PAUTA DE JULGAMENTO –030/17
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DO MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 15:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 074/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLETICA APARECIDENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 24 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 191 do CBJD, segundo relatório contida na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Wilton Sampaio: “Informa que: Quando da entrada das equipes para o início da partida, das 03(três) crianças que entraram com os jogadores uma delas não estava devidamente uniformizada conforme determina a Portaria 006/FGF/PRES/2017 em seu artigo 2º letra “D”.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, I e II § 1º e 2º do CBJD, , segundo relatório contida na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Wilton Sampaio: “Informa que ao término da partida torcedores do Vila Nova FC., pularam o alambrado e invadiram o campo de jogo para comemorarem a classificação de sua equipe. Após rápida ação da policia os referidos torcedores pularam de volta a arquibancada sem maiores transtornos.
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, I e II § 1º e 2º do CBJD, , segundo relatório contida na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Wilton Sampaio: “Informa que ao término da partida torcedores do Vila Nova FC., pularam o alambrado e invadiram o campo de jogo para comemorarem a classificação de sua equipe. Após rápida ação da policia os referidos torcedores pularam de volta a arquibancada sem maiores transtornos.
JOSÉ TEODORO BONFIM QUEIROZ , técnico da equipe da A A Aparecidense, como incurso no art. 258 § 2º II, por ter conforme relato do árbitro da partida, ao término da mesma, o técnico se dirigiu ao árbitro da partida dizendo as seguintes palavras “OH! WILTON, VOCÊ DESAPRENDEU? SÓ CINCO MINUTOS? É MUITA INCOMPETÊNCIA. VOCÊ É FIFA, VAI TOMAR NO CÚ”. Ato continuou após a intervenção do policiamento o técnico se retirou para o seu vestiário.
Processo 075/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: RAÇA SB X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 19 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: AIRAN ANDRADE DOS SANTOS, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do RAÇA SB. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 36 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto e após informação do 4º árbitro da partida Sr. Victor Lucas Pereira, por ter fora da disputa de bola, pisado no peito de seu adversário que se encontrava deitado no chão. Houve necessidade de atendimento médico e após o atleta retornou a partida, e o atleta expulso saiu de campo normalmente
Processo 076/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X CALDAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dra. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Indiciado: WALTER DORDEIRO DA ROCHA, técnico da equipe do Caldas EC, como incurso no art. 258 § 2º II, por ter conforme relato do árbitro da partida, “Informo que aos 08 minutos do 1º tempo expulsei i técnico, por ter após um ataque da equipe adversária proferido as seguintes palavras ao assistente nº 01 Sr. Leone Carvalho Rocha “ PUTA QUE PARIU, VOCÊ TÁ CEGO, TÁ DE SACANAGEM, NÃO VAI MARCAR ESSE IMPEDIMENTO, PORRA”. Em seguida disse ao seu goleiro ‘JONATHAN, FICA EXPERTO COM ESSE BANDEIRA, ELE É UM PIPOQUEIRO”. Após ser expulso saiu de campo normalmente.
EDIMAR RODRIGUES PORTUGAL, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 31 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por após ter cometido uma falta em seu adversário, o mesmo reclamou dizendo: “TÁ DE SACANAGEM, NÃO VIU QUE ELE FEZ FALTA PRIMEIRO”. O atleta expulso saiu de campo normalmente
JOSÉ PEREIRA DE M. NETO, camisa nº 20, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 39 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com uma joelhada a coxa de seu adversário. Houve necessidade de atendimento médico e após o atleta retornou a partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente
Processo 077/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: A E OLIMPIO X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. JULIO VIEIRA MACHADO
Indiciado: EMERSON SILVA BRITO, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 31 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, dado um carrinho lateral atingindo as pernas de seu adversário. Houve necessidade de atendimento médico e após o atleta retornou a partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OLIMPIO, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 213, III do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Alcino Neto: “ Informa que aos 40 minutos do 2º tempo foi lançado um recipiente já usado de fogos de artifício dentro do campo na direção ao Assist. nº II Sr. Marco Aurélio Dantas. Informa que não foi possível identificar o autor.
NILSON OLIMPIO ALVAREZ , presidente da equipe do A E OLIMPIO, como incurso no art. 258 § 2º II, por ter conforme relato do árbitro da partida, “Informo que no decorrer da partida o referido presidente estava postado na arquibancada, atrás do Assist.II e de lá proferiu as seguintes palavras, “QUARTETO VAGABUNDO, VEIO DE GOIÂNIA PRA ROUBA O OLIMPIO, ÁRBITRO DESGRAÇADO, VOCÊ É CEGO, NÃO SABE APITA, VAI TOMAR NO CÚ, TEM QUE FAZER UMA RECICLAGEM DO CURSO, DAQUI VOCÊ NÃO SAI VIVO HOJE”. Essa palavras foram repetidas varias vezes e todas as marcações da arbitragem era contestada por ele. Tudo isso foi relatado ao árbitro pelo Assist.II SR. Marco Aurélio Dantas.
Processo 078/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: ABECAT X A A FLOGOIÂNIA F
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: CARLOS HENRIQUE J. REIS, camisa nº 15, atleta não profissional da equipe do ABECAT. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 42 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, se atirado contra seu adversário, frontalmente, utilizando de ambos os pés com uso de força excessiva. Houve necessidade de atendimento médico e após o atleta retornou a partida, e o atleta expulso saiu de campo normalmente
Processo 079/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X DESPORTIVO REAL FC
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO
Indiciado: FRANKLIN W.P. VALVERDE , técnico da equipe da DESPORTIVO REAL FC, como incurso no art. 258 § 2º II, por ter conforme relato do árbitro da partida, Aos 17 minutos do 2º tempo de jogo, expulsei do bando de reservas o técnico por desferir as seguinte palavras ao AA 1 Sr. Wistterson Alves “ VOCÊ É UM SAFADO; CALA SUA BOA, VOCÊ NÃO É NINGUÉM PARA FALAR COMIGO”. Após ser expulso saiu sem problemas.
Processo 080/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017
Jogo: A E OVEL X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MARCIO MESSIAS
Indiciado: KÁSSIO ALVES CARDOSO, camisa nº 20, atleta não profissional da equipe do A E OVEL. como incurso na disposição infracional do artigo 254 e 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 08 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, calçado se adversário que ia em direção a meta. Houve necessidade de atendimento médico e após o atleta retornou a partida. O atleta expulso ao sair de campo disse as seguintes palavras “VAI TOMAR NO SEU RABO”, depois saiu de campo normalmente
Processo 081/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 22 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: PIETRO BORGES BESSA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A E INDEPENDÊNCIA como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 24 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter impedido um ataque promissor com um carrinho atingindo com os dois pés seu adversário. Houve necessidade de atendimento médico e após o atleta retornou a partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente
JOÃO LUCAS PACHECO PIRES, camisa nº 15, atleta não profissional da equipe do GOIÁS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 27 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter impedido um ataque promissor com um calço na altura do tornozelo de seu adversário. Não houve necessidade de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo normalmente
RAFAEL VINHA SILVA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do GOIÁS EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 36 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter impedido um ataque promissor com um carrinho atingindo com os pés e a canela de seu adversário. Houve necessidade de atendimento médico e após o atleta retornou a partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezessete (26.04.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Secretário Presidente