BOLETIM OFICIAL Nº 0116/2022.
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0298/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO-.-2022
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ALIANÇA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: JÉSSICA THAYNARA ALVES DE SÁ SANTOS, atleta não-profissional vinculada ao Aliança Futebol Clube, como incursa na disposição infracional do Art. 250, § 1º, I, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida, que gerou sua expulsão com cartão vermelho direto: ”Motivo: 310 – Outros – Por impedir uma clara oportunidade de gol, defendendo a bola bora da área de meta.” (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 0322/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: ASSOC. ATLÉTICA APARECIDENSE X A S E E V
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciados: FREDERICO CLÁUDIO ANUNCIAÇÃO DE JESUS, atleta não-profissional, vinculado a Aparecidense, nº 14, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida como expulsão pelo cartão vermelho direto: ” Após o fim da partida expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Frederico C A de Jesus número 14 da equipe do Aparecidense GO por falar as seguintes palavras direcionados a equipe de arbitragem “os filhas da puta roubaram a gente, vieram aqui para não deixar a gente ganhar”. Informo que após a apresentação do cartão vermelho o mesmo voltou a dizer “to nem aí expulsa mesmo seus pau no cu”. Após as ocorrências mesmo foi contido pelos seus companheiros de equipe e a equipe de arbitragem deixou o campo normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro.
ANTÔNIO MARCELO GARCIA FERREIRA, atleta não-profissional, vinculado a ASSEEV, nº 7, como incurso na disposição infracional do Art. 258, caput, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida que gerou expulsão pelo segundo cartão amarelo: ” Aos 32 minutos do segundo tempo expulsei com o segundo cartão amarelo o atleta senhor Antonio M G Ferreira número 07 da equipe Associação Esportiva Evangélica, por impedir um ataque promissor da equipe adversária se colocando à frente de forma faltosa impedindo de chegar a bola seu adversário o senhor Dyego C Pereira número 02 da equipe do Aparecidense Go. Informo que o atleta expulso deixou o campo de forma normal e o atleta atingido continuou na partida e não precisou de atendimento.” (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 0334/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE x ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Segue parecer pedindo o arquivamento de possível processo da partida entre Inhumas x Itumbiara, divisão de acesso, realizada em 23 de outubro de 2022. Como a súmula falou em ATRASO da Polícia Militar, entendemos que não há possibilidade de denúncia, afinal se chegaram atrasados, foram devidamente oficiados e comunicados da sua presença, sendo tal atraso de exclusividade da corporação. Nas outras partidas, como virá uma depois, a arbitragem também fala em FALTA de policiamento. Portanto, com o uso diferente das palavras, decidimos por não denunciar neste caso específico. Informo que por conta do teste do DATAGED, tinha saído o parecer no sistema, motivo do qual envio aqui agora. Estou às ordens.
Processo 0341/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022
Jogo: JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE X A E OVEL
Data: Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO LOBO REZENDE
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciados: ANDRÉ LUIS DE CASTRO ALVES, atleta não-profissional, vinculado a Ovel, nº 2, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida como expulsão pelo cartão vermelho direto: ”EXPULSO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO POR COMETER UMA FALTA TÁTICA EM SEU ADVERSÁRIO FORA DA ÁREA, IMPEDINDO UMA CHANCE CLARA DE GOL. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro.
RAIMON REIS ALKMIM CAVALCANTE, atleta não-profissional, vinculado a Ovel, nº 3, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida que gerou expulsão pelo segundo cartão amarelo: ”EXPULSO POR RECEBER UMA SEGUNDA ADVERTÊNCIA NA PARTIDA AO DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO EM UMA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 0351/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: CLEUBER GONÇALVES DOS ANJOS, atleta pertencente a equipe da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta fora expulso de forma direta, aos 08 minutos do segundo tempo, por atingir com uso de força excessiva seu adversário, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.
Processo 0353/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022
Jogo: A A APARECIDENSE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GEOVANI NOGUEIRA CARDOSO
Indiciados: JOSÉ LUCAS MORAIS RIOS, atleta não-profissional do Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “POR CALÇAR DE FORMA TEMERÁRIA A PERNA DIREITA DE SEU ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA.”
Processo 0356/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. BRENO SOARES CASTRO
Indiciados: ANTHONY WESLEY CIRIACO OLIVEIRA, atleta de nº 04 do Goiás Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 38 MINUTOS DO 2 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O ATLETA N 4 SR ANTHONY WESLEY CIRIACO OLIVEIRA DA EQUIPE GOIAS EC, POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 15 SR CARLOS GABRIEL DIMARAES MIRANDA DA EQUIPE VILA NOVA FC, NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU EM CAMPO NORMALMENTE. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, SEM OCORRÊNCIAS.”, conforme relato do árbitro.
Processo 0357/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X E IMPERIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 05 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciados: MIGUEL PONCIANO DE ALENCAR, atleta pertencente a equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que o atleta foi expulso após o término do jogo, por usar linguagem ofensiva e grosseira direcionada a equipe de arbitragem, quais sejam: “VOCÊS SÃO FRACO, SEUS MERDA AQUI É ATLÉTICO”, conforme relatado na Súmula eletrônica da partida.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (16.11.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente