PAUTA DE JULGAMENTO –027/18
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 26 de abril de 2018 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 046/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A E OLÍMPIO
Data: Goiânia, 09 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: JESIMAR MARQUES NASCIMENTO Técnico da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO POR RECLAMAR DESRESPEITOSAMENTE CONTRA DECISÃO DA ARBITRAGEM: “Expulsei do Bando de reservas aos 16 minutos do segundo tempo o Sr. Jesimar Marques Nascimento, técnico da Equipe Asso. Esp. Olimpio por reclamar persistentemente contra as decisões da arbitragem. Ao Ser expulso disse ainda ‘vocês só podem estar de sacanagem, porra tem que apitar para os dois lados, vocês só nos prejudica. Toda vez é assim, os times do interior sofre com vocês, vocês são árbitros de sub 15 e fraco’. Ainda, após falar tais frase e se expulso saiu de campo sem maiores problemas” (“ipsis litteris”). Grifo nosso.
RODRIGO DA SILVA SANTOS, camisa nº 06, atleta amador da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do inciso I, parágrafo 1º, do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO CARTÃO VERMELHO DIRETO: “expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto aos 18 minutos do segundo tempo o Sr. Rodrigo da Silva Santos nº 06 da Equipe Assoc. Esportiva Olimpio por evitar com as mãos um gol contra sua equipe, fez essa ação em cima da linha do gol, saiu de campo sem nenhum problema” (“ipsis litteris”). Grifo nosso.
Processo 047/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV.-2018
Jogo: A S E E V X INDEPENDENTE E R V
Data: Goiânia, 13 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO DE M.D.MACIEL
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: NATHAN VIVALDO DOS SANTOS, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe do INDEPENDENTE ERV, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I, do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, em sua segunda advertência, por ter impedido um ataque promissor da equipe adversária; Em consonância com a súmula do jogo, aos 23 minutos do segundo tempo, o denunciado foi expulso por puxar a camisa de seu adversário e impedir um ataque promissor.
DAVI PORTO SILVA, camisa n. 02, atleta não profissional da equipe ASSEV como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, pois, em aplicação da segunda advertência, o jogador foi expulso por ter dado um carrinho de maneira temerária em seu adversário durante a disputa de bola.
Processo 048/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV.-2018
Jogo: PIRES DO RIO FUIEBOL CLUBE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 14 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO DE M.D.MACIEL
Relator: Dr. JAIRO APARECIDO COSTA
Indiciado: FABRÍCIO M. R. CARNEIRO, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do PIRES DO RIO FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD, tendo em vista que, após o término do jogo, o jogador agiu de forma desrespeitosa contra a equipe de arbitragem. Em consonância com a súmula da partida, após o término do jogo, o denunciado foi expulso por dizer que a equipe de arbitragem era muito “fraca”, que estavam de “sacanagem” e só estavam lá para “complicar”.
Processo 049/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV.-2018
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: CONCEIÇÃO DOS SANTOS NETO, camisa nº 06, atleta amador da equipe da ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO: “Aos 29 minutos do 2º tempo, expulsei o jogador nº 96 da equipe Anápolis Futebol Clube, Sr. conceição dos Santos Neto, por Receber uma segunda Advertência na Partida, ao dar um chute na perna de seu adversário nº 08, Sr. Pedro Felipe C. Gois, numa disputa de bola. Esclareço que o referido adversário não precisou de atendimento e retornou ao jogo. O jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente.” (“ipsis litteris”).
Processo 050/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV.-2018
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE X CAMPINAS F.C.
Data: Goiânia, 10 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: MARCOS VINICIUS A. BARREIRA (ROMARINHO), camisa nº 18, atleta amador da equipe da CAMPINAS FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO: “Aos 21 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de nº 18 sr. Marcos Vinicius A. Barreira da equipe de Campinas F. C. por na disputa de bola calçar por trás acertando o tornozelo e jogando ao solo de forma temerária o adversário de nº 21, Sr. João Victor Naves O. Zica da equipe Jardim América E.C. O jogador atingido não necessitou de atendimento. O jogador expluso deixou o campo de jogo sem problemas” (“ipsis litteris”).
Processo 051/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV.-2018
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 13 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO DE M.D.MACIEL
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: GABRIEL RAMIRES DE SOUZA, camisa nº 18, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I, do CBJD, pois o jogador foi expulso com a aplicação do segundo cartão amarelo ao desferir um tapa na altura do peito de seu adversário. O denunciado saiu de campo normalmente e o atingido recebeu atendimento médico e depois retornou à partida
Processo 052/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV.-2018
Jogo: A E CANEDENSE X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 11 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: ANDREY SEVERO DA SILVA, RG 5403154-GO Massagista da equipe do A. E. CANEDENSE como incurso na disposição infracional do inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO POR RECLAMAR DESRESPEITOSAMENTE CONTRA DECISÃO DA ARBITRAGEM: “Aos 45 minutos do 2º tempo, expulsei do banco de reservas, o massagista da Equipe A. E Canedese, o Sr. Andrey Severo da Silva, RG 5403154-GO, por reclamar acintosamente contra uma decisão da equipe de arbitragem. Após a sua equipe finalizar um ataque contra a meta adversária, em que a Bola chutada desviou e saiu para escanteio, o mesmo exigiu que a equipe de arbitragem assinalasse um pênalti a seu favor proferindo as seguintes palavras. ‘foi pênalti, que merda, pegou na mão, ta de sacanagem, vagabundo’. Informo que o massagista deixou o campo normalmente (área técnica)” (“ipsis litteris”). Grifo nosso.
Processo 053/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV.-2018
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X CANEDO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 12 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO DE M.D.MACIEL
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: RAFAEL VINÍCIUS FREITAS, massagista da equipe Canedo EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, caput, do CBJD, por assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Em consonância com a súmula da partida, após a marcação de pênalti em favor da equipe de Trindade, o massagista chutou a própria bolsa de primeiros socorros e reclamou da decisão da arbitragem. Por essa conduta antidesportiva, ele foi expulso e saiu sem resistência.
Processo 054/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 -2018
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X A A FLUGOIÂNIA F
Data: Goiânia, 11 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: MANOELTO JESUS M. MENDES, camisa nº 05, atleta amador da equipe da ASSOCIAÇÃO. ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO: “Expulsei aos 31 minutos da segunda etapa o Sr. Manoelto Jesus M. Mendes atleta nº 05 da equipe AE Independência em decorrência do segunda cartão amarelou por calçar seu adversário Gabriel A. Santos nº 15 da AA Flugoiânia no tornozelo, impedindo um ataque promissor. O Atleta atingido não precisou de atendimento médio e o atleta expulso saiu de campo sem problemas” (“ipsis litteris”).
GABRIEL A. SANTOS, camisa nº 15, atleta amador da equipe do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO: “Expulsei aos 38 minutos da segunda etapa o Sr. Gabriel A. Santos nº 15 da Equipe AA Flugoiânia em decorrência do segundo cartão amarelo por calçar seu adversário Yuri A. S. Andrade nº 06 da equipe AE Independência atingindo as duas pernas na altura da canela, impedindo um ataque promissor. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e o jogador expulso saiu de campo batendo palmas e ironizando a expulsão. Em seguida o jogo teve seu reinício normalmente. ” (“ipsis litteris”).
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezoito (19.04.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente