DECISOES DO TJDGO–003/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de janeiro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 156/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X C.R.A. CATALANO
Data: Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2018
Procurador: Dr. MARCUS V.M.VIEIRA/ ROGÉRIO LICÍNIO DE M DIAS MACIEL
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: ROBSON TAVARES, médico da equipe Goianésia Esporte Clube, CRM nº 9.105, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, EXTINÇÃO DO PROCESSO
FABRICIO LEOPOLDO DE A. VIEIRA, Diretor de futebol da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, EXTINÇÃO DO PROCESSO
Processo 168/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2018
Procurador: Dr. VITOR NAVES
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciado: IRLAN JORGE LIMA DOS SANTO, atleta profissional de futebol da equipe do JARAGUÁ EC. 243-F, § 1º, 254-A § 3º, 258-B, 258 do CBJD. ABSOLVIDO,
Processo 247/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-19 1ª DIV. 2018
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 16 de novembro de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: GOIÁS ESPORTE CLUBE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional dos artigos 211 e 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,
ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional dos artigos 211 e 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,
RICARDO SANTOS SILVA, atleta não profissional de nº 08 da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 02 (DUAS) PARTIDAS com detração do impedimento automático. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO
ARIEL MAMEDE, treinador da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional dos artigos 243-C, 243-F e 258 do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) PARTIDAS com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II, e improcedente como incurso no art.243-C e 243-F do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO
LUSLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA preparador físico da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático
GUSTAVO R. GONÇALVES PEREIRA, atleta não profissional de nº 20 da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO
HANS SANTOS FREITAS, atleta não profissional de nº 12 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO
EDNALDO L. SANTOS JUNIOR, atleta não profissional de nº 07 da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO
VINÍCIUS LOPES SILVA, atleta profissional de nº 09 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO
IAGO P. MENDONÇA, atleta profissional de nº 04 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.257 do CBJD e improcedente como incurso no art.254 do CBJD. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO
Processo 250/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. RIOVERDENSE XX MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de novembro de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: A.A RIOVERDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais). para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria.
ANDRE RICARDO SOARES, treinador da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, ADVERTIDO
BRENNER FERREIRA MORAES, atleta profissional de futebol de nº 02 da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, § 3º, do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático
MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO MENDONÇA, atleta profissional de futebol de nº 03 da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, § 3º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático
MAXIMILLIANO BARROS FAUSTINO, atleta profissional de futebol de nº 06 da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, inciso I, do CBJD, SUSPENDSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático
Processo 254/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2018
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 10 de novembro de 2018
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Indiciado: FERNANDO PERARO, árbitro de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD. ADVERTÊNCIA
Processo 255/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15 2018
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de outubro de 2018
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. ANDRE DE SOUZA CARNEIRO
Indiciado: WANDERSON SOUSA OLIVEIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD; ADVERTÊNCIA
DANILO BONIFÁCIO, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD; ADVERTÊNCIA
JONNY KAMENACH, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTÊNCIA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove (28.01.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO L.F.M.RESENDE
Secretário Presidente