Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. – 23/02/2017

23/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTO –007/17
                                      TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DO MÊS DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
 
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 012/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   x   C R A CATALANO
Data:              Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, adentrou o campo com 05(cinco) minutos de atraso, não cumprindo assim com o disposto na Portaria nº 006/FGF/PRES/2017, a qual dispõe sobre o horário da entrada das equipes em campo. Vale ressaltar que tal Portaria foi amplamente divulgada para todos os clubes do Campeonato Goiano de 2017, sendo assim, não há como alegar desconhecimento da mesma.
CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, adentrou o campo com 05(cinco) minutos de atraso, não cumprindo assim com o disposto na Portaria nº 006/FGF/PRES/2017, a qual dispõe sobre o horário da entrada das equipes em campo. Vale ressaltar que tal Portaria foi amplamente divulgada para todos os clubes do Campeonato Goiano de 2017, sendo assim, não há como alegar desconhecimento da mesma.
Processo 013/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   x   CLUBE RECR. ATL CATALANO
Data:              Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado:  GUARACI FRANCISCO O. FILHO, atleta profissional de nº 06 da equipe Clube Recreativo Atlético Catalano, como incurso na disposição infracional dos artigos 250, §1º, II e 258, §2º, II, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida e ainda diversas imagens mostradas e comentadas nos mais variados canais da mídia, “Aos 47 minutos do primeiro tempo de jogo, fui informado pelo 4ª arbitro da partida, Sr. Rubens Paulo dos Santos, que o atleta de nº 08, Guaraci Francisco de O. Filho, deu um tapa com a mão aberta no seu companheiro de equipe, nº 02 Jorge Olinto Silva Muniz, ambos do Clube Recreativo Atlético Catalano, atingindo a parte de traz da cabeça do mesmo. Ao ser expulso o atleta dirigiu-se a minha pessoa dizendo “VAI TOMAR NO CÚ”, e fez o gesto com o dedo em riste.”
Processo 014/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 09 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado:     Mateus Andre Magno, nº 05 do Itumbiara E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I e artigo 258-B c/c 258-D, ambos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Aos 29 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo, com cartão vermelho o atleta Sr. Mateus Andre Magno nº 05 do Itumbiara E.C, por ter entrado com força excessiva, dando um carrinho frontal, com força, com a sola dos pés, em seu adversário Sr. Iury de O. Nascimento, nº 02, do Goiânesia E.C, atingindo ambos os pés do atleta jogando ao solo (chão), lance este ocorrido na disputa da bola próximo a área de meta do atleta atingindo. Informo-vos ainda que após o atleta ser expulso, Sr. Mateus, levantou foi no seu banco de reserva, pegou um copo d’água e retornou para o campo de jogo, cruzando o mesmo desde a linha de meta até o outro lado do campo saindo pela linha lateral próximo ao meio campo. Em tempo o atleta atingido não necessitou de atendimento médico e voltou a participar normalmente do jogo. Expulsão com cartão vermelho direto.”
Alex dos Santos, nº 02 do Itumbiara E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “Aos 38 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta Sr. Alex dos Santos, nº 02 do Itumbiara E.C, por ter dado um ponta pé, com força excessiva, por trás, em seu adversário Sr. Michael Richard O. de Oliveira nº 11 do Goianésia E.C, atingindo a perna do atleta na altura da panturrilha, jogando ao solo (chão), lance este ocorrido na intermediaria do campo próximo a linha lateral. O atleta atingido após atendimento médico voltou a participar normalmente do jogo. O atleta expulso saiu do campo de jogo sem outras ocorrências a relatar.”
Processo 015/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X   GOIÁS  ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do delegado da partida, a entidade não cumpriu com o disposto no artº 2º letra D da Portaria nº 006/FGF/PRES/2017, a qual dispõe sobre a entrada das crianças devidamente uniformizadas. Vale ressaltar que tal Portaria foi amplamente divulgada para todos os clubes do Campeonato Goiano de 2017, sendo assim, não há como alegar desconhecimento da mesma.
Processo 016/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado:   WESLEY LADEIRA MATOS, atleta do Vila Nova Futebol Clube, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2017, como incurso no artigo 250, § 1°, I do CBJD, Segundo relatório contida na Súmula, o árbitro da partida, André Luiz Castro, informou que aos 37 (trinta e sete) minutos do segundo tempo, o atleta WESLEY LADEIRA MATOS da equipe do VILA NOVA FC, foi expulso, com cartão vermelho direto, em razão de disputa de bola dentro de sua área de meta, ter colocado a mão na bola de forma acintosa, impedindo um ataque promissor da equipe E.C. Rio Verde.”
EC RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III do CBJD, por duas vezes, segundo relatório contida na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Andre Luiz Castro: Informo que,  no intervalo do jogo, quando os atletas saiam do  vestiário para o seu retorno a campo, foi jogado um picolé em direção aos atletas do Vila Nova F.C. no qual atingiu a nuca do atleta de n° 12 Elisson Aparecido Rosa da equipe Vila Nova F.C. que foi ao chão, e recebeu atendimento no local. Informo também que o picolé foi lançado por um torcedor que se encontrava em área reservada aos torcedores do E.C. Rio Verde.” E ainda “Informo que aos 41 minutos do 2° tempo, foi jogado um copo plástico com um líquido não identificado no campo de jogo, em direção ao assistente n° 02 o Sr. Cleyton Perieira, que passou próximo a ele não atingindo-o, e caindo dentro do campo de jogo. Informo também que o objeto foi jogado por um torcedor que se encontrava na área reservada aos torcedores  E.C. Rio Verde.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (17.02.2017).
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA
                                  Secretário                                                                Presidente


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