O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 de outubro de 2023 às 16:30hs em pauta adiada do dia 25 de outubro de 2023 às 16:00h.e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão hibrida a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 312/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, III, e 20 do Regulamento específico da competição. MULTADO em R$ 883,68 (oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 2.945,70(dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) como incurso no art.191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
FERNANDO LUIZ VIEIRA LIMA, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 3, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD, SUSPENSO em 08 (OITO) PARTIDAS.
FELIPE NASCIMENTO PELLES, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 5, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD, SUSPENSO em 08 (OITO) PARTIDAS.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (30.10.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente