Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/05/2024

20/05/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de maio em pauta adiada do dia 14 de MAIO de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 150/2024           646

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. ANAPOLINA  X  ASSOC. ESPORTIVA GOIANÉSIA

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRYELLI NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 211 Caput, Art. 213, inciso III todos do CBJD e Art. 211, Caput do CBJD com incurso no Art. 17° do RGC 2024; MULTADO em R$ 700,00 (SETECENTOS  reais, sendo: R$ 700,00 (setecentos) reais como  incurso no art. 211 do CBJD e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais e R$ 700,00 (setecentos) reais como  incurso no art. 213 do CBJD e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento foi solicitada a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi aceito pelo presidente da C.D. em 7 (sete) cestas básica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goias – TJDGO no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, Funcionou em defesa Dr. VICTOR GUSTAVO CORTES AMADO

 

NADER ULYSSES NAJAR, técnico da agremiação mandante Associação Atlética Anapolina, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida. Funcionou em defesa Dr. VICTOR GUSTAVO CORTES AMADO

 

Processo 160/2024           656

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 23 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: 1. SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, organização esportiva, como incursa na disposição infracional do Art. 191, inciso III, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa DR. HÉLIO AGUIAR.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (21.05.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



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