Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 30/04/2024

30/04/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 de Abril de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 088/2024           585

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª  DIVISÃO- 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 31 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: ROBERTO CORREA BARBOSA, fotógrafo da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por infringir o artigo 258, § 2º, II do CBJD, em pauta adiada do dia 23 de abril. SUSPENSO em 15(quinze) dias de suspensão. Ao final do julgamento foi solicitada a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi aceito pelo presidente da C.D. em 1 (uma) cesta básica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goias – TJDGO no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão

 

MARCOS VINÍCIUS ALVES RONDON, gandula da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por infringir o artigo 258, §1º do CBJD, em pauta adiada do dia 23 de abril. SUSPENSO em 15(quinze) dias de suspensão. Ao final do julgamento foi solicitada a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi aceito pelo presidente da C.D. em 1 (uma) cesta básica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goias – TJDGO no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão

 

CARLOS ESTEBAN FRONTINI, diretor de futebol da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por infringir o artigo 258, § 2º, II do CBJD, em pauta adiada do dia 23 de abril. SUSPENSO em 15(quinze) dias de suspensão. Ao final do julgamento foi solicitada a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi aceito pelo presidente da C.D. em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goias – TJDGO no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, representado por seu presidente Hugo Jorge Bravo, como incurso no artigo 258-D do CBJD,MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil) reais para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento foi solicitada a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi aceito pelo presidente da C.D. em 8 (oito) cestas básica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goias – TJDGO no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão

 .

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao TRINTA dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (30.04.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 



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