PROCESSO Nº.: 030/2021
EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO
1º Recorrente: VILA NOVA FUTEOL CLUBE E HUGO JORGE BRAVO
2º Recorrente: PROCURADORIA DESPORTIVA
Recorrida: 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/GO
Relatora: Exma. Dra. Auditora EDITH MACHADO GIOLO
Presidiu a sessão o Exmo. Dr. Auditor MILTON DE SOUSA BASTOS JÚNIOR
Procurador Desportivo: DR. DIEGO STEFANI
TRIBUNAL PLENO
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO: 30/06/2021
DECISÃO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de preclusão (intempestividade) do recurso interposto pela Procuradoria, levantada na sessão de julgamento, vencidos os auditores Pedro Rafael, Heberte Gonçalves, Isaque Lustosa e Arlete Mesquita; na sequência, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de suspeição do Procurador, arguida pela agremiação do Vila Nova Futebol Clube, vencida a auditora Arlete Mesquita; na sequência, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto pela Procuradoria; em seguida, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário interposto pela agremiação do Vila Nova Futebol Clube e, no mérito, por maioria, negar provimento ao mesmo, vencido o auditor Milton Bastos Jr. FICANDO MANTIDA, PORTANTO, A DECISÃO DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Sustentações orais realizadas pelo DR. MAURILHO TEIXEIRA, representando os recorrentes Vila Nova Futebol Clube e Hugo Jorge Bravo, e pelo Dr. Diego Stefani,
representando a Procuradoria Desportiva. Requerida a lavratura de acórdão por ambos os recorrentes, o que ficará a cargo da ilustre Relatora, Dra. Edith Machado Giolo.
Goiânia/GO, 30 de junho de 2021
ADALBERTO GRECO
Secretário-Geral TJDO/G