Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 19/06/2017

19/06/2017

DECISOES DO TJDGO–048/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de junho de 2017 ás 14:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 140/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SUZA CARNEIRO

Indiciado:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano DA 2ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191, incisos I e III do CBJD, PREJUDICADO

 

Processo 141/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano DA 2ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191, incisos I e III do CBJD, PREJUDICADO

 

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano DA 2ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 211 e 206 do CBJD, ABSOLVIDO

 

FABRICIO SOBREIRO DE CARVALHO, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático.

 

 

Processo 142/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   LUCAS ROBERTO ALMEIDA DE ARAUJO, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254  § 3º do CBJD,  SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático, com aplicação ainda do §3º permanecendo a suspensão até a efetiva volta do jogador João Victor  S. Lemos da Associação Atlética Aparecidense aos treinos ou prazo Maximo de 180(cento e oitenta) dias.

 

 

JHORDAN MATHEUS T. DE SOUSA, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 143/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -1ª DIV. 2017

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 06 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado:   MARCUS VINICIUS R. SOUZA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do ANÁPOLIS FC como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 144/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -1ª DIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado:   GUSTAVO SILA PETROCELLI, camisa nº 16, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 145/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2ª DIV. 2017

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:   FILIPE BARROS SOUZA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do IPORÁ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A  do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 146/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado:   GABRIEL MILLER L. ALVIM, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do JARAGUÁ EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 147/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -2ª DIV. 2017

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 11 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   DHEFFERSON YURHY F. ROGANCIA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 148/2017           REPRESENTAÇÃO FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL

DESFAVOR: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, associação profissinal, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) mais o pagamento do cheque devolvido,  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e dezessete (19.06.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dra. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE                                 Secretário                                                                                  Presidente

 



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