Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. 17/05/2017

11/05/2017

 

PAUTA DE JULGAMENTO –034/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DO MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 097/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIÁS  ESPORTE CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  VANDERSON SILVA SOUZA, CAMISA N.º 19, DA EQUIPE DO VILA NOVA F. C, como incurso na disposição infracional do artigo 257 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “Em decorrência do cartão vermelho direto, por terem ao final do 1º tempo da partida o atleta VANDERSON SILVA SOUZA, n.º 19, que entrou dentro do campo e partiu em direção aos jogadores do Goiás E.C, Sr. Victor Gomes Lemos, n.º 08 e ao Sr. Patrick do Nascimento, n.º 06, de maneira bastante agressiva e dirigiu a ambos as seguintes palavras “VAI TOMAR NO CÚ”, tá querendo sacanear, tá provocando filho da puta” tendo que ser contido várias vezes pelo 4º e 5º árbitro da partida Sr. Bruno Rezende e Edson Antônio, companheiros de equipe e comissão técnica da sua equipe, As atitudes desses dois atletas  causou um grande tumulto entre os atletas e comissões técnicas, tendo reflexo imediato negativamente nas duas torcidas rivais se hostilizando a distância e se aproximando das grades de isolamento das duas torcidas. O indiciado acima, também, incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Cumpro informar que ao ser apresentado o cartão vermelho para o Sr. Vanderson Silva Souza, n.º 19, do Vila Nova F.C, o mesmo veio em minha direção bastante agressivo e deu um tapa na minha mão, derrubando o cartão que estava na mesma, caindo no gramado e me dizendo, “seu filho da puta, tá de sacanagem, eu nunca fui expulso”, sendo contido novamente pelo 4º arbitro, companheiros e comissão técnica da sua equipe.

 

PATRICK LEONARDO CARNEIRO DA SILVA, CAMISA N.º 20, DA EQUIPE DO VILA NOVA F. C, como incurso na disposição infracional do artigo 257 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “ O atleta Patrick Leonardo Carneiro da Silva, n.º 20, do Vila Nova F. C partiu em direção do atleta n.º 06, Patrick do Nascimento, do Goiás E.C de maneira bastante agressiva, dizendo “tá de sacanagem seu filho da puta, tá provocando”, também teve que ser contido por várias vezes pelo 4º e 5º árbitro da partida. As atitudes desses dois atletas  causou um grande tumulto entre os atletas e comissões técnicas, tendo reflexo imediato negativamente nas duas torcidas rivais se hostilizando a distância e se aproximando das grades de isolamento das duas torcidas” (…)O indiciado acima, também, incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Ato seguido o assistente n.º 01 Bruno Pires, se abaixou para pegar o cartão no gramado, foi surpreendido pelo Sr. Patrick Leonardo, n.º 20 do Vila Nova F. C, que tentou dar um chute no cartão ACERTANDO DE RASPÃO A SUA MÃO, esse atleta também veio em minha direção muito agressivo dizendo “ SEU FILHO DA PUTA, VAI TOMAR NO CÚ, TÁ DE SACANAGEM” sendo contido novamente pelo 4º e 5º árbitro, companheiros e comissão técnica da sua equipe. Ambos saíram após muita resistência. Cumpro informar que os fatos ocorridos e narrados foram presenciados pelo quinteto de arbitragem.

GOIÁS E.C, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Conforme relatório do delegado da partida, a entidade não cumpriu com o disposto na Portaria nº 006/FGF/PRES/2017, em seu artigo 2º letra “D”, a qual dispõe sobre a entrada das crianças, fazendo com que entrassem 44 crianças quando o limite permitido na Portaria era de 22 crianças. Vale ressaltar que tal Portaria foi amplamente divulgada para todos os clubes do Campeonato Goiano de 2017, sendo assim, não há como alegar desconhecimento da mesma.

 

Processo 098/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 -2ª DIV.2017

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:    JORGE LUIS SOARES VIANA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do PIRES DO RIO FC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 08 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter após receber uma advertência, o mesmo reclamou acintosamente gesticulando e dizendo as seguintes palavras “PUTA QUE PARIU, DE NOVO VOCÊ ESTA PREJUDICANDO A GENTE, TÁ FODA VIU”.

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE , participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, BRENO SOUZA: “Informa que o estádio não possui vestiário para equipe de arbitragem e nem banheiro para higiene pessoal, tendo inclusive que irem embora sujos e suados. Existe apenas uma sala para trocarem de roupa.

 

Processo 099/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 -2ª DIV.2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 05 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:   JOÃO VICTOR RODRIGUES, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe da A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 35 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter após a marcação de uma falta contra sua equipe o mesmo se dirigiu ao árbitro com as seguintes palavras “ OLHA O QUE VOCÊ ESTA FAZENDO CONTRA MINHA EQUIPE, VOCÊ TÁ DE SACANAGEM CARALHO, SEU PORRA”. Após ser expulso saiu de campo sem problemas.

 

JEAN CLAUDIO G. LEMES, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, 254-B e 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter após o término da partida o atleta foi em direção a equipe de arbitragem e disse as seguintes palavras, “VOCÊ PRECISAM FAZER UM CURSO DE ARBITRAGEM, SEUS BANDO DE FILHO DA PUTA”. Informa ainda o árbitro da partida que após ser expulso o atleta encostou a testa no rosto do árbitro e em seguida cuspiu e após a cusparada o atleta acertou um tapa de raspão na cabeça do árbitro e foi contido, pelos  seus companheiros.

 

GUILHERME M. R. DOS SANTOS, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Após a expulsão do atleta de sua equipe o mesmo dirigiu-se ao árbitro com as seguintes palavras “VOCÊS SÃO UNS FILHOS DA PUTA, MERECEM APANHAR NA CARA”.

 

Processo 100/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X  ABECAT

Data:              Goiânia, 04 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:   THIAGO FREITAS DE MELO, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe da ABECAT como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 21 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter pisado com um pé na parte posterior da coxa de seu adversário que se encontrava no solo, que após uma disputa de bola, a bola havia saído em favor do atleta expulso. Não houve atendimento médico. Após ser expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 101/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2017

Jogo:              INDEPENDENTE VER  X  CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 04 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:   IAN FELIX GONZAGA, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe da CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 21 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso por chamar o árbitro repetidas vezes de “LADRÃO, SAFADO, VAGABUNDO”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos ONZE dias do mês de maio de dois mil e dezessete (11.05.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                   De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA

                        Secretário                                                                   Presidente

 



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