Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C.D. 05/07/2017

04/07/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –049/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DO MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 158/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  

Data:              Goiânia, 25 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. WEMERSON SANTHOMÉ

Indiciado: APARECIDA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Informo pelo Representante financeiro Sr. Roni que não foi efetuado o valor de R$ 2.336,85 (dois mil e trezentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) relativo a taxa de arbitragem pela equipe do Aparecida EC no jogo Aparecida EC x Trindade AC.”

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Informo que não foi efetuado o hino nacional devido não ter o aparelho de som no estádio, porém as equipes e arbitragem perfilaram e se cumprimentaram.

 

Processo 159/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   A S E E V  

Data:              Goiânia, 25 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr.  MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Informo que o valor de R$ 2.385,42 (dois mil e trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) não foi pago referente a despesas com arbitragem e federação goiana de futebol”.

 

Processo 160/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  A A ANAPOLINA  

Data:              Goiânia, 25 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Informo que total despesas da equipe mandante Monte Cristo EC no valor de R$ 3.467,00 (três mil e quatrocentos e sessenta e sete reais) restando a ser pago a FGF montante de R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais)”.

 

JARDELANDI DA SILVA LEAL (JARDEL), camisa nº 07, atleta profissional, da equipe do MONTE CRISTO ESPORTE CRISTO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 31 minutos do 2º tempo, expulsei diretamente com cartão vermelho do campo de jogo, n.º 07 Sr. Jardelandi da Silva Leal, equipe Monte Cristo E.C. por dar um tapa nas costas fora da disputa de bola, no seu adversário n.º 15 Sr. Lucas Pereira Mendes equipe AA Anapolina, que revidou com tapa no peito. Fato ocorrido foi informado pelo arbitro assistente 01 Thiago Gomes. Atletas expulsos saíram de campo normalmente’.

 

LUCAS PEREIRA MENDES, camisa nº 15, atleta profissional, da equipe do AA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 31 minutos do 2º tempo, expulsei diretamente com cartão vermelho do campo de jogo, n.º 07 Sr. Jardelandi da Silva Leal, equipe Monte Cristo E.C. por dar um tapa nas costas fora da disputa de bola, no seu adversário n.º 15 Sr. Lucas Pereira Mendes equipe AA Anapolina, que REVIDOU com tapa no peito. Fato ocorrido foi informado pelo arbitro assistente 01 Thiago Gomes. Atletas expulsos saíram de campo normalmente’.

 

Processo 161/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X    VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 

Indiciado: LEONARDO LANE LOPES, camisa nº 01, atleta, da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Aos 36 minutos do 2º tempo, ao ser informado pelo árbitro assistente I, Sr. Tiago Gomes, expulsei diretamente o jogador n.º 01, Sr. Leonardo Lane Lopes, da Equipe do Vila Nova F.C., logo após uma disputa de bola aérea, o jogador expulso conseguiu socar a bola em direção ao meio de campo, momento que ambos estavam na fase aérea, os dois jogadores chocaram, e caíram no chão, ao levantar do chão o atleta expulso pisou propositalmente na perna de seu adversário de n.º 04, Sr. Iago Pereira Mendonça, com a bola em jogo, mais fora da disputa da mesma. O jogador etingido continuou na partida normalmente, o mesmo não necessitou de atendimento médico, e o jogador expulso deixou o campo de jogo sem ocorrência a relatar..”

 

Processo 162/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -2ª DIV. 2017

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X   C R ABADIA

Data:              Goiânia, 25 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado: ITABERAÍ EC, clube de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Informo que aos 45+03’ do segundo tempo de jogo, quando a bola se encontrava fora de jogo, foi arremessado em direção ao campo de jogo uma lata de cerveja vazia, que caiu próximo a linha lateral, na pista de atletismo, não atingindo ninguém. Informo que a mesma foi recolhida pelo quarto árbitro Sr. Márcio Alves. Informo que o objeto arremessado veio do setor da arquibancada próximo ao banco de reservas da equipe visitante, como não havia divisão de setor