Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/11/2018

23/11/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –091/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de novembro de 2018 às 16:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª, Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou as seguintes sentenças dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 232/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria GUSTAVO BATISTA DE SOUZA, atleta de nº 05 da equipe Vila Nova F.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Ricardo Martins Bessa. Apresentada prova de vídeo.

Processo 233/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria PIRES DO RIO F.C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191, 206 e 211 do CBJD, ABSOLVIDO como incurso nos arts. 191 e 211 do CBJD e MULTA de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto como incurso no art.206 do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 234/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018

Jogo:              RAÇA S.B.   X   ASSOC. ATL. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 10 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria RAÇA SPORT BRAZIL, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTA de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) como incurso no art. 191 do CBJD, e mais o pagamento das despesas no valor de R$ 708,50 (Setecentos e oito Reais e cinquenta Centavos), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 235/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X   PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria INHUMAS E.C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, PREJUDICADO

 

Processo 236/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE 

Data:              Goiânia, 07 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria WESLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA, preparador fisíco da equipe Atlético C.G., como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 258-C, do CBJD, ADVERTIDO

 

Processo 237/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 12 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria SAMUEL GOMES DA MATA, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. João Vicente. Apresentada prova de vídeo.

Discutida e votada a matéria, por maioria LEONARDO SOUZA RODRIGUES, camisa nº 19, atleta não profissional da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Marcos Egidio

 

Processo 238/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE     X  TRINDADE ATL.CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria DIEGO S. FERREIRA, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I,  do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou como defensor o Dr. João Vicente.. Apresentada prova de vídeo.

Processo 239/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              A E CANEDENSE   X   UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 07 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria ANDREY SEVERO DA SILVA, massagista da equipe A.E. CANEDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II,  do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 240/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X   A E CANEDENSE 

Data:              Goiânia, 10 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria MATTEUS TAVARES NOGUEIRA, atleta não profissional da equipe UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I,  do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria ÍTALO A. SOUZA PINTO, atleta não profissional da equipe AE CANEDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I,  do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria A. E. CANEDENSE, agremiação de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (Hum mil reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 241/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15. 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 06 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista da equipe VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II,  do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou como defensor o Dr. Ricardo Martins Bessa. Apresentada prova de vídeo.

Processo 242/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria LUIZ GUSTAVO S. CÂNDIDO, atleta não profissional da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático.  Funcionou como defensor o Dr. Marcos Egidio.

 

Processo 243/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- FEMININO. 2018

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE   X   A CAMPINEIRA ESPORTES

Data:              Goiânia, 11 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria CRISTIANE MONTEIRO DOS SANTOS, atleta não profissional da equipe A. CAMPINEIRA E., como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II,  do CBJD, SUSPENSA EM 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria A. CAMPINEIRA E., agremiação de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso, e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 244/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª div. 2018

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 214 do CBJD, Perda de 03 (três) pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição e MULTADO EM R$ 1.600,00 (HUM mil e seiscentos reais), sendo R$ 200,00 (duzentos)reais por jogador,  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica   ABSOLVIDA como incurso no art. 213 do CBJD. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (23.11.2018).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  RODRIGO L.F.M.RESENDE

Secretário                                                                   Presidente



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