Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 15/05/2018

11/05/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –034/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  15 de maio de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

                                    INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 073/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   RAÇA SB

Data:              Goiânia, 06 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:    Sr. Robson Freitas Técnico da equipe RAÇA S.B, o denunciado infringiu o disposto no artigo 258, § 2º, II do CBJD “Expulsei aos 11 minutos de jogo do 1º tempo, do banco de suplentes, Sr. Robson Freitas Técnico da equipe RAÇA S.B. por reclamar acintosamente e persistentemente, citando: “Ele tá de sacanagem, ele não vai dar nada, todos foram faltas e não deu nada, tá de sacanagem”. O mesmo após saiu e continua a reclamar. Do lado de fora do campo, no alambrado, continuou a reclamar citando as mesmas palavras.”

 

Processo 074/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-2ª DIV. 2018

Jogo:              INDEPENDENTE VER    X   A S E E V

Data:              Goiânia, 05 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:  ALEX GUIMARÃES LEMES, camisa de nº 04 da equipe da ASEEV, o denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 32’ minutos do 1º tempo, expulsei diretamente o jogador n° 04, Sr. ALEX GUIMARÃES LEMES, da equipe ASEEV, ao atingir com mão fechada, na lateral da cabeça de seu adversário, de n° 11 Sr. EDIRLAN OLIVEIRA SILVA, com a bola fora de jogo, após ter sido marcado uma falta a favor do jogador expulso. O jogador atingido continuou na partida normalmente, sem necessidade de atendimento médico. O jogador expulso deixou o campo sem outra ocorrência à relatar.

 

JOÃO MARCELO J. A. SANTOS camisa n՗ 10 da equipe da ASEEV, o denunciado infringiu o disposto no artigo 250, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados Aos 45’ e 03 minutos do 2º tempo, expulsei o jogador n° 10 Sr. JOÃO MARCELO J. A. SANTOS, da equipe ASEEV por receber um segundo cartão amarelo, por no momento em que o jogo se encontrava parado para a cobrança de um arremesso lateral a favor do jogador expulso, ter empurrado pelas costas seu adversário de n° 18, Sr. Nathan Vivaldo de S. Santos, fora da disputa de bola. O jogador atingido continuou na partida normalmente, sem necessidade de atendimento médico. E o jogador expulso deixou o campo sem outras ocorrências a relatar ”

 

 

Processo 075/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X   JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:    “JOÃO GUILHERME R. B. TEIXEIRA – N.º 18, o denunciado infringiu o disposto no artigo 250, § 1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: Aos 45’+1’ do 2º tempo expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta n.º 18 da equipe Campinas Futebol Clube. Ter calçado a perna direita do seu adversário na disputa de bolr Sr. RODRIGO OLIVEIRA RODRIGUES n. 14, o mesmo não necessitou de atendimento, e o jogador expulso saiu de campo normalmente.”

Processo 076/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              A D HIDROLANDENSE  X   SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:   “RONAN LEANDRO MARTINS N.º 16 DA EQUIPE A. D. HIDROLANDENSE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 258 do CBJD; com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: Aos 44 minutos do 2º tempo expulsei, DIRETAMENTE, o jogador, por empregar linguagem ofensiva e grosseira ao dirigir-se a este arbitro, após ser advertido com cartão amarelo por reclamação, o mesmo falava as seguintes palavras “vai te fude porá” após a expulsão o mesmo saiu de campo normalmente.”

Processo 077/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              INDEPENDENTE E R V  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  “WISNER MARTINS VIANA – N.º 04 DA EQUIPE INDEPENTENTE E. R. V., O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD; com base e fundamentos a seguir delineados:  Aos 23 minutos do 2º tempo expulsei por segundo cartão amarelo, por atingir as pernas, na altura da canela, de seu adversário n.º 14, Sr. Jardel Alex Silva, de forma temerária, em movimento de “carrinho” lateral, em disputa de bola, o atleta atingido continuou na partida após atendimento e após apresentação do cartão vermelho o atleta expulso proferiu os seguintes dizeres: “Árbitro fraco, você é fraco, vai tomar banho na soda”, e deixou o campo de jogo.”

Processo 078/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: “PEDRO HENRIQUE SILVA MACHADO, N.º 04 DA EQUIPE APARECIDA E. C., denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD; Com base e fundamento a seguir delineados, Aos 35 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta por ter em uma disputa de bola chutar o tornozelo esquerdo do adversário de n.º 10 – Wenison Alves Barbosa, o lance ocorreu na intermediária de defesa do atleta expulso. O jogador atingido recebeu atendimento e prosseguiu na partida e o jogador expulso saiu de campo sem mais problemas”

Processo 079/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-2ª DIV. 2018

Jogo:              A E INDEPENDENCIA  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado: “DENNIN DAVID E. PINTO, N.º 15 DA EQUIPE A. A. APARECIDENSE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, com base e fundamentos a seguir delineados: Aos 37 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, após entrar com um carrinho de forma temerária atingindo o pé de seu adversário n.10 Sr. Leonardo de P. Rodrigues, da equipe A. C. Independência, o atleta expulso saiu de campo normalmente, o atleta atingindo não precisou de atendimento médico em campo.”

