Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 28/01/2019

28/01/2019

DECISOES DO TJDGO–003/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de janeiro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 156/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  C.R.A. CATALANO

Data:              Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. MARCUS V.M.VIEIRA/ ROGÉRIO LICÍNIO DE M DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: ROBSON TAVARES, médico da equipe Goianésia Esporte Clube, CRM nº 9.105, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, EXTINÇÃO DO PROCESSO

 

FABRICIO LEOPOLDO DE A. VIEIRA, Diretor de futebol da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, EXTINÇÃO DO PROCESSO

 

Processo 168/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado:  IRLAN JORGE LIMA DOS SANTO, atleta profissional de futebol da equipe do JARAGUÁ EC. 243-F, § 1º, 254-A § 3º, 258-B, 258 do CBJD.  ABSOLVIDO,

 

Processo 247/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 16 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado: GOIÁS ESPORTE CLUBE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional dos artigos 211 e 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS),  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,

 

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional dos artigos 211 e 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS),  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,

 

RICARDO SANTOS SILVA, atleta não profissional de nº 08 da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 02 (DUAS) PARTIDAS com detração do impedimento automático. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO

ARIEL MAMEDE, treinador da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional dos artigos 243-C, 243-F e 258 do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) PARTIDAS com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II, e improcedente como incurso no art.243-C e 243-F do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO

LUSLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA preparador físico da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático

GUSTAVO R. GONÇALVES PEREIRA, atleta não profissional de nº 20 da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO

HANS SANTOS FREITAS, atleta não profissional de nº 12 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO

EDNALDO L. SANTOS JUNIOR, atleta não profissional de nº 07 da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO

VINÍCIUS LOPES SILVA, atleta  profissional de nº 09 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO

IAGO P. MENDONÇA, atleta  profissional de nº 04 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO

Processo 250/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. RIOVERDENSE  XX  MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: A.A RIOVERDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais). para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria.

ANDRE RICARDO SOARES, treinador da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, ADVERTIDO

BRENNER FERREIRA MORAES, atleta profissional de futebol de nº 02 da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, § 3º, do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático

MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO MENDONÇA, atleta profissional de futebol de nº 03 da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, § 3º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático

MAXIMILLIANO BARROS FAUSTINO, atleta profissional de futebol de nº 06 da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, inciso I, do CBJD, SUSPENDSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático

Processo 254/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciado: FERNANDO PERARO, árbitro de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD. ADVERTÊNCIA

 

Processo 255/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ANDRE DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado: WANDERSON SOUSA OLIVEIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD; ADVERTÊNCIA

 

DANILO BONIFÁCIO, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD; ADVERTÊNCIA

 

JONNY KAMENACH, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove (28.01.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  RODRIGO L.F.M.RESENDE

Secretário                                                                   Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros