DECISOES DO TJDGO–043/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 02 de junho de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DO PLENO
Processo 074/2017 RECURSO VOLUNTÁRIO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEM
Relator: Dr. MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, DA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECORRENTE ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, para no mérito reduzir a multa aplicada para R$ 1.000,00 (hum mil ) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria
Discutida e votada a matéria, por maioria, DA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECORRENTE VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, para no mérito reduzir a multa aplicada para R$ 1.000,00 (hum mil ) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de junho de dois mil e dezessete (02.06.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HALLAN DE SOUZA ROCHA
Secretário Presidente