DECISÕES DE JULGAMENTO –040/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de maio de 25018 às 14:00hs em pauta adiada do dia 18 de maio de 2018 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 084/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 08 de MAIO de 2018
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica o VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, § 2° e artigo 257, § 3° do CBJD; ABSOLVIDO
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica o RENAM CUNHA BRITO, preparador de goleiros da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §3°, 258-B, §2º e 258, §2º, II do CBJD; SUSPENSO DE 06(SEIS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 03 (três) partidas como incurso no art.258 §2º II do CBJD, e ABSOLVER como incurso no art. 254-A, §3°, 258-B, §2º do CBJD
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito (25.05.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F. MUNDIM REZENFDE
Secretário Presidente