LUCAS FERREIRA FARIA o atleta n.º 11, da equipe A. A. APARECIDENSE, o denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, com base e fundamentos a seguir delineados “Aos 46 minutos, expulsei do campo de jogo, em decorrência do cartão vermelho direto, por ter após marcação de uma falta, trocar empurrões com o atleta n.º 10, LEONARDO DE PAULA. RODRIGUES, da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, ato contínuo o expulsei também, o fato ocorreu no segundo tempo, tanto o atleta da A. A. Aparecidense como o atleta da equipe do A. C. Independência saíram de campo normalmente.”

LEONARDO DE PAULA. RODRIGUES, atleta n.º 10 da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, o denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, com base e fundamentos a seguir delineados “Aos 46 minutos, expulsei do campo de jogo, em decorrência do cartão vermelho direto, por ter após marcação de uma falta, trocar empurrões com o atleta DENNIN DAVID E. PINTO, N.º 15 DA EQUIPE A. A. APARECIDENSE,

CAIQUE MOURA DE SOUSA atleta n.º 09 da Equipe A. E. Independência, O denunciado infringiu o disposto no artigo 258 do CBJD; com base e fundamentos a seguir delineados, Após apitar o final da partida e ainda no centro de campo, expulsei o atleta  por dizer para equipe de arbitragem de forma irônica as seguintes palavras: “Parabéns, Parabéns, tá de sacanagem, parabéns, acabou com o jogo.” O atleta seguiu para o banco de reservas onde se encontrava o restante da equipe normalmente após a expulsão.”

Processo 080/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              A CAMPINEIRA ESPORTES   X   A.E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado: HIGOR ROCHA C. PIRES, da equipe da AE CANEDENSE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 250 do CBJD; com base e fundamentos a seguir delineadosAos 26’ minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo o atleta n° 06 Sr. Higor Rocha C. Pires da equipe AE CANEDENSE por receber segunda advertência após calçar o adversário n° 20 Sr. Airton Soares Conceição da equipe A CAMPINEIRA E dentro da área penal durante a disputa da bola. Informo que o mesmo saiu de campo de jogo normalmente sem a necessidade de intervenção.

 

JEFSON MARTINS FRANCA da equipe AE CANEDENSE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 258 do CBJD; com base e fundamentos a seguir delineados Aos 44’ do segundo tempo expulsei do campo de jogo o atleta n° 10, Sr. Jefson Martins Franca da equipe AE CANEDENSE após receber a segunda advertência por reclamar e discordar de forma acintosa e persistente das marcações da equipe de arbitragem. Informo que o mesmo demorou a sair do campo de jogo e ao sair saiu batendo palmas de forma irônica para a equipe de arbitragem, dizendo as seguintes palavras: “Você está de parabéns”; “Apita para os dois lados”; “A culpa é sua.” ”

 

Processo 081/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15  2018

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: THALLYS RICKELME SILVA, N.º 17 DA EQUIPE VILA NOVA F. C., O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD; com base e fundamentos a seguir delineados: Aos 38 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo o atleta em decorrência do 2º cartão amarelo por, durante a disputa de bola, dar uma entrada (tranco) de maneira temerária em seu adversário Sr. Bruno Murilo L. C. Dias n.º 14 da equipe Caldas E. C. o atleta atingido prosseguiu na partida normalmente após receber atendimento. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.

Processo 082/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA F   X   A E INDENPENDENCIA

Data:              Goiânia, 05 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:    RIKELMY KAUA P. ALMEIDA nº 04 da equipe AA FLUGOIÂNIA F, O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, do CBJD; com base e fundamentos a seguir delineados:  “Aos 19’ minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo, o atleta Sr RIKELMY KAUA P. ALMEIDA nº 04 da equipe AA FLUGOIÂNIA F, em decorrência da segunda advertência por dar um chute na perna direita do adversário sr. Eduardo Araújo Ludgero n° 08, fora da disputa da bola dentro da área penal com a bola fora de jogo de forma temerária. O jogador atingido precisou de atendimento médico e seguiu normalmente na partida. O jogador expulso saiu dos arredores do campo sem causar problemas.”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezoito (11.05.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                             De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente



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