DECISÕES DE JULGAMENTO –079/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de outubro de 2018 às 16:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DO PLENO
Processo 128/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr.EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Relator: Dr. GUILHERME BENTZEN
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica conhecido do recurso para no mérito negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão da comissão disciplinar
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (04.10.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS
Secretário Presidente