Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 08/11/2022

04/11/2022

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 0111/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 1ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 08 de novembro de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0258/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  GUANABARA CITY  F. CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:               Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ALISSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, massagista, vinculado ao Guanabara City, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, como expulsão por segundo cartão amarelo: “Expulsei de campo com vermelho direto o Sr: Alisson F. de Oliveira massagista da equipe Guanabara City F.C. aos 13 minutos da segunda etapa por no momento que o atleta Adelino R. P. Neto nº02 da equipe Morrinhos F. C. saiu pra fora de campo para buscar uma bola que havia saído pela linha lateral o mesmo se colocou na frente do atleta o impedindo de pegar a bola para cobrança rápida do lateral. Membro da comissão expulso saiu de campo sem problemas.”, o mesmo foi expulso aos 13 minutos do segundo tempo, conforme relato do árbitro.

 

Processo 0269/2022

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:                     A A RIOVERDENSE   X   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE

Relator:               Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLETICA RIOVERDENSE / GO, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, por ter conforme narrado em súmula por árbitro a partida Sr. Artur de Morais Fernandes Segundo a súmula do jogo, ter dado causa ao atraso no início da  partida por cinco minutos por aguardar a ambulância.

 

HIAM APARECIDO FERREIRA GOMES, atleta profissional da ASSOCIAÇÃO ATLETICA RIOVERDENSE / GO, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, por ter conforme narrado em súmula por árbitro a partida Sr. Artur de Morais Fernandes Segundo a súmula do jogo, “Aos 43 minutos do segundo tempo de jogo expulsei com o segundo cartão amarelo o atleta Hiam Aparecido F Gomes, número 05 da equipe da Associa Atlética Rioverdense por proferir as seguintes palavras? Você é fraco de mais? O mesmo sai de campo sem mais ocorrências.

 

MANOEL AFONSTO JÚNIOR, atleta profissional da SANTA HELENA / GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, por ter conforme narrado em súmula por árbitro a partida Sr. Artur de Morais Fernandes Segundo a súmula do jogo, “Aos 38 minutos do segundo tempo de jogo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Manoel Afonso Júnior, numero 11 da equipe do Santa Helena por atingir com um chute nas costas do seu adversário que se encontrava caído o senhor Luis Felipe S Serra número 04 da equipe da Associação Atlética  Rioverdense. O atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu na partida e o atleta expulso saiu sem mais ocorrências.”

 

Processo 0306/2022

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:               Dr. RODOLDO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: ITALO DOS SANTOS LIMA ,  atleta da equipe Cerrado Esporte Clube, por infringirem o artigo art. 254, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSO POR RECEBER UMA SEGUNDA ADVERTENCIA NA PARTIDA AO CALÇAR DE MANEIRA TEMERÁRIA O SEU ADVERSÁRIO EM UMA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE .

 

Processo 0316/2022

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:                     APARECIDA ESPORTE CLUBE X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:               Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciados: Segundo disposto pela equipe de arbitragem em relatório sumular, observou-se que: Cumpro a informar que a despesas da partida no valor total de R$ 2.394,10 (dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos) não foi paga pela equipe mandante. Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Não houve atraso. Acréscimos motivados por parada hidratação, atendimento aos atletas possivelmente lesionados, retirada de atletas com a maca do campo de jogo, substituições e reposição de bola. No inicio da partida foi realizado um minuto de silêncio em homenagem postuma as vitimas da COVID 19. Informo ainda que quem ficou passando instrução técnica durante toda a partida para sua equipe Aparecida Esporte Clube, foi o senhor Brenno Alecksander Rodrigues Paula identificado no boletim como Preparador Físico. No tocante às despesas da partida, na importância de R$ 2.394,10 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos), foi informado à Procuradoria, mediante a disponibilização do recibo de pagamento anexo, que a equipe Aparecida Esporte Clube adimpliu, na data de 17 de outubro de 2022, com sua respectiva obrigação. Quanto ao relato do árbitro no sentido de que o preparador físico da agremiação Aparecida Esporte Clube, Sr. Brenno Alecksander Rodrigues Paula, foi o responsável por instruir tecnicamente a referida agremiação no curso da partida, tem-se que a conduta narrada não flexiona os dispositivos sancionatórios do CBJD, à medida que (i) não há previsão expressa de que o fato é passível de punição (observada a vedação de se aplicar sanções por analogia); e (ii) o Regulamento Geral das Competições da FGF/2022, nos termos do artigo 43, alínea “2”, autoriza a permanência do preparador físico no local designado ao banco de reservas. Por todo o exposto, considerando que a equipe Aparecida Esporte Clube realizou o pagamento das despesas da partida e que a conduta do preparador físico narrada em súmula não atrai a incidência de infração prevista na legislação desportiva, a Procuradoria deixa de oferecer denúncia nos moldes e a rigor do CBJD.

