Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 18/11/2022

16/11/2022

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 0116/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 1ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 18 de novembro de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0298/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO-.-2022

Jogo:                     VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:                     Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:               Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: JÉSSICA THAYNARA ALVES DE SÁ SANTOS, atleta não-profissional vinculada ao Aliança Futebol Clube, como incursa na disposição infracional do Art. 250, § 1º, I, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida, que gerou sua expulsão com cartão vermelho direto: Motivo: 310 – Outros – Por impedir uma clara oportunidade de gol, defendendo a bola bora da área de meta.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 0322/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     ASSOC. ATLÉTICA APARECIDENSE   X  A S E E V

Data:                     Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:               Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: FREDERICO CLÁUDIO ANUNCIAÇÃO DE JESUS, atleta não-profissional, vinculado a Aparecidense, nº 14, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida como expulsão pelo cartão vermelho direto: ” Após o fim da partida expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Frederico C A de Jesus número 14 da equipe do Aparecidense GO por falar as seguintes palavras direcionados a equipe de arbitragem “os filhas da puta roubaram a gente, vieram aqui para não deixar a gente ganhar”. Informo que após a apresentação do cartão vermelho o mesmo voltou a dizer “to nem aí expulsa mesmo seus pau no cu”. Após as ocorrências mesmo foi contido pelos seus companheiros de equipe e a equipe de arbitragem deixou o campo normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

ANTÔNIO MARCELO GARCIA FERREIRA, atleta não-profissional, vinculado a ASSEEV, nº 7, como incurso na disposição infracional do Art. 258, caput, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida que gerou expulsão pelo segundo cartão amarelo: ” Aos 32 minutos do segundo tempo expulsei com o segundo cartão amarelo o atleta senhor Antonio M G Ferreira número 07 da equipe Associação Esportiva Evangélica, por impedir um ataque promissor da equipe adversária se colocando à frente de forma faltosa impedindo de chegar a bola seu adversário o senhor Dyego C Pereira número 02 da equipe do Aparecidense Go. Informo que o atleta expulso deixou o campo de forma normal e o atleta atingido continuou na partida e não precisou de atendimento.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

 

Processo 0334/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   x  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Segue parecer pedindo o arquivamento de possível processo da partida entre Inhumas x Itumbiara, divisão de acesso, realizada em 23 de outubro de 2022. Como a súmula falou em ATRASO da Polícia Militar, entendemos que não há possibilidade de denúncia, afinal se chegaram atrasados, foram devidamente oficiados e comunicados da sua presença, sendo tal atraso de exclusividade da corporação. Nas outras partidas, como virá uma depois, a arbitragem também fala em FALTA de policiamento. Portanto, com o uso diferente das palavras, decidimos por não denunciar neste caso específico. Informo que por conta do teste do DATAGED, tinha saído o parecer no sistema, motivo do qual envio aqui agora. Estou às ordens.

 

Processo 0341/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE   X  A E OVEL

Data:              Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO LOBO REZENDE

Relator:               Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: ANDRÉ LUIS DE CASTRO ALVES, atleta não-profissional, vinculado a Ovel, nº 2, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida como expulsão pelo cartão vermelho direto: ”EXPULSO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO POR COMETER UMA FALTA TÁTICA EM SEU ADVERSÁRIO FORA DA ÁREA, IMPEDINDO UMA CHANCE CLARA DE GOL. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

RAIMON REIS ALKMIM CAVALCANTE, atleta não-profissional, vinculado a Ovel, nº 3, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida que gerou expulsão pelo segundo cartão amarelo: ”EXPULSO POR RECEBER UMA SEGUNDA ADVERTÊNCIA NA PARTIDA AO DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO EM UMA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 0351/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022

Jogo:                     TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X  A A APARECIDENSE

Data:                     Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:               Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: CLEUBER GONÇALVES DOS ANJOS, atleta pertencente a equipe da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta fora expulso de forma direta, aos 08 minutos do segundo tempo, por atingir com uso de força excessiva seu adversário, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 0353/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022

Jogo:                     A A APARECIDENSE   X   A E INDEPENDÊNCIA

Data:                     Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:               Dr. GEOVANI NOGUEIRA CARDOSO

Indiciados: JOSÉ LUCAS MORAIS RIOS, atleta não-profissional do Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: POR CALÇAR DE FORMA TEMERÁRIA A PERNA DIREITA DE SEU ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA.”

 

Processo 0356/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE    X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE     

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:               Dr. BRENO SOARES CASTRO

Indiciados: ANTHONY WESLEY CIRIACO OLIVEIRA, atleta de nº 04 do Goiás Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 38 MINUTOS DO 2 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O ATLETA N 4 SR ANTHONY WESLEY CIRIACO OLIVEIRA DA EQUIPE GOIAS EC, POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 15 SR CARLOS GABRIEL DIMARAES MIRANDA DA EQUIPE VILA NOVA FC, NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU EM CAMPO NORMALMENTE. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, SEM OCORRÊNCIAS.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 0357/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  E IMPERIO PIRES DO RIO

Data:              Goiânia, 05 de NOVEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:               Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: MIGUEL PONCIANO DE ALENCAR, atleta pertencente a equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que o atleta foi expulso após o término do jogo, por usar linguagem ofensiva e grosseira direcionada a equipe de arbitragem, quais sejam: “VOCÊS SÃO FRACO, SEUS MERDA AQUI É ATLÉTICO”, conforme relatado na Súmula eletrônica da partida.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (16.11.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros