Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 31/08/2017

31/08/2017

DECISOES DO TJDGO–062/17

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de agosto de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 184/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 06  de AGOSTO de 2017           

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:          Dr.  ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica LUCAS PEREIRA MENDES, camisa nº 15, atleta, da equipe do A.A. ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CARLOS ROBERTO DE SOUZA FILHO, camisa nº 16, atleta, da equipe do TRINDADE AC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, II, do CBJD, ABSOLVIDO

 

 

Processo 185/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA   X   GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 09 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:          Dr.  LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica A.A. ANAPOLINA clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Artigo 206 do CBJD ABSOLVIDO, e Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica A.A. ANAPOLINA clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Artigo 213 do CBJD MULTADO no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) como incurso no art.213 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria.

 

 

Processo 186/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19- 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19  de AGOSTO de 2017           

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  LEONARDO RISSO DIB

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE equipe participante da COPA GOIÁS SUB 19 – 1ª DIVISÃO, em razão de desrespeitar o art. 213, incisos I e II do CBJD., MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais como incurso no art.213 incisos I e II do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria mais a punição da perda de 04 (quatro) mandos de campo, em jogos em que for mandante, com portões fechados e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para a perda de 02 (dois) mandos de campo, em jogos em que for mandante, com portões fechados

 

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ALYSSON CHRISTIAN OLIVEIRA da equipe do Vila Nova F.C, participante da COPA GOIÁS SUB 19 – 1ª DIVISÃO, em razão de desrespeitar O ART. 254-B do CBJD, SUSPENSO em 06(seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica FELIPE CÂNDIDO TRINDADE da equipe do Goiás E.C., participantes da COPA GOIÁS SUB 19 – 1ª DIVISÃO, em razão de desrespeitar o art. 254 do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 187/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19- 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 23  de AGOSTO de 2017           

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica LUCAS MATHEUS P. PITARUBA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (31.08.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                               De  Acordo:  RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                                  Presidente



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