PROCESSO Nº0288/2017
Vistos, etc.
Ante o pedido de reconsideração de fls. 62/63, mantenho a integralidade a decisão de fls. 47 pelas suas próprias razões.
Portanto indefiro o pedido de fls. 62/63
Publique-se. Intime-se
É a decisão
Goiânia, 08/05/2018
Hallan de Souza Rocha
Presidente do TJD-GO