PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 05 de julho de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 244/2024 740
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024
Jogo: C.E. WILSON GOIANO X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO AOS DEVIDOS FINS QUE O BOLETIM DE ATLETAS DA EQUIPE BELA VISTA FUTEBOL CLUBE FOI APRESENTADO A EQUIPE DE ARBITRAGEM COM TRÊS MEMBROS EXERCENDO FUNÇÕES EM SUA COMISSÃO TÉCNICA, ENTRETANTO, DUAS PESSOAS COM A MESMA FUNÇÃO COMO ASSISTENTE TÉCNICO,NOS FOI INFORMADO ENTÃO PELO SENHOR LUCAS VIEIRA DE SANTANA QUE ESTAVA COMO ASSISTENTE TÉCNICO QUE O MESMO IRIA FAZER A FUNÇÃO DE TREINADOR, SENDO ASSIM O SEGUNDO MEMBRO QUE ESTAVA COM A MESMA FUNÇÃO O SENHOR BRUNO RAPHAEL DOS SANTOS NÃO PODERIA FICAR NO BANCO DE RESERVAS JÁ QUE NESSA CATEGORIA PODE APENAS TER UM TÉCNICO, MASSAGISTA E PREPARADOR FÍSICO. NO INÍCIO DA PARTIDA ME DIRECIONEI AO BANCO DE SUPLENTES AO NOTAR QUE OS TRÊS ESTAVAM LÁ, ENTÃO PEDI PARA QUE O SENHOR BRUNO RAPHAEL DOS SANTOS SARAIVA DEIXASSE O BANCO DE SUPLENTES DE SUA EQUIPE O MESMO RESISTIU E DISSE QUE IRIA FAZER A FUNÇÃO DE MASSAGISTA O QUE NÃO FOI PERMITIDO POR MIM ENTÃO O MESMO AO IR SE RETIRANDO DA ÁREA TÉCNICA PROFERIU OFENSAS AO ASSISTENTE DE NÚMERO 1 O SENHOR BRUNO BORGES JÁ RELATADAS POR ELE NO ESPAÇO DESTINADO AO ASSISNTENTE.” (sic), conforme relato do árbitro 2.
BRUNO RAPHAEL DO SANTOS SARAIVA, PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso na disposição infracional do Art. 243-C do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EU BRUNO BORGES, ÁRBITRO ASSISTENTE NÚMERO 1 DA PARTIDA, INFORMO QUE FUI AMEAÇADO DE AGRESSÃO PELO SR BRUNO RAPHAEL DO SANTOS SARAIVA DA EQUIPE BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, CONHECIDO COMO PRESIDENTE DA EQUIPE E QUE NESTA PARTIDA ESTAVA RELACIONADO EM SÚMULA COMO ASSISTENTE TÉCNICO. APÓS O ARBITRO DIRIGIR -SE AO SEU BANCO DE RESERVAS E INFORMAR AO MESMO QUE ELE NÃO PODERIA FAZER ESSA FUNÇÃO NESTA CATEGORIA JÁ QUE O SENHOR LUCAS VIEIRA DE SANTANA PEREIRA ESTAVA COMO ASSISTENTE TÉCNICO E IRIA FAZER A FUNÇÃO DE TÉCNICO. O MESMO QUANDO ESTAVA DEIXANDO A SUA ÁREA TÉCNICA RELEMBROU UMA SITUAÇÃO OCORRIDA EM OUTRA PARTIDA ONDE ESTIVE DE SUA EQUIPE, NA QUAL FUI AGREDIDO VERBALMENTE E FÍSICAMENTE E PROFERIU AS SEGUINTES AMEAÇAS “SEU BABACA, OTÁRIO… QUERO VER SER HOMEM PARA VOLTAR LÁ NA MINHA CASA, NÃO PEDE DISPENSA NÃO SEU BOSTA, NUNCA MAIS VOLTOU LÁ PORQUE? SABE QUE LÁ É DIFERENTE, LÁ A GENTE TE PEGA”.” (sic), conforme relato do árbitro
Processo 247/2024 743
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO.- 2024
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X A.B.E.C.A.T
Data: Goiânia, 22 de JUNHO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: DIEGO HILÁRIO, identificado pelos membros da equipe de arbitragem como presidente da equipe Associação Beneficente e Esportiva Catalana e Ouvidorense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Além disso, informo que do lado de fora do alambrado em local próximo ao vestiário da equipe de arbitragem, houve a aproximação do Sr. Diego Hilário, identificado como presidente da equipe do Abecat, acompanhado do diretor dessa equipe Sr. Danilo pereira, estes já em tom bastante exaltado e com condutas mais agressivas, nos quais dirigiram a equipe de arbitragem as seguintes palavras: “por isso que arbitragem tá desse jeito, o quarto arbitro tem que salvar você pra dar o pênalti, vocês demoram demais pra tomar decisão, nunca vi isso de um arbitro ter que marcar o impedimento, é uma vergonha ter tanta demora pra marcar as coisas, você complica demais o jogo, vocês estão de sacanagem” repetindo essas palavras reiteradamente. Ato contínuo, o delegado da partida em conjunto com policiais ali presentes se aproximaram destes senhores e tomaram as medidas cabíveis para conter os ânimos e retirá-los daquele local.”.