 

Processo 0318/2022

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:                     JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:               Dr. LEOPOLDO. S. MUNDEL

Indiciados: Quanto a partida entre Jaraguá x Inhumas, válida pela 2ª Divisão Profissional, com súmula anexa, informa esta Procuradoria que deixará de denunciar a equipe mandante, afinal saldou todos os débitos relativos ao borderô no dia seguinte à realização do jogo. Desta feita, não existe ato infracional para apreciação do TJD/GO. É o que se tem a certificar.

 

Processo 0327/2022

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:                     ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:               Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: De acordo com a Súmula e Relatório da Partida, há o seguinte relato: “INFORMO QUE O SR. DANIEL ROCHA TREINADOR DO A.C GOIANIENSE NÃO ESTAVA RELACIONADO NA SÚMULA DESSA PARTIDA POREM PARTICIPOU E FICOU NO BANCO DE RESERVA ORIENTADO A SUA EQUIPE, O MESMO E TODOS OS RESPONSÁVEIS DO A.C GOIANENSE FORAM INFORMADOS DE QUE O TREINADOR NÃO PODERIA PARTICIPAR DA PARTIDA, POREM O CLUBE DECIDIU MANTER ELE NO JOGO ALEGANDO QUE ELE JÁ HAVIA CUMPRIDO A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA NA PARTIDA PASSADA E TIVERAM PROBLEMAS COM O SISTEMA DA SÚMULA ELETRÔNICA E TINHA A AUTORIZAÇÃO DO SR. ROBERTO SAMPAIO. SERÁ ANEXADA UMA DECLARAÇÃO A PRÓPRIO PUNHO ESCRITA E ASSINADA PELO GERENTE DA BASE DO A.C.GOIANIENSE ATESTANDO ESSE RELATÓRIO.” III – DA NECESSIDADE DE NOTÍCIA DE INFRAÇÃO. Por mais que haja o relato em súmula de que o treinador participou da partida sem estar com o nome na relação de inscritos, verificou-se que o treinador realmente já havia cumprido suspensão automática no jogo anterior. Averiguando as datas das partidas e as respectivas súmulas, observou-se que o treinador Daniel Rocha, do Atlético Clube Goianiense, havia sido expulso na partida entre Atlético Goianiense x Aragoiânia EC, no dia 07/10/22, pela 10ª Rodada da competição. A partida seguinte de sua equipe foi Canedense x Atlético Goianiense, no dia 10/10/22, em jogo atrasado da 8ª Rodada da Taça Mané Garrincha Sub-17. Neste jogo, o nome do Sr. Daniel Rocha constava na súmula pré-jogo como relacionado, entretanto, como afirmou o Dirigente de Base da equipe, o treinador não esteve no banco de reservas, o que configurou cumprimento da suspensão automática. De todo modo, buscou-se confirmar a veracidade dos fatos, emitindo Ofício à Federação, solicitando as informações ao Dr. Roberto Sampaio, bem como o contato com o árbitro responsável pelo jogo Canedense x Atlético, o Sr. Rafael Paulon. Em contato com o Sr. Rafael Paulon, no dia 27/10/22, me foi confirmado que realmente o Sr. Daniel Rocha não esteve presente no banco de reservas nesta partida, o que, portanto, configura o cumprimento da suspensão automática. Dessa forma, confirmado o cumprimento da suspensão automática na partida anterior, resta o direito do treinador de permanecer no banco de reservas na partida seguinte – Itaberaí x Atlético-GO, dia 14/10/22, pela 11ª rodada da Taça Mané Garrincha Sub-17 – mesmo que seu nome não estivesse constando na súmula por um erro, assim como autorizou e relatou o árbitro. Informo, por fim, que os documentos que confirmam o relatado e embasam este parecer estão sendo enviados em anexo (súmulas das partidas, contato com árbitro, tabela da competição, etc). É o parecer.

 

Processo 0328/2022

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:                     A ATLETAS DE JESUS   X  JOVIANIA FUTEBOL CLUBE

Data:                     Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:               Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: KLEBSON ARAUJO DA SILVA, atleta de nº 07 da equipe Associação Atletas de Jesus/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSEI COM VERMELHO DIRETO O ATLETA KLEBSON ARAUJO DA SILVA Nº 09 DA EQUIPE A.ATLETAS DE JESUS POR APÓS PARTIDA TER SIDO ENCERRADA O MESMO PASSOU PELA EQUIPE DE ARBITRAGEM BATENDO PALMAS DE MANEIRA IRÔNICA E DIZENDO AS SEGUINTES PALAVRAS “PARABÉNS, TODA VEZ QUE VEM AQUI VOCÊ ROUBA CONTRA A GENTE. É SEMPRE ASSIM. TEM QUE APRENDER APITAR DIREITO. PODE ME EXPULSAR MESMO”. O MESMO FOI CONTIDO PELOS SEUS COMPANHEIROS DE TIME QUE O LEVARAM EM DIREÇÃO AO BANCO DE RESERVAS DE SUA EQUIPE ONDE ESTAVAM A MAIORIA DOS JOGADORES DA SUA EQUIPE., conforme relato do árbitro.

 

Processo 0335/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              A S E E V    X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr.  JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:               Dr. LEOPOLSO S. MUNDEL

Indiciados: MARCOS MARTINELY SOARES LIMA, atleta de nº 04 da equipe Associação Esportiva Evangélica/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, inc. II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSEI DE CAMPO DE JOGO AOS 10 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O SENHOR MARCOS MARTINELY SOARES LIMA N° 4 DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, POR RETARDAR O REINÍCIO DE JOGO APÓS SEGURAR SEU ADVERSÁRIO, ATLETA N° 3 DANRLEY ALMEIDA SANTOS DA EQUIPE GOIÂNIA ESPORTE CLUBE JOGANDO-O AO SOLO FORA DA DISPUTA DE BOLA APÓS A MARCAÇÃO DE UMA INFRAÇÃO CONTRA A SUA EQUIPE. ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO., conforme relato do árbitro.

 

JAMILSON DA SILVA LOUZADA JÚNIOR, Atleta de nº 01 do Goiânia Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO AOS 7 MINUTOS DA PRIMEIRA ETAPA COM O VERMELHO DIRETO O SENHOR JAMILSON DA SILVA LOUZADA JUNIOR NÚMERO 1 DA EQUIPE GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, POR DAR UMA ENTRADA EM SEU ADVERSÁRIO, ATLETA ALEXANDER FREIRE DOS SANTOS N° 11 DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA IMPEDINDO UMA OPORTUNIDADE CLARA DE GOL EM DISPUTA DE BOLA FORA DA ÁREA PENAL. ATLETA EXPULSO SAIU SEM PROBLEMAS E O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO E PERMANECEU EM CAMPO DE JOGO.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 0337/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. WILTON PEREIRA LIMA

Relator:               Dr. RODOLFO L.S.C.DOMINGUES

Indiciados: ÁLEF BISPO DANTAS DE OLIVEIRA, atleta da equipe Morrinhos, por infringirem o artigo art. 254, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Aos 33 minutos do segundo tempo expulsei com o segundo cartão amarelo o senhor Alef B D de Oliveira número 06 da equipe do Morrinhos FC por atingir seu adversário de forma temerária na disputa de bola o senhor Miguel José L Correia número 18 da equipe do Goiás EC. Informo que o atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu na partida.

 

Processo 0339/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:               CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciados: MARIO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA, técnico pertencente a equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que este foi expulso aos 34 minutos do segundo tempo, por usar linguagem ofensiva direcionada a equipe de arbitragem, quais sejam: “Você é louco , só pode ser louco seu ruim, seu louco , ruim , fraco, não estava impedido seu louco”, conforme relatado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 0342/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022

Jogo:              A CAMPINEIRA E   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:               Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: HANIEL SOARES ALVES CRUZ – atleta de nº 04 da equipe Atlético Clube Goianiense/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 10 MINUTOS DO 2 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 4 SR HANIEL SOARES ALVES CRUZ DA EQUIPE ATLETICO CG, POR OFENSA A EQUIPE DE ARBITRAGEM AO PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS: “VAI TOMAR NO CU PROFESSOR!” INFORMO QUE A BOLA ESTAVA EM JOGO NO MOMENTO DA OFENSA E QUE O ATLETA EXPULSO NÃO ESTAVA COM A POSSE DE BOLA. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, SEM OCORRÊNCIAS.”, conforme descreveu o árbitro.

 

Processo 0345/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2022

Jogo:              TRINDADE ATLETICO CLUBE  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 21 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:               Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: -Comunico para os devidos fins que expulsei da área técnica aos dezoito minutos do 2° tempo de jogo o preparador físico da equipe Associacao Atletica Aparecidense o senhor Leandro Fernandes de Oliveira portador do cref 014676 por reclamar de maneira acintosa, desrespeitosa e proferir as seguintes palavras em minha direção “você é muito fraco, apita nada, ruim demais” após a sua expulsão o mesmo deixou a sua área técnica sem mais problemas

 

Processo 0347/2022

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:                     APARECIDA ESPORTE CLUBE   x  ASSOC.ESP. EVANGELICA

Data:                     Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:               Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ANTONIO MARCELO GARCIA FERREIRA, atleta nº 7 da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, como incurso na disposição infracional do art. 250, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pelo árbitro da partida: “Aos 32 minutos do segundo tempo expulsei com o segundo cartão amarelo o atleta senhor Antônio M G Ferreira número 07 da equipe Associação Esportiva Evangélica, por impedir um ataque promissor da equipe adversária se colocando à frente de forma faltosa impedindo de chegar a bola seu adversário o senhor Dyego C Pereira número 02 da equipe do Aparecidense Go. Informo que o atleta expulso deixou o campo de forma normal e o atleta atingido continuou na partida e não precisou de atendimento.”

FREDERICO CLAUDIO ANUNCIAÇÃO DE JESUS, atleta nº 14 da equipe do Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Após o fim da partida expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Frederico C A de Jesus número 14 da equipe do Aparecidense GO por falar as seguintes palavras direcionados a equipe de arbitragem? os filhas da puta roubaram a gente, vieram aqui para não deixar a gente ganhar?. Informo que após a apresentação do cartão vermelho o mesmo voltou a dizer? to nem aí expulsa mesmo seus pau no cu?. Após as ocorrências mesmo foi contido pelos seus companheiros de equipe e a equipe de arbitragem deixou o campo normalmente.”

Processo 0350/2022

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:                     VILA NOVA  FUTEBOL CLUBE    X     GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:

Indiciados: PEDRO ALVES MENDONÇA, atleta de nº 02 do Vila Nova Futebol Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 40 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO DE JOGO EXPULSEI COM O SEGUNDO CARTÃO AMARELO O SENHOR PEDRO A MENDONÇA NÚMERO 02 DA EQUIPE DO VILA NOVA POR ATINGIR SEU ADVERSÁRIO O SENHOR EDUARDO W J FIGUEIRA NÚMERO 11 DA EQUIPE DO GOIÁS EC, IMPEDINDO UM ATAQUE PROMISSOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA, INFORMO QUE O ATLETA JÁ HAVIA SIDO ADVERTIDO POR ATINGIR SEU ADVERSÁRIO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO E PERMANECEU NA PARTIDA.”, conforme relato do árbitro.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (04.11.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 



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