Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 12/04/2024

08/04/2024

PAUTA DE JULGAMENTO –001/2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 12 de abril de 2024 ás 10:00 hs, no FORMATO HIBRIDO e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 071/2024           568

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC. ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: CARLOS ALBERTO FARIAS REBOUÇAS, Atleta não profissional de camisa nº 2, do CERRADO ESPORTE CLUBE., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, O ATLETA N° 02, SR., CARLOS ALBERTO FARIAS REBOUÇAS, DA EQUIPE CERRADO ESPORTE CLUBE, POR ATINGIR COM AS TRAVAS DE SUA CHUTEIRA A CABEÇA DO SEU ADVERSÁRIO, N° 09, SR., FELIPE ALMIRANTE PITALUGA, DA EQUIPE APARECIDENSE, UTILIZANDO UMA FORÇA EXCESSIVA NA DISPUTA DA BOLA, COLOCANDO EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DO ATLETA ADVERSÁRIO. QUE NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO DEVIDO A UM CORTE NA CABEÇA, RETORNANDO AO JOGO NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO SEM ESBOÇAR REAÇÃO”., conforme relato do árbitro. 2.

 

CERRADO ESPORTE CLUBE, Agremiação Esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., com incurso na disposição do Art. 211 Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “INFORMO QUE O VESTIÁRIO DESTINADO PARA ARBITRAGEM, NÃO TINHA ENERGIA ELÉTRICA E NÃO TINHA CHUVEIRO PARA HIGIENE PESSOAL DOS ÁRBITROS”, conforme relato do árbitro

Processo 075/2024           572

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              ESPORTE CLUBE ABADIA  X  AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: 1. SPORT CLUB ABADIA/GO, agremiação esportiva, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, III do CBJD, por ser, como mandante, a equipe responsável pelo seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 44 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO, O JOGO FICOU PARALISADO POR 2 MINUTOS EM DECORRÊNCIA DE UM OBJETO NÃO IDENTIFICADO LANÇADO DA ARQUIBANCADA AONDE SE ENCONTRAVA TORCEDORES DO MANDANTE QUE ACERTOU O ASSISTENTE Nº 01 SR: HUGO CORREIA. O ESPORTE CLUBE ABADIA IDENTIFICOU O MESMO POR NOME: MURILLO ISAÍAS DOS SANTOS MONTEIRO DE MELO, CPF ; 065.519.941-13. INFORMO QUE O ASSISTENTE NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E JOGO CONTINUOU NORMALMENTE.”, conforme relato do árbitro

 

Processo 076/2024           573

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              A.D. HIDROLANDENSE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: 1. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, III do CBJD em consonância com o Art. 23 do Regulamento Específico do Goiano Sub-20 da 2ª Divisão 2024, por ser, como mandante, a equipe responsável pelo seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE A EQUIPE MANDANTE, NOS DISPONIBILIZOU A PLACA DE SUBSTITUIÇÃO, POREM ESTAVA DANIFICADA SEM CONDIÇÕES DE USO.”, conforme relato do árbitro.

 

 

Processo 078/2024           575

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              URUAÇU FUTEBOL CLUBE  X  U.A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpra-se informar que a equipe visitante, União Atlética Belavistense, chegou ao local da partida as 15:45, sem a equipe estar uniformizada e sem a pré  escala de sua equipe. Desse modo, solicitou uma impressão da sua relação para a diretoria da equipe mandante Uruaçu Futebol Clube, normalizando a situação somente as 16:oo horas, horário de início da partida.”

 

Processo 079/2024           576

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              A CAMPINEIRA ESPORTES  X  PIRES DO RIO  FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: . LEONARDO BATISTA LIMA, atleta amador, da equipe Associação Campineira de Esportes, por receber o segundo cartão amarelo, com o incurso na disposição infracional do art. 250, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por segurar seu adversário na disputa de bola impedindo assim um ataque promissor” 2.

 

FELIPE ESTRELA MAIA, atleta amador, da equipe Pires do Rio Futebol Clube, ao receber o segundo cartão amarelo, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por após receber um cartão amarelo por reclamação o mesmo insistiu em reclamar e gesticular e bateu palmas ironicamente . informo que o atleta expulso saiu do campo de jogo sem maiores problemas.” 3.

 

RIAN RIBEIRO LIMA DOS SANTOS, atleta amador, da equipe Pires do Rio Futebol Clube, com cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por calçar seu adversário na disputa de bola impedindo assim uma oportunidade clara de gol.” 4.

 

PAULO GUILHERME SANTANA LEMOS, atleta amador da equipe Associação Campineira de Esportes, por receber o segundo cartão amarelo, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por após a marcação de um impedimento contra sua equipe e após o apito o mesmo insistiu em seguir com a bola e a chutou no gol adversário”

 

Processo 095/2024           592

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              A E INDEPENDENCIA  X  A. CAMPINEIRA ESPORTES

Data:              Goiânia, 01 de ABRIL de 2024    

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: Leonardo Silva Neres -, atleta não-profissional da equipe A E Independencia, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “-For culpado de jogo brusco grave – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho “direto”, por dar uma entrada atingindo com as travas da chuteira a canela de seu adversário numero, 08, senhor, Elisandro dos Santos Pereira, com uso de força excessiva na disputa de bola, o atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida..”

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao OITO dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (08.04.2024).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 



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