DANILO PEREIRA, identificado pelos membros da equipe de arbitragem como diretor da equipe Associação Beneficente e Esportiva Catalana e Ouvidorense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Além disso, informo que do lado de fora do alambrado em local próximo ao vestiário da equipe de arbitragem, houve a aproximação do Sr. Diego Hilário, identificado como presidente da equipe do Abecat, acompanhado do diretor dessa equipe Sr. Danilo pereira, estes já em tom bastante exaltado e com condutas mais agressivas, nos quais dirigiram a equipe de arbitragem as seguintes palavras: “por isso que arbitragem tá desse jeito, o quarto arbitro tem que salvar você pra dar o pênalti, vocês demoram demais pra tomar decisão, nunca vi isso de um arbitro ter que marcar o impedimento, é uma vergonha ter tanta demora pra marcar as coisas, você complica demais o jogo, vocês estão de sacanagem” repetindo essas palavras reiteradamente. Ato contínuo, o delegado da partida em conjunto com policiais ali presentes se aproximaram destes senhores e tomaram as medidas cabíveis para conter os ânimos e retirá-los daquele local.”.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 258-D do CBJD, em razão do vínculo com os denunciados Diego Hilário e Danilo Pereira.
Processo 239/2024 735
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X ASSOC. E JATAIENSE
Data: Goiânia, 08 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: 1. ROGER FEDERE CANTUÁRIO SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 11, do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por conduta violenta ao dar uma cotovelada acertando o peito de seu adversário n°06 Gabriel J. Matos fora da disputa de bola, o jogador atingido recebeu atendimento e continuou na partida, a atleta expulso deixou o campo normalmente”, conforme relato do árbitro.
Processo 240/2024 736
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: 1. SILVIO MIGUEL AMORIM GOMES, atleta não profissional de futebol, n° 04, do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 21 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O SENHOR SILVIO MIGUEL AMORIM GOMES, CAMISA NUMERO 04 DA EQUIPE APARECIDA ESPORTE CLUBE, POR SEGUNDO CARTÃO AMARELO POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA SEM DISPUTA DE BOLA EM SEU ADVERSÁRIO DE CAMISA NUMERO 05 O SENHOR JOCIEL GOMES DA SILVA DA EQUIPE SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, QUE NECESSITOU DE ATENDIMENTO ATENDIMENTO MÉDICA O JOGADOR EXPULSO SAIU NORMALMENTE”; conforme relato do árbitro.
Processo 241/2024 737
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ASSOC. A JESUS
Data: Goiânia, 08 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: 1. HIGOR VENSCLENCIO PEREIRA, atleta não profissional de futebol, n° 06, da Associação Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: For culpado de jogo brusco grave – Expulsei cartão vermelho direto o atleta Sr. Higor Venceslencio Pereira, número 06 da equipe Associação Atletas de Jesus, aos 13 minutos do primeiro tempo, após o mesmo atingir seu adversário o Sr. Alexandre Santana Silva número 07 da equipe Goiânia E.C. com a sola da chuteira no pescoço e no peito, sendo um jogo brusco grave. O atleta atingido precisou de atendimento médico e continuou na partida, o atleta expulso saiu normalmente sem reclamações ou contestações”; conforme relato do árbitro.
Processo 246/2024 742
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 08 de JUNHO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: 1. LUAN DAVIDSON LIMA FERREIRA, atleta não profissional de futebol, n° 08, do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 28 minutos do primeiro tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº8 Srº Luan Davidson Lima Ferreira , da equipe do Trindade Atlético Clube, por fora da disputa de bola, de forma imprudente e mostrando desrespeito ao jogo cometendo uma falta tática, ao acabar com um ataque promissor, puxando e posteriormente empurrando seu adversário de nº 11 Srº Carlos Miguel Dias da Silva. O atleta expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.”; conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao PRIMEIRO dia do mês de JULHO de dois mil e vinte e quatro (01.07.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente