Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCPLINAR 27/09/2024

23/09/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 27 de SETEMBRO e 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO ATRÁVES DO APLICATIVO SKYPE

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 294/2024           792

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO.- 2024

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. MURILO SAORES CASTRO

Indiciados: ALLAN VITOR BARBOSA PIRES, Atleta não profissional de camisa nº 06 do São Luiz Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Allan Vitor Barbosa Pires por conduta violenta ao agredir seu adversário Sr: Emerson rocha da costa camisa número 1 da equipe Trindade Atletico Clube também expulso por revidar com socos. Após o confronto entre os adversários foi encerrado a partida e ambos deixaram o campo de jogo normalmente., conforme relato do árbitro.

 

GABRYEL DOS SANTOS, Atleta não profissional de camisa nº 10 do São Luiz Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Gabryel dos santos por conduta violenta ao agredir seu adversário Sr. Igor Vinicius saquis dias camisa número 4 da equipe Trindade Atletico Clube após o início de um confronto generalizado entre os atletas. Após o confronto entre os adversários foi encerrado a partida e ambos deixaram o campo de jogo normalmente., conforme relato do árbitro.

 

EMERSON ROCHA DA COSTA, Atleta não profissional de camisa nº 01 do Trindade Atletico Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Emerson Rocha da Costa por conduta violenta ao agredir seu adversário Sr. Allan Vitor Barbosa Rocha camisa número 6 da equipe São Luiz Esporte Clube após o início de um confronto generalizado entre os atletas. Após o confronto entre os adversários foi encerrado a partida e ambos deixaram o campo de jogo normalmente., conforme relato do árbitro.

 

IGOR VINICIUS SARQUIS DIAS, Atleta não profissional de camisa nº 04 do Trindade Atletico Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr: Igor Vinicius saquis dias por conduta violenta ao agredir seu adversário Sr. Gabryel dos santos camisa número da equipe São Luiz Esporte Clube após o início de um confronto generalizado entre os atletas. Após o confronto entre os adversários foi encerrado a partida e ambos deixaram o campo de jogo normalmente., conforme relato do árbitro.

 

Processo 297/2024           795

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO.- 2024

Jogo:              ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Indiciados: MATHEUS HENRIQUE MARTINS DA SILVA DIAS, Atleta não profissional de camisa nº 03 do Goiânia Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Para os devidos fins Comunico que expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto aos 29 minutos do segundo tempo o atleta da equipe do Goiânia EC, Sr. Matheus Henrique Martins da Silva Dias N° 03, por trocar socos e chutes fora da disputa de bola, de forma simultânea com seu adversário Sr. Francisco Silva Ferreira N°08 da equipe do Alto Padrão Esporte Clube. Após a expulsão o mesmo saiu de campo de jogo sem mais problemas., conforme relato do árbitro. 2.

 

FRANCISCO SILVA FERREIRA, Atleta não profissional de camisa nº 08 do Alto Padrão Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Para os devidos fins Comunico que expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto aos 29 minutos do segundo tempo o atleta da equipe do Alto Padrão Esporte Clube, Sr. Francisco Silva Ferreira N°08, por trocar socos e chutes fora da disputa de bola, de forma simultânea com seu adversário Sr.Matheus Henrique Martins da Silva Dias N° 03 da equipe do Goiânia. Após a expulsão o mesmo saiu de campo de jogo sem mais problemas., conforme relato do árbitro.

 

MATHEUS SILVA DOS SANTOS, Atleta não profissional de camisa nº 11 do Alto Padrão Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto aos 41 minutos do segundo tempo, o atleta do Alto Padrão Esporte Clube Sr. Matheus Silva dos Santos N° 11 por agredir seu adversário Sr. Denilson Bruno da Silva Santos N° 16 da equipe do Goiânia EC, com uma cotovelada na altura do abdômen fora da disputa de bola.., conforme relato do árbitro.

 

ROGER VICTOR DE LIMA, Técnico do Alto Padrão Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que expulsei com cartão vermelho direto, aos 41 minutos do segundo tempo, o técnico da equipe do Alto Padrão Esporte Clube, Sr. Roger Victor de Lima, após o mesmo discordar de forma acintosa, com gestos e palavras, das decisões da arbitragem. Ele se dirigiu de forma extremamente exaltada ao assistente nº 1, Sr. Igor Alves, proferindo as seguintes palavras: “Vocês estão de sacanagem de fazer isso, estão fazendo tudo errado”, acompanhadas de gestos igualmente exaltados. O mesmo já havia sido orientado verbalmente pela equipe de arbitragem sobre a forma de se comportar. Após a expulsão, o Sr. Roger Victor de Lima entrou em campo extremamente exaltado e proferiu as seguintes palavras a mim: “Vai tomar no meio do seu cu, você não apita mais jogo nenhum, você vai tomar no seu cu! Não tinha que me expulsar não, vocês estão marcando tudo errado. Relata o que você quiser sobre mim.” Ele teve que ser contido pelos próprios atletas de sua equipe para se retirar de campo, pois estava em estado de extrema exaltação. Após sua saída de campo, ficou atrás do alambrado onde estava o assistente nº 2, Sr. Gabriel Rodrigues. Ao ser informado de que não poderia passar instruções para sua equipe, ele respondeu de forma ríspida: “Eu falo o que eu quiser! Vocês podem me relatar 10 vezes que eu vou estar aqui como técnico; não dá nada pra mim. Pode relatar! Essa arbitragem horrível de vocês… Eu já estou de fora e vou continuar falando o que eu quero.” Mesmo após ser avisado que não poderia continuar orientando sua equipe pelo alambrado, ele persistiu até o final da partida. Informo também que a equipe de arbitragem se sentiu completamente ofendida e desrespeitada por todas as falas do treinador da equipe do Alto Padrão Esporte Clube, Sr. Roger Victor de Lima., conforme relato do árbitro.

 

Processo 311/2024           809

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: BERNARDO ARAUJO SOUZA, atleta amador da equipe Royal, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 44 minutos do 2 tempo expulsei de forma direta do campo de jogo o atleta de nº 15 Bernardo Araújo Souza da equipe do Royal FC por: após sofrer uma falta de seu adversário de nº 08 Sr Artur Félix da Silva da equipe do Cerrado EC que foi advertido com cartão amarelo, o mesmo revidou a falta sofrida, com um soco que pegou de raspão no rosto de seu adversário com o jogo já parado devido a falta sofrida pelo mesmo. O atleta expulso saiu sem problemas e o agredido continuou normalmente em campo.

 

 

Processo 328/2024           827

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:             SPORT CLUBE ABADIA  X  C.A. PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciados:  SILVIO JUNIOR NEVES QUIRINO, Preparador Físico do Cap Pontalina., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: informo que aos 25 minutos do 2 tempo expulsei com o cartão vermelho direto o preparador físico Sr Silvio Junior Neves Quirino da equipe CAP Pontalinense, por após entrar no campo de jogo sem a autorização da equipe de arbitragem e receber o cartão amarelo o mesmo reclamou e protestou contra as decisões da equipe de arbitragem batendo palmas e proferindo as seguintes palavras: “você inverteu a falta”, “apita pros dois lados”, “você está errado”. o mesmo saiu do campo de jogo sem ocorrências, conforme relato do árbitro.

 

SPORT CLUBE ABADIA, associação não profissional como incursa no art. 191 do CBJD e Regulamento da Competição em seu Art.13 por ter segundo relatório do árbitro da partida “ INFORMO QUE A EQUIPE DO SC ABADIA NÃO INSERIU NA PRÉ ESCALA DA PARTIDA O ATLETA N 11 SR FABIO RAUL FERREIRA MACHADO, SENDO INSCRITO A PROPRIO PUNHO PELO TECNICO DA EQUIPE SR ATAWAN CARLOS LIMA GUIMARAES, SEGUE EM ANEXO A FOTO DA PRÉ ESCALA ALTERADA E PREENCHIDA A PROPRIO PUNHO DA EQUIPE SC ABADIA. INFORMO QUE O REFERIDO ATLETA NÃO CONSTAVA NO BANCO DE DADOS DA EQUIPE, SENDO NECESSARIO A EQUIPE DE ARBITRAGEM SOLICITAR AO SUPORTE TÉCNICO DA FGF QUE INSERISSE O MESMO PARA QUE A SUMULA PUDESSE SER CONFECCIONADA.

 

Processo 330/2024           829

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024

Jogo:              ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI, agremiação esportiva de futebol mandante na partida do dia oito de setembro, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206 do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Atraso de 14 minutos devido as atletas da equipe A A Vasco de Itaberaí entrarem em campo somente com algumas atletas as 15:30, e só assim apresentou a relação de jogadoras de sua equipe para conferência. E os acréscimos foram dados devido a parada para hidratação e substituições.”. (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 332/2024           831

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ASSOC. ATL.APARECIDENSE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 14 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: CRISTIANY SOUSA, Presidente do Cerrado Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Adentrar ao campo de jogo sem a autorização indo em direção a equipe de arbitragem e proferindo as seguintes palavras “ Você está equivocado, não foi meu treinador que xingou foi outra pessoa, vocês estão equivocados” a mesma ainda proferiu as seguintes palavras “vocês prejudicaram o jogo, mal intencionados”., conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e três dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro (23.09.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 



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