Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/10/2024

07/10/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 11 de outubro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, HIBRIDO para os Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 334/2024           833

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: 1. PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 206, caput, do CBJD, em consonância com o Art. 20, I e o Art. 35, ambos do Regulamento Geral das Competições 2024 da Federação Goiana de Futebol, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informo para os devidos fins que a partida iniciou com atraso de 11 (onze) minutos devido a ausência da polícia militar.

 

PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD, em consonância com o Art. 14, do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão 2024 da Federação Goiana de Futebol, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informo também que foi solicitado pelo senhor João Donato Cunha Amancio, representante da equipe do Pires do Rio Futebol Clube, a inclusão na pré escala do atleta senhor Guilherme Benedito da Silva com o número 23. Saliento que o mesmo estava em situação “disponível” no site “Gestão Web”.

 

PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD, em consonância com o Art. 17, “4”, do Regulamento Geral das Competições 2024 da Federação Goiana de Futebol e com o Art. 7º, VIII, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informo que a equipe mandante Pires do Rio Futebol Clube apresentou somente dois gandulas para a partida.

 

PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211, do CBJD, em consonância com o Art. 7º, IV e o Art. 86, § 5º, ambos do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, bem como com a comunicação oficial exarada pela Federação Goiana de Futebol (FGF) por e-mail, em data de 24/07/2024, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informo que no vestiário da equipe de arbitragem não havia acesso a internet para o fechamento da súmula.

 

JOÃO PAULO CUNHA RIBEIRO, árbitro de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 266, do CBJD, por deturpar os fatos contidos em súmula.

 

Processo 335/2024           834

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ADRIEL MESSIAS FERREIRA ANDRADE, atleta profissional de futebol do clube CERRADO ESPORTE CLUBE, de camisa nº 08, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: 2º Cartão Amarelo. Motivo: Por dar uma entrada de forma temerária em seu adversário na disputa de bola.

 

WEVERTON DOUGLAS DA SILVA, preparador físico do clube CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Cartão Vermelho Direto. Motivo: Por reclamar acintosamente da decisão da arbitragem com seguintes palavras, “caralho só contra nós”. Informo que o mesmo deixou o campo de jogo normalmente.

 

AQUILA NARDO FRANCELINO BARROS (MIKE), atleta profissional de futebol do clube ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, de camisa nº 01, como incurso nas disposições infracionais do Art. 257, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informo que após o termino do jogo o atleta nº 1 Senhor Aquila Nardo Francelino Barros da equipe Itumbiara Esporte Clube que tinha sido expulso durante o jogo, retornou ao campo confrontando seus adversários iniciando um tumulto que foi logo controlado pelos atletas de ambas as equipes.

 

AQUILA NARDO FRANCELINO BARROS (MIKE), atleta profissional de futebol do clube ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, de camisa nº 01, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, do CBJD, em consonância com a Regra 12, “3”, das Regras do Jogo 24/25, da The International Football Association Board (IFAB), pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: 2º Cartão Amarelo. Motivo: Por tirar a camisa na comemoração de um gol da sua equipe. Informo que o mesmo deixou o campo de jogo normalmente.

 

Processo 350/2024           849

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              REAL CLUBE  X  ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: FELIPE LIMA DE PAULA, ATLETA DE Nº 15 DO ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Expulsei diretamente também, o Sr. Felipe Lima de Paula, número 5, da equipe Alto Padrão Esporte Clube, por dar um tapa no peito do seu adversário, Sr. Matheus Eduardo Alves da Fonseca, número 10, da equipe Real Clube.”, conforme relato do árbitro, ADIADO PARA O DIA 11/OUTUBRO/2024

 

MATHEUS GOMES BENCHIMOL, ATLETA DE Nº 07 DO REAL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Expulsei o Sr. Matheus Gomes Benchimol, número 7, da equipe Real Clube, aos 35 minutos do primeiro tempo, por receber o segundo cartão amarelo, ao dar um carrinho temerário na disputa de bola, atingindo seu adversário, número 6, Sr. Gabriel Silva Nunes Pereira de Matos. O mesmo não necessitou de atendimento.”, conforme relato do árbitro. ADIADO PARA O DIA 11/OUTUBRO/2024

MATHEUS EDUARDO ALVES DA FONSECA, ATLETA DE Nº 18 DO REAL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Expulsei diretamente, o Sr. Matheus Eduardo Alves da Fonseca, número 10, da equipe Real Clube, aos 36 minutos do primeiro tempo, por revidar com um tapa no peito do seu adversário, número 5, Sr. Felipe Lima de Paula, da equipe Alto Padrão Esporte Clube”, conforme relato do árbitro. ADIADO PARA O DIA 11/OUTUBRO/2024

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao sete dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (07.10.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 



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