Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 14/06/2024

06/06/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 14 de junho de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO E NO PLENÁRIO VIRTUAL e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 165/2024           661

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  ITABERAÍ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: . JOÃO BATISTA SANTANA REIS JÚNIOR, atleta não profissional de n.º 8, da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: 2º Cartão Amarelo aos 18:00 do 2º Tempo “Motivo: 310 – Outros – AOS 18 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, EXPULSEI O SR. JOÃO BATISTA SANTANA REIS JÚNIOR, POR RETARDAR DE FORMA ACINTOSA SUA SAÍDA DO CAMPO DE JOGO. NO MOMENTO EM QUE ESTE ATLETA SOUBE QUE SERIA UM DOS SUBSTITUÍDOS DEITOU NO GRAMADO EM CONDUTA DE RETARDO DE SUA SAÍDA. ATO CONTÍNUO, ESTE FOI ADVERTIDO PELO CARTÃO AMARELO, EM SEGUIDA, ESTE LEVANTOU CAMINHOU EM DIREÇÃO A SUA SAÍDA, PAROU PARA RETIRAR SUAS CANELEIRAS (SITUAÇÃO NA QUAL LEVOU UMA SEGUNDA ADVERTÊNCIA VERBAL PELA SUA SAÍDA), E, LOGO APÓS, VOLTOU A DEITAR NO SOLO MESMO APÓS OS ALERTAS SOBRE SUA CONDUTA ANTIDESPORTIVA DE RETARDO.” EM PAUTA ADIADA DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

 

LUAN RIBEIRO CARDOSO, atleta não profissional de n.º 8, da equipe Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, na modalidade tentada, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cartão Vermelho Direto aos 32:00, do 2º Tempo – “Motivo: 310 – Outros – AOS 32 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DIRETO O SR. LUAN RIBEIRO CARDOSO, CAMISA No 8 DA EQUIPE ITABERAÍ, POR TER COMETIDO UMA CONDUTA VIOLENTA AO TENTAR CHUTAR COM UM PONTAPÉ O SR. MATHEUS FERNADES GUIMARÃES, CAMISA No 10 DA EQUIPE GUANABARA CITY, FORA DA DISPUTA DE BOLA. FATO ESTE OCORRIDO APÓS O SR. LUAN TER SOFRIDO UMA FALTA IMPRUDENTE DE SEU ADVERSÁRIO.” EM PAUTA ADIADA DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

 

HÉLIO EUSTÁQUIO GERALDO, auxiliar técnico da equipe Itaberaí Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2ª, inciso II, do CBJD e do Art. 258-B, § 2º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cartão Vermelho Direto aos 13:00 do 2º Tempo – “Motivo: 310 – Outros – EXPULSEI DIRETO O SR. HÉLIO EUSTAQUIO GERALDO, AUXILIAR TÉCNICO DA EQUIPE ITABERAÍ, POR: RECLAMAR PERSISTENTEMENTE CONTRA AS DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, DIZENDO OS SEGUINTES TERMOS, EM TOM ALTO E RÍSPIDO: ?NÃO SEI QUE MERDA VOCÊ TA FAZENDO AQUI, VOCÊS NÃO TÊM CRÉDITO, SEMPRE ESSA SACANAGEM?. CONTUTA ESTA QUE CONTINUOU MESMO APÓS SUA SAÍDA PARA O ALAMBRADO. ALÉM DISSO, APÓS A FINALIZAÇÃO DA PARTIDA, ESTE TORNOU A ENTRAR NO CAMPO DE JOGO, SEM AUTORIZAÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, QUESTIONANDO NOVAMENTE SOBRE SUA EXPULSÃO AO QUARTETO DE ARBITRAGEM, SOMENTE SENDO CONTIDO APÓS INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE DO ITABERAÍ SR. MARCUS GUNDIM, O QUAL TAMBÉM ENTROU NO CAMPO DE JOGO SEM AUTORIZAÇÃO, PARA AGRADECER E CUMPRIMENTAR EM GESTO MAIS AMISTOSO A ARBITRAGEM PELA PARTIDA REALIZADA.” EM PAUTA ADIADA DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

 

 

MAKSUEL PEREIRA BRANDÃO, atleta profissional de n.º 4, da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: 2º Cartão Amarelo aos 44:00, do 2º Tempo – “Motivo: 310 – Outros – AOS 44 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO EXPULSEI O SR. MAKSUEL PEREIRA BRANDÃO, CAMISA No 4 DA EQUIPE DO GUANABARA CITY, POR TER ATINGIDO COM UM CARRINHO DE FORMA TEMERÁRIA O TORNOZELO DO SR. JORGE HENRIQUE MARTINS SILVA, CAMISA No 21 DA EQUIPE ITABERAÍ EM LANCE DE DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO, MAS SEGUIU NA PARTIDA ATÉ O FINAL. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIORES RECLAMAÇÕES.” EM PAUTA ADIADA DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

 

 

FLÁVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, sócio da empresa FK ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.506.881/0001-04, com sede à Rua Penido Burnier, 192, Quadra N, Lote 1–E, Apt. 902, Bloco 3, Prq Industr Paulista, Goiânia/GO, CEP: 74.463-090, e-mail: marcelo@lobocontabilidade.com.br, telefone: (62) 3233- 1821,como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2ª, inciso II, do CBJD e do Art. 258-B, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMA-SE QUE NO INTERVALO DA PARTIDA, ENTROU NO VESTIÁRIO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, SEM NENHUM TIPO DE AUTORIZAÇÃO, O SENHOR FLÁVIO RIBEIRO, VULGO ?CAQUI? IDENTIFICADO COMO PRESIDENTE DA FK ASSESORIA ESPORTIVA E (SEGUNDO INFORMAÇÕES PASSADAS) UM DOS PROPRIETÁRIOS DA EQUIPE GUANABARA CITY. NA OCASIÃO, ESTE SENHOR, EM TOM BASTANTE EXALTADO, DISSE A EQUIPE DE ARBITRAGEM ?NÃO PODE MARCAR UM PENALTI DESSE NÃO, VOU PEGAR A FILMAGEM E MANDAR PARA FEDERAÇÃO, VOCÊS NÃO APITAM MAIS AQUI, VOU FAZER QUESTÃO DE MANDAR PRA VOCÊS PRA VER O QUE FIZERAM?. MOMENTOS APÓS O FATO, AINDA EXALTADO FOI RETIRADO POR UM DOS INTEGRANTES DO STAFF DO GUANABARA CITY. AO SER INFORMADO DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PARA SER CONSTADO EM RELATÓRIO (JÁ QUE NÃO CONSTAVA NA PRÉ-ESCALA) ESTE SE RECUSOU A APRESENTAR QUALQUER DOCUMENTO. DESSE MODO, SEGUE PERFIL DESTE SENHOR NAS REDES SOCIAIS https://www.instagram.com/flavio_ribeiro_fk?igsh=OW VhaDBqcnUxZml3, ALÉM DISSO, SEGUE FOTO DESTE EM ANEXO A SUMULA. EM PAUTA ADIADA DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

 

Processo 182/2024           678

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2024

Procurador: JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: 1. THIAGO HENRIQUE ASSIS RIBEIRO, atleta não profissional, de camisa nº 15, da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º , inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho “direto”, por sair do banco de suplentes e correr em direção de seu adversário numero 03, Senhor Guilherme Lira e dar um pontapé e atingir as pernas do mesmo, após o atleta adversário supracitado ter feito um gol e na comemoração ter chutado a bandeira de canto da equipe mandante, gerando um tumulto generalizado, consequentemente a ação do atleta expulso. O atleta expulso saiu normalmente do campo e o atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida.” (sic), conforme relato do árbitro EM PAUTA ADIADA DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

 

MATEUS LUCAS DE ALBUQUERQUE SOARES, atleta não profissional, de camisa nº 8, da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º , inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho “direto”, por dar um pontapé e atingir as pernas de seu adversário número 03, Senhor Guilherme Lira, após o atleta adversário supracitado ter feito um gol e na comemoração ter chutado a bandeira de canto da equipe mandante, gerando um tumulto generalizado, consequentemente a ação do atleta expulso. O atleta expulso saiu normalmente do campo e o atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida.” (sic), conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

 

CLEBERSON WINICYUS RAMOS DOS SANTOS, atleta não profissional, de camisa nº 7, da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º , inciso I do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho “direto”, por atingir com o braço de forma intencional o rosto de seu adversário número 03, Ryan Graciano Silva, após seu companheiro de equipe ter feito um gol e na comemoração ter chutado a bandeira de canto da equipe mandante, gerando um tumulto. O atleta expulso saiu normalmente do campo e o atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida” (sic), conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

 

Processo 196/2024           692

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 11 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: HUDSON GABRIEL NUNES LIMA atleta profissional, camisa n°01 da agremiação esportiva de futebol ROYAL FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 258, §2º, II ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta Hudson Gabriel Nunes Lima nº01 da equipe Royal F.C. com o jogo paralisado após o mesmo proferir as seguintes palavras : “Você é um perna do caramba, muito ruim e fraco” . Após atleta ser expulso veio em minha direção falando as seguintes palavras ” Você é um filha da puta, safado, ladrão , vagabundo. Você é muito ruim “. O mesmo precisou ser contido pela sua equipe. O atleta não saiu de campo após ser expulso. Sua equipe que precisou retirar o mesmo. Após atleta expulso sair de campo, o jogo teve seu reinicio.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

MATHEUS REGGIORI AYUB atleta profissional, camisa n°08 da agremiação esportiva de futebol ROYAL FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inciso I e II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: Expulsei com vermelho direto aos 45 minutos do segundo o atleta Senhor Matheus Reggiori Ayub Juliao, nº08 Da equipe Royal F.C. por dar um chute em seu adversário, o atleta Senhor Mauricio Teixeira Garcia Filho, camisa número 02, da equipe AAAparecidense que estava no chão ,fora da disputa de bola. Atleta expulso saiu de campo sem problemas e atleta atingido não precisou de atendimento medico.”. (sic), conforme relato do árbitro. 3.

 

ADRIAN VICTOR SIMPLICIO FRAGA atleta profissional, camisa n°05 da agremiação esportiva de futebol ROYAL FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inciso I e II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: Expulsei com vermelho direto aos 40 minutos do segundo tempo o atleta , Senhor Adrian Victor Simplicio Fraga, numero 05, da equipe Royal F.C. por atingir seu adversário, Felipe Almirante Pitaluga, numero 09 da equipe AAAparecidense com uma cabeçada fora da disputa de bola. Atleta saiu de campo sem problemas e atleta atingido não precisou de atendimento.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

FELIPE ALMIRANTE PITALUGA atleta profissional, camisa n°09 da agremiação esportiva de futebol ASSOC.ATL. APARECIDENSE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inciso I e II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: Motivo: 310 – Outros – Expulsei com vermelho direto aos 40 minutos do segundo tempo o atleta, Felipe Almirante Pitaluga, numero 09 da equipe AAAparecidense por atingir seu adversário Senhor Adrian Victor Simplicio Fraga, numero 05, da equipe Royal F.C com uma cabeçada fora da disputa de bola com o jogo paralisado. Atleta saiu de campo sem problemas e atleta atingido não precisou de atendimento.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 216/2024           712

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 26 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: MARCEL LIMA NOVAES SILVA, atleta profissional da equipe Trindade Atlético Clube por infringir o artigo art. 258, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 17 minutos do primeiro tempo me dirigi ao banco de suplentes da equipe do Trindade A.C. para aplicar um cartão amarelo ao jogador número 17 o senhor Marcel Lima Novaes Silva, que já havia sido advertido verbalmente pelo o assistente número 01 por protestar contra as decisões da arbitragem de maneira acintosa. Neste momento o mesmo se recusou a levantar e se identificar e continuou confrontando com a decisão da arbitragem e por isso foi expulso com o cartão vermelho direto. Informo ainda que após a expulsão o mesmo direcionou a sua torcida para que aplaudissem junto com ele de forma irônica a arbitragem. Após o término da partida o jogador expulso adentrou o campo de jogo para pedir desculpas a equipe de arbitragem sobre tal fato.” 2.

 

TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação desportiva com o incurso nos artigos 211 do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que não foi fornecido internet para que a equipe de arbitragem realizasse o preenchimento da súmula”.

 

Processo 162/2024           658

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              A. B. E. CATALANA E OUVIDOURENSE X CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: OTAVIO GOMES TEIXEIRA, atleta profissional da equipe Associação Beneficente e Esportiva Catalana e Ouvidorense, registrado em súmula sob camisa de número “17”, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “COM JOGO PARALIZADO PARA UMA COBRAÇA DE FALTA, O ATLETA Nº 17 SENHOR OTAVIO GOMES TEIXEIRA DA EQUIPE ABECAT DESFERIR UM TAPA NO PEITO DE SEU ADVERSÁRO Nº 18 SENHOR JEILSON JOSE DA SILVA. INFORMO QUE O JOGADOR EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.”.

 

JEILSON JOSÉ DA SILVA, atleta profissional da equipe Centro Oeste Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “18”, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta:“COM JOGO PARALIZADO PARA UMA COBRAÇA DE FALTA, O ATLETA Nº 18 SENHOR JOILSON JOSE DA SILVA DA EQUIPE CENTRO OESTE SAF REVIDOU COM UM TAPA NO PEITO DE SEU ADVERSÁRIO Nº 17 SENHOR OTAVIO GOMES TEIXEIRA. INFORMO QUE O JOGADOR EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.”.

 

EILSON JOSÉ DA SILVA, atleta profissional da equipe Centro Oeste Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “18”, como incurso na disposição infracional do artigo 219 do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “INFORMO QUE APÓS O TERMINO DA PARTIDA O SUPERVISOR DA EQUIPE ABECAT, SENHOR KAYSON DIAS DOS SANTOS REPORTOU QUE A PORTA DO VESTIARIO DA EQUIPE VISITANTE HAVIA SIDO DANIFICADA PELO JOGADOR NUMERO 18, SENHOR JEILSON JOSE DA SILVA DA EQUIPE CENTRO OESTE SAF COM UM CHUTE APÓS EXPULSÃO DO MESMO. SEGUEM FOTOS EM ANEXO.”.

 

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “IFNORMO QUE O GESTOR DE FUTEBOL DA EQUIPE CENTRO OESTE, SENHOR ROGERIO MANCINI REPORTOU QUE NÃO HAVIA AGUA NO VESTIÁRIO PARA OS ATLETAS TOMAREM BANHO, SENDO ASSIM OS ATLETAS UTILIZARAM DE GALÕES DE AGUA TRAZIDOS PELA PROPRIA EQUIPE. SEGUEM FOTOS EM ANEXO.”

 

Processo 194/2024           690

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. GEOVANNI N. CARDOSO

Indiciados: KAWAN SILVA LIMA técnico da agremiação esportiva de futebol GUAPO M19 ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 258, §2º, II ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: expulsei com cartão vermelho direto, por após o término do primeiro tempo o sr.kawan silva lima, auxiliar técnico da equipe m19, dirigiu-se até a mim no meio do campo e de forma irônica o mesmo disse as seguintes palavras: “não te entendi na expulsão, quero saber o que você fez”. solicitei que o mesmo fosse para seu vestiário, mas ele continuou me indagando caminhando atrás de mim. então neste momento o expulsei.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

DOUGLAS BARBOSA DOS SANTOS atleta amador, camisa n°07 da agremiação esportiva de futebol GUAPO M19 ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: expulsei com cartão vermelho direto, por o atleta levantar do banco de reservas e dirigir-se até a linha lateral do campo confrontar com atleta adversário. pedi ao mesmo que se sentasse no banco e o atleta bastante exaltado disse as seguintes palavras: “não vou sentar não, esses caras tá achando que sou putinha deles, vai tomar no cú”. após a expulsão o atleta deixou o banco de reservas muito nervoso e chutou a porta de acesso ao vestiário da sua equipe.”. (sic), conforme relato do árbitro. 3.

 

FERNANDO KELVEN CAVALCANTE JESUS atleta amador, camisa n°09 da agremiação esportiva de futebol GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inciso I e II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: expulsei com cartão vermelho direto por confrontar e trocar tapas no braço do seu adversário n° 03 sr, ian brener santos moura, da equipe m-19 esporte clube com o jogo paralisado. o atleta expulso deixou o campo sem esboçar reação.”. (sic), conforme relato do árbitro. 4.

 

IAN BRENER SANTOS MOURA atleta amador, camisa n°03 da agremiação esportiva de futebol GUAPO M 19 ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inciso I e II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: Motivo: 310 – Outros – expulsei com cartão vermelho direto por confrontar e trocar tapas no braço do seu adversário n° 09 sr, fernando kelven cavalcante jesus, da equipe guanabara city futebol clube com o jogo paralisado. o atleta expulso deixou o campo sem esboçar reação.”. (sic), conforme relato do árbitro. 5.

 

GUANABARA CITY FUTEBOL, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 & Art. 258-D ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: informo que o gandula da equipe guanabara city, sr. marco pereira de lima, cpf: 170.328.731-20, foi excluído do campo de jogo por ficar segurando a bola e não repor a mesma de forma eficiente para o bom andamento da partida. reitero que essa situação se repetiu por duas vezes, mesmo sendo advertido verbalmente na primeira ocasião. informo ainda que os treinadores de goleiros de ambas as equipes constam na pré escala porém não permaneceram no banco de reservas conforme regulamento da competição.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 210/2024           706

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: Sr. ERICK DOS SANTOS FERREIRA, atleta profissional de nº 08 do INHUMAS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 250 § 1º, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 47 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O SR. ERICK DOS SANTOS FERREIRA, CAMISA Nº 08 DA EQUIPE DO INHUMAS E.C, POR: SEGURAR ACINTOSAMENTE O SR. FILIPI SAMUEL MARINS LIMA, CAMISA Nº 19 DA EQUIPE DO GRÊMIO ANÁPOLIS, FORA DA DISPUTA DE BOLA, EM LANCE DE ATAQUE PROMISSOR DENTRO DA ÁREA PENAL. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.”, conforme relato do árbitro.

 

SERGIO DE JESUS SANTOS, atleta profissional de nº 23 do INHUMAS ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “AOS 48 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DIRETO O SR. SÉRGIO DE JESUS SANTOS, CAMISA Nº 23 DA EQUIPE INHUMAS E.C POR: DIZER EM ALTO TOM E COM OS BRAÇOS ABERTOS ACINTOSAMENTE AS SEGUINTES PALAVRAS: “VAI TOMA NO CU, LADRÃO, FILHA DAPUTA” APÓS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA CONTRA SUA EQUIPE. APÓS EXPULSÃO O ATLETA SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM NENHUMA OCORRÊNCIA.”, conforme o relato do árbitro

Processo 213/2024           709

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 22 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: Sr. ALEXANDRE DA SILVA TORRES, atleta não profissional de nº 04 do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”AOS 02 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DE CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO 2º CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE Nº7 SRº VINICIUS SANTOS SILVA, DA EQUIPE DO GOIÁS ESPORTE CLUBE, POR NA DISPUTA DE BOLA, DE FORMA TEMERÁRIA ATINGIR COM CARRINHO EM SEU ADVERSÁRIO DE Nº 04 SRº ALIX VINICIUS DE SOUZA SAMPAIO. O JOGADOR ATINGIDO PRECISOU DE ATENDIMENTO, MAS CONTINUOU NORMALMENTE NA PARTIDA. E O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO SEM OCORRÊNCIA A RELATAR.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 225/2024           721

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS – SAF

Data:              Goiânia, 31 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: 1. ARTHUR RODRIGUES SILVA, atleta profissional de número 8, da equipe Grêmio Esportivo Anápolis S/A, como incurso na disposição infracional do art. 250, § 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: 2º Cartão Amarelo, aos 16 minutos do segundo tempo – “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo aos 16 minutos do segundo tempo com a aplicação do segundo cartão amarelo e consequentemente o cartão vermelho, o atleta de número 8, Sr. Arthur Rodrigues Silva, da equipe Gremio Anaplois Saf, por impedir a reposição rápida de bola do goleiro adversário, Sr. Gabriel Gonçalves Batista, impedindo assim um ataque promissor. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”

 

Processo 226/2024           722

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: 1. RAFAEL JORGE CAETANO, massagista da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cartão Vermelho Direto aos 23:00 do Segundo Tempo – “Motivo: 310 – Outros – Aos 23 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente do banco de reservas o sr: Rafael Jorge Caetano massagista da equipe, Goiânia -GO por: Após o lateral contra sua equipe, o mesmo reclamou acintosamente dizendo: TÁ de sacanagem a bola e nossa porra, vai toma no cú. Após a expulsão o mesmo saiu batendo palmas ironizando a arbitragem dizendo, estão de parabéns seus fracos.”

 

Processo 227/2024           723

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              A.E. JATAIENSE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: 1. JOSÉ GUSTAVO DE SOUZA SANTOS, atleta não profissional de número 1, da equipe Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 250, § 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cartão Vermelho Direto aos 20 minutos do 2º tempo – “Motivo: 310 – Outros – Aos 20 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta José Gustavo de S Santos número 01 da equipe do Aparecida EC por tocar a bola com a mão fora de sua área penal impedindo uma clara oportunidade de gol. Informo que o atleta expulso saiu normalmente.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao SEIS dias do mês de JUNHO de dois mil e vinte e quatro (06.06.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 



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