DECISOES DO TJDGO–034/2020
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de dezembro de 2020 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo 047/2020- RECURSO COM PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X A E JATAIENSE
Data: Itumbiara, 31 de outubro de 2020
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por maioria, fica o recurso provido, para no mérito reformar a decisão da 3ª Comissão Disciplinar MATEUS NORTON GOMES CHAVES, atleta profissional da equipe do Itumbiara/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, §1º, II do CBJD desclassificando para o art. 254 do CBJD e SUSPENDER o atleta em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. MARCOS EGIDIO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo:MILTON DE S. BASTOS JUNIOR
Secretário Presidente