O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de Abril de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 088/2024 585
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 31 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: ROBERTO CORREA BARBOSA, fotógrafo da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por infringir o artigo 258, § 2º, II do CBJD, devido pedido de vista do relator este processo fica adiado para o dia 30 de abril às 16h no formato hibrido.
MARCOS VINÍCIUS ALVES RONDON, gandula da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por infringir o artigo 258, §1º do CBJD, devido pedido de vista do relator este processo fica adiado para o dia 30 de abril às 16h no formato hibrido.
CARLOS ESTEBAN FRONTINI, diretor de futebol da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por infringir o artigo 258, § 2º, II do CBJD, devido pedido de vista do relator este processo fica adiado para o dia 30 de abril às 16h no formato hibrido.
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, representado por seu presidente Hugo Jorge Bravo, como incurso no artigo 258-D do CBJD, devido pedido de vista do relator este processo fica adiado para o dia 30 de abril às 16h no formato hibrido.
Processo 089/2024 586
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica KAUA BATISTA SALES DE SOUZA, atleta “amador” da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica VITOR HUGO DA SILVA GONÇALVES, atleta “profissional” da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Wendel Delfino dos Santos – OAB/GO 67.299. Ao final foi pedida a lavratura de acordão por parte do DR. Wendel Delfino dos Santos – OAB/GO 67.299
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ROGERIO FARINA NAVARRETE PENA, identificado pelos membros da equipe de arbitragem como membro da equipe de comunicação da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Wendel Delfino dos Santos – OAB/GO 67.299
GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Wendel Delfino dos Santos – OAB/GO 67.299
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (23.04.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente