Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de setembro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 300/2024 798
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 27 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados: MIRELLE DE BRITO FERREIRA, atleta “amadora” vinculada à equipe Atlético Clube Goianiense, registrada em súmula sob camisa de número “09”, como incursa na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 211; e (ii) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, todos do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD, MULTADO em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta) reais e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 330,00 (trezentos e trinta) reais convertidos a pedido do defensor em 3 (três) cestas básicas no valor de R$ 110,00 (cento e dez) reais cada uma a serem entregues na sede deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212
Processo 309/2024 807
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO 2024
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: ITALO AUGUSTO SOUZA ARAUJO, atleta profissional, número 3 da equipe América/GO, com o incurso nas disposições infracionais dos artigos 254 e 258 § 2º II do Código Brasileiro Justiça Desportiva, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sendo uma em cada artigo. Funcionou em defesa o Dr. Kleber Cardioni
Processo 331/2024 830
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: BRÁULIO CÉSAR VIEIRA MOREIRA, treinador de goleiros do Atlético Clube Goianiense/GO; como incurso na disposição infracional do Art. 258-B, caput do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (23.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente