Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/10/2024

21/10/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de outubro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 406/2024           905

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

Processo 359/2024           858

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: CARLOS KAUÂ ALVES DOS SANTOS, camisa n° 18, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Goiás Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. João Vicente de Morais

 

LUCAS OLIVEIRA ALVES, camisa n° 11, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Goiás Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 250, §1º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. João Vicente de Morais

 

DIOGO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, camisa n° 02, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Atlético Clube Goianiense SAF, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

 

NICOLAS ALVES COSTA, camisa n° 14, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Atlético Clube Goianiense SAF, com o incurso nas disposições infracionais do 250, §1º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

Processo 360/2024           859

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. JATAIENSE  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados:. BERNARDO ARAUJO SOUZA, camisa n° 16, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 362/2024           861

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 2ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA  X  SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados:  PEDRO IVES SOUSA LIMA, atleta não profissional de camisa n° 22, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Anapolina, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO

 

JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA FILHO, massagista da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Anapolina, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 243-C e 243-F, ambos do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) ficando de forma solidaria da Associação Atlética Anapolina. FUNCIONOU EM DEFESA DR. VICTOR GUSTAVO CORTES AMADO

 

 CAIO FRANSCICO DORAZIO CAMARGO, atleta não profissional de camisa n° 16, da agremiação esportiva de futebol Santa Cruz Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 398/2024           897

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Indiciados:  EDMILSON ALVES DE SOUZA FILHO, atleta “profissional” da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo  Henrique S. Pinheiro.

 

VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO, atleta “profissional” da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “18”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD e artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 19 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2024 MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2024, PREJUDICADO.

 

Processo 399/2024           898

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados:  ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso II do CBJD, ADVERTIDO.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (21.10.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente



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