Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/05/2024

29/04/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 03 de MAIO de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO através do painel eletrônico SKYPE e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 103/2024           600

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              INDEPENDENTE E R V   X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZZELI MACHADO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados:  ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE NETO, atleta não profissional de futebol, n° 09, do São Luiz Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei “diretamente” do campo de jogo, aos 15 minutos do segundo tempo, o atleta número 09 (nove) da equipe do São Luiz-GO, senhor Alberto Pereira de Andrade Neto por, em uma disputa de bola, o mesmo dar um murro no no braço de seu adversário de número 10 (dez), senhor Elias Ribeiro Marques. Informo ainda que o mesmo disse as seguintes palavras: “você é cego juizão?”. Relato ainda que o mesmo foi para o túnel de acesso do vestiário dos visitantes e disse mais as seguintes palavras: “ou seu cego, você é burro”, e que o mesmo permaneceu ali até ser contido por um membro de sua equipe e ir para os vestiários,.”, conforme relato do árbitro

 

Processo 127/2024           624

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              A.E. INDEPENDÊNCIA  X  ASSOCIAÇÃO ESP. GOIANÉSIA

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: . ISAAC EMANUEL DE JESUS atleta não profissional, camisa n° 03 (três) da agremiação esportiva Associação Esportiva Goianésia, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Expulsei de forma direta após ser informado pelo assistente 2, senhor Marcos Vinicius Francisco Sousa. O atleta Isaac Emanoel De Jesus, número 03, da equipe Associação Esportiva Goianésia, aos 41 minutos do primeiro tempo por conduta violenta, acertando seu adversário com o seu cotovelo no rosto do senhor Flavio Augusto Carvalho Soares, número 08, da equipe Associação Esportiva Independência. O atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente. O atleta atingido precisou de atendimento e em seguida voltou para o jogo seguindo assim normalmente na partida.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 136/2024           633

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  C.A. PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: 1. PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA, atleta não profissional de nº 11 da equipe CLUBE ATLÉTICO PONTALINA/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSEI DE CAMPO AOS 16 MINUTOS DA SEGUNDA ETAPA COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O SR: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA Nº11 DA EQUIPE C.A.PONTALINENSE POR DAR UM CHUTE POR TRÁS NAS PERNAS DE SEU ADVERSÁRIO LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRAS NEVES Nº07 DA EQUIPE A.ATLETAS DE JESUS FORA DE DISPUTA DE BOLA. ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E ATLETA QUE SOFREU INFRAÇÃO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MEDICO.”, conforme relato do árbitro. 2.

 

GABRIEL DE ARAUJO SOUSA, atleta não profissional de futebol de nº 05 da equipe CLUBE ATLÉTICO PONTALINA/GO, como incurso nas disposições do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “EXPULSEI DE CAMPO AOS 12 MINUTOS DA SEGUNDA ETAPA EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO VERMELHO O SR: GABRIEL DE ARAÚJO SOUSA Nº05 DA EQUIPE C.A.PONTALINENSE POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO GUILHERME OTAVIO SIRQUEIRA BRITO Nº08 DA EQUIPE A.ATLETAS DE JESUS. ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E ATLETA QUE SOFREU INFRAÇÃO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MEDICO.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 137/2024           634

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATLÉTICA RIOVERDENSE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: DHYOGO HENRYK SOUZA SILVA, atleta não profissional de nº 10 da equipe INHUMAS ESPORTE CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 44 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 10 SR DHYOGO HENRYK SOUZA SILVA DA EQUIPE INHUMAS EC, POR CONDUTA VIOLENTA AO DAR UM PONTA PÉ NA PERNA DO SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 02 SR LUCAS ANTONIO RODRIGUES AFONSO DA EQUIPE AA RIOVERDENSE, FORA DA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU EM CAMPO NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE..”, conforme relato do árbitro.

 

DANILO SOEIRO DE SOUSA, atleta não profissional de nº 14 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 35 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 14 SR DANILO SOEIRO DE SOUSA DA EQUIPE AA RIOVERDENSE, POR CONDUTA VIOLENTA AO DAR UM PONTA PÉ NA PERNA DO SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 10 SR DHYOGO HENRYK SOUZA SILVA DA EQUIPE INHUMAS EC, FORA DA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU EM CAMPO NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE..”, conforme relato do árbitro. 2.

 

EDUARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, maqueiro da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “CUMPRO INFORMAR QUE AOS 40 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O MAQUEIRO SR EDUARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA POR CONFRONTAR E PROVOCAR OS JOGADORES DA EQUIPE INHUMAS EC”, conforme descreveu o árbitro em sua súmula oficial. 4

 

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, maqueiro da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “CUMPRO INFORMAR QUE AOS 40 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O MAQUEIRO SR MARCIO RODRIGUES DA SILVA POR CONFRONTAR E PROVOCAR OS JOGADORES DA EQUIPE INHUMAS EC”, conforme descreveu o árbitro em sua súmula oficial.

 

TALIS DOS SANTOS GOMES gandula da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “CUMPRO INFORMAR QUE AOS 40 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O GANDULA SR TALIS DOS SANTOS GOMES POR CONFRONTAR E PROVOCAR OS JOGADORES DA EQUIPE INHUMAS EC.”, conforme descreveu o árbitro em sua súmula oficial. 6.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições do Art. 258-D, por ser a equipe mandante e, consequentemente, a equipe que é vinculada/responsável pelos maqueiros e gandula, ora infratores

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e nova dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (29.04.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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