Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de outubro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 406/2024 905
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024
Jogo: ALIANÇA FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI
Data: Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.
Processo 359/2024 858
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: CARLOS KAUÂ ALVES DOS SANTOS, camisa n° 18, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Goiás Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. João Vicente de Morais
LUCAS OLIVEIRA ALVES, camisa n° 11, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Goiás Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 250, §1º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. João Vicente de Morais
DIOGO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, camisa n° 02, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Atlético Clube Goianiense SAF, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. Filipe Oliveira de Morais Pinto
NICOLAS ALVES COSTA, camisa n° 14, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Atlético Clube Goianiense SAF, com o incurso nas disposições infracionais do 250, §1º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto
Processo 360/2024 859
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ESP. JATAIENSE X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados:. BERNARDO ARAUJO SOUZA, camisa n° 16, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 362/2024 861
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 2ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA X SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: PEDRO IVES SOUSA LIMA, atleta não profissional de camisa n° 22, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Anapolina, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA FILHO, massagista da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Anapolina, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 243-C e 243-F, ambos do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) ficando de forma solidaria da Associação Atlética Anapolina. FUNCIONOU EM DEFESA DR. VICTOR GUSTAVO CORTES AMADO
CAIO FRANSCICO DORAZIO CAMARGO, atleta não profissional de camisa n° 16, da agremiação esportiva de futebol Santa Cruz Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 398/2024 897
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Indiciados: EDMILSON ALVES DE SOUZA FILHO, atleta “profissional” da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.
VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO, atleta “profissional” da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “18”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático.
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD e artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 19 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2024 MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2024, PREJUDICADO.
Processo 399/2024 898
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X URUAÇU FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso II do CBJD, ADVERTIDO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (21.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente