Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 12/12/2022

07/12/2022

 

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 0124/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 1ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 12 de dezembro de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

                                               INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0360/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE     

Data:              Goiânia, 10 de NOVEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:               Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: FABIO DA SILVA SOARES FILHO, atleta não profissional, número 08 da equipe Sub-17 do Vila Nova GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inc. II, do CBJD, em virtude do fato relatado na Súmula da Partida. Vejamos: “Motivo: 310 – Outros – Aos 29 minutos do segundo tempo de jogo expulsei com o segundo cartão amarelo o senhor Fabio da Silva S Filho numero 08 da Equipe do Vila Nova GO por atingir seu adversário de forma temerária na disputa de bola o mesmo já havia sido advertido anteriormente com o cartão amarelo por segurar seu adversário de forma antidesportiva o impedindo de prosseguir na jogada. Informo que o mesmo saiu de campo sem mas ocorrências e que o atleta atingido o senhor Pedro L F Maia Parente numero 06 da equipe do Atlético Clube Goianiense, não precisou de atendimento e permaneceu na partida”.

 

Processo 0363/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2022

Jogo:              ALIANÇA  FUTEBOL CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE    

Data:              Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2022

Procurador: Dr. ARIENTE CANDIDA DA SILVA

Relator:               Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciados: ROBSON FREITAS VIEIRA, técnico da equipe Vila Nova, por infringir o artigo 258, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE NO INTERVALO DO 1º TEMPO O SR. ROBSON FREITAS VIEIRA ADENTRO O CAMPO DE JOGO, PERMANECENDO A ÁREA TÉCNICA PARA PASSAR INSTRUÇÕESA SAI EQUIPE, ANTES DO REINICIO DO JOGO O MESMO SAIU DE CAMPO;.”

 

Processo 0364/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022

Jogo:                     ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE    

Data:                     Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. ARIETE CANDIDA DA SILVA

Relator:               Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: MATHEUS POVOA GONÇALVES, atleta de nº 04 do Atlético CG/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, inc. I do CBJD, por ter segundo relatório do árbitro da partida. – Comunico para os devidos fins que expulsei do campo de jogo aos 12 minutos do 2° tempo o atleta da equipe Atletico Clube Goianiense o senhor Matheus Povoa Gonçalves camisa de número 4, em decorrência do segundo cartão amarelo, por impedir um ataque promissor da equipe adversária. O atleta expulso saiu do campo de jogo sem mais problemas.

 

ANTHONY GABRIEL ALMEIDA BAZILIO, atleta pertencente a equipe do Atlético CG, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, por ter segundo relatório do árbitro da partida. Comunico para os devidos fins que expulsei com cartão vermelho direto o atleta da equipe do Atletico Clube Goianiense o senhor Anthony Gabriel Almeida Bazilio camisa de número 16 que após o final da partida o mesmo se dirigir ao meio campo onde se encontrava a equipe de arbitragem participando de um pequeno tumulto e de maneira acintosa e desrespeitosa proferir as seguintes palavras em nossa direção “seus ladrão, vocês nos roubou, filhos da puta, vai tomar no cú, vagabundos” o atleta foi contido pela sua equipe sem mais transtornos.

 

BISMARK RICHARLISON ARAUJO SILVA, atleta pertencente a equipe do Atlético CG, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, por ter segundo relatório do árbitro da partida. Comunico para os devidos fins que após o final da partida o atleta Bismarck Richarlison Araujo Silva camisa de número 19 da equipe Atletico Clube Goianiense se dirigiu ao meio campo onde se encontrava a equipe de arbitragem e participando de um pequeno tumulto e proferiu as seguintes palavras em nossa direção “seus ladrão, vai tomar nu cú, filhos da puta, nos roubaram a culpa é de vocês” como não foi possível apresentar cartão vermelho para ele no momento devido ao tumulto, foi comunicado ao senhor Wendel Sousa conhecido como (batata) dirigente da equipe do Atlético Clube Goianiense que o atleta da equipe dele estava expulso.

 

LUAN PATRICK AZEVEDO CASTRO, atleta pertencente a equipe do Atlético CG, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, por ter segundo relatório do árbitro da partida. Outros – Comunico para os devidos fins que após o final da partida expulsei com cartão vermelho direto o atleta da equipe Atletico Clube Goianiense o senhor Luan Patrik Azevedo Castro camisa de número 7 por dirigir ao meio campo onde encontrava a equipe de arbitragem e participar de um pequeno tumulto, e o mesmo me dar um empurrão pelas costas e ainda proferir as seguintes palavras “vai tomar nu cú filho da puta, me peita aqui agora vagabundo, seu ladrão”.

 

Processo 0367/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              A E JATAIENSE   X   JOVIANIA     

Data:              Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:               Dr. GEOVANI CARDOSO NOGUEIRA

Indiciados: JOÃO PAULO SILVA, atleta não profissional, número 05 da equipe Sub-17 do JOVIANIA EC, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inc. II, do CBJD For culpado de jogo brusco grave – Por na disputa da bola atingir seu adversário com as trava da chuteira acima do joelho Sr Bernado Domingos Ferreira N 7 (Jataiense) o mesmo não precisou de atendimento, jogador expulso saiu sem reclamar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (07.12.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente07



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