PAUTA DE JULGAMENTO –022/17
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DO MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 037/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: IPORA ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de MARÇO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa na infração disposta no artigo 211 e 206 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro a partida foi paralisada aos 31 (trinta e um) minutos do 1º tempo devido a queda de energia em alguns refletores provocada por problema técnico no gerador que alimentava a energia para os refletores. Diz ainda que após 21 (vinte e um ) minutos de paralisação o problema foi solucionado e com a iluminação restabelecida a partida foi reiniciada.
WESLEY GONÇALVES CARDOSO, atleta profissional, camisa nº 05 do IPORÁ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “ Ao termino do jogo, o referido atleta foi expulso com cartão vermelho direto, pois dirigiu-se ao árbitro com as seguintes palavras “ VOÊ ESTA DE PALHAÇADA COM A GENTE, PARABÉNS PELA SACANAGEM, NÃO PRECISAVA ROUBAR DESSE JEITO”. Após a expulsão continuou falando; “ É SAFADO MESMO, VEIO PRA METER A MÃO EM NÓS, É UM VAGABUNDO”. O Atleta teve que ser retirado pelos seus companheiros e levado ao vestiário de sua equipe.
Processo 038/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 25 de MARÇO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: REGIS AMARANTO LIMA, técnico da equipe da EC RIO VERDE., como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Aos 42 minutos do 1º tempo, foi expulso por se colocar na frente de seu adversário com os braços abertos, impedindo a execução de arremesso lateral da equipe adversária, retardando o reinicio do jogo e ainda conforme relato do árbitro “Informo que aos 28 (vinte e oito) minutos do 2º tempo de jogo foi arremessada uma garrafa de plástico em direção do assist.nº 01 Sr. Leone Carvalho, vindo da torcida do EC. Rio Verde. Fomos informados pelo Delegado da Partida Sr. Sérgio Albernaz, que a garrafa foi atirada pelo técnico do EC Rio Verde. Sr. REGIS AMARANTO LIMA”
ESPORTE CLUBE RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III §1º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Breno Souza: “Informo que aos 28 (vinte e oito) minutos do 2º tempo de jogo foi arremessada uma garrafa de plástico em direção do assist.nº 01 Sr. Leone Carvalho, vindo da torcida do EC. Rio Verde. Fomos informados pelo Delegado da Partida Sr. Sérgio Albernaz, que a garrafa foi atirada pelo técnico do EC Rio Verde. Sr. REGIS AMARANTO LIMA, expulso anteriormente.
ESPORTE CLUBE RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, II §1º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Breno Souza: “Informo que aos 32 (trinta e dois) minutos do 2º tempo de jogo o mordomo da equipe Sr. ROGÉRIO MENDONÇA PAES, saiu do túnel de acesso ao vestiário da sua equipe efoi em direção ao gandula que fica na lateral do campo, pegou a bola que estava com o mesmo e levou para o vestiário da sua equipe.
ESPORTE CLUBE RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, II §1º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Breno Souza: “Informo que ao término da partida o Sr. ROBERTO CESAR GUIMARÃES, gerente de futebol do EC Rio Verde, entrou no campo de jogo, vindo do vestiário da sua equipe, indo em direção a equipe de arbitragem, enquanto esta se encaminhava para o vestiário, e começou a reclamar de forma acintosa e proferindo as seguintes palavras “ VOCÊ EXPULSOU MEU TREINADOR E NÃO EXPULSOU O PREPARADOR FÍSICO ADVERSÁRIO”. No final da partida o mesmo adentrou novamente o campo de jogo e indo em direção à arbitragem que encontrava-se no meio de campo, cumprimentando e dizendo as seguintes palavras “ VOCÊ FOI OMISSO EM NÃO EXPULSAR O PREPARADOR FÍSICO DA EQUIPE ADVERSÁRIA”
ESPORTE CLUBE RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 191 III do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Breno Souza: “Informo que de acordo com o representante financeiro da Federação Goiana de Futebol a equipe deixou de pagar despesas no valor de R$ 6.048,70 (seis mil, quarenta e oito reais e setenta centavos ).
RODRIGO MENDONÇA PAES, mordomo da equipe da EC RIO VERDE., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Informo que aos 32 (trinta e dois) minutos do 2º tempo de jogo o mordomo da equipe Sr. ROGÉRIO MENDONÇA PAES, saiu do túnel de acesso ao vestiário da sua equipe e foi em direção ao gandula que fica na lateral do campo, pegou a bola que estava com o mesmo e levou para o vestiário da sua equipe.
ROBERTO CESAR GUIMARÃES, gerente de futebol do EC Rio Verde., como incurso na disposição infracional do artigo 258- B, 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, o mesmo entrou no campo de jogo, vindo do vestiário da sua equipe, indo em direção a equipe de arbitragem, enquanto esta se encaminhava para o vestiário, e começou a reclamar de forma acintosa e proferindo as seguintes palavras “ VOCÊ EXPULSOU MEU TREINADOR E NÃO EXPULSOU O PREPARADOR FÍSICO ADVERSÁRIO”. No final da partida o mesmo adentrou novamente o campo de jogo e indo em direção à arbitragem que encontrava-se no meio de campo, cumprimentando e dizendo as seguintes palavras “ VOCÊ FOI OMISSO EM NÃO EXPULSAR O PREPARADOR FÍSICO DA EQUIPE ADVERSÁRIA
Processo 039/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de MARÇO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: EVERTON LUIZ VIANA camisa nº 08, atleta profissional, da equipe IPORÁ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 47 (QUARENTA E SETE) minutos do 1º tempo de jogo, o atleta denunciado foi expulso com cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola e após a marcação de uma falta contra sua equipe, ter ficado segurando a bola com as mãos e quando seu adversário de nº 11 Sr. Luis de Paula Neto tentou pegar a mesma para cobrança da falta, o atleta expulso enfiou o dedo no olho do adversário.
Processo 040/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-1ª DIVISÃO-2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de MARÇO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: DANIEL COSTA FELIX , atleta profissional da equipe do VILA NOVA FC., como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Aos 29 minutos do 2º tempo, foi expulso com cartão vermelho direto, por ter em uma disputa de bola, na sua lateral direita, desferir um tapa para trás atingindo seu adversário no rosto levando-o ao solo. Após sua expulsão o atleta proferiu as seguintes palavras ao árbitro “ VOCÊ É UM BABACA, SEU FRACO, POR ISSO NÃO VAI SAIR DA BASE, VAI TOMAR NO CÚ”. Após isso deixou os arredores do campo. O atleta atingido recebeu atendimento e continuou na partida
Processo 041/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de MARÇO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: EDSON GABRIEL R. MESSIAS, atleta não profissional nº 07 do Jardim America E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “Aos 26 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo com 2º cartão amarelo, por ter fora da disputa de bola, calçado seu adversário por trás atingindo ambas as pernas do mesmo. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu do campo normalmente.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de abril de dois mil e dezessete (03.04.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. ISAQUE LUSTOSA Secretário Presidente