunal sob pena de não o fazendo ESTAR AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Informamos ainda que deverá ser encaminhado o comprovante de pagamento para este Tribunal para a devida baixa
Processo 303/2024 801
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 65 do Regulamento Geral de Competições da FGF, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: VOTO- Constato, inicialmente, que a equipe denunciada, ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, é reincidente no mérito da presente ação, tendo, inclusive, deixado de cumprir a decisão determinada nos autos do processo 285/2024 – 783, julgado em 09 de setembro de 2024 em pauta adiada do dia 30 de agosto do corrente ano, conforme certidão de primariedade anexada aos autos. Vejamos: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Reinaldo Junior. ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos art. 211 do CBJD MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Reinaldo Junior Nesse trilhar, registro que não há comprovação do cumprimento de quaisquer das condenações supracitadas. Os caso dos autos não denota situação diferente. Mesmo intimada acerca da presente ação, a agremiação denunciada não comprovou o pagamento integral das despesas geradas na partida, conforme preleciona o artigo 65 do Regulamento Geral de Competições da FGF, limitando-se ao pagamento da quantia de R$ 1.034.00 (mil e trinta e quatro reais), restando saldo devedor de R$ 4.212,55 (quatro mil e duzentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos). Ante o exposto, CONDENO a equipe ITUMBIARA ESPORTE CLUBE ao pagamento da multa pecuniária na quantia de R$ 600 (seiscentos reais), ante ao não pagamento das despesas da partida, nos termos do artigo 191, III do CBJD. DETERMINO, ainda, a intimação da equipe denunciada para, no prazo improrrogável de 48 horas, regularizar as pendências perante a Justiça Desportiva de Goiás, com a comprovação do pagamento das despesas e multas decorrentes dos processo nº 285/2024 – 783, assim como da presente ação, sob pena de SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE SUAS ATIVIDADES, até o integral cumprimento da presente decisão, nos termos do § 2º do artigo 191 do CBJD. Decorrido prazo sem manifestação ou não comprovado o devido cumprimento, oficie-se a Federação Goiânia de Futebol para registrar a SUSPENSÃO da equipe ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, a fim de impedir suas atividades regulares, remetendo-se os autos à Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás para apuração da infração disciplinar elencada no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. É como voto.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (16.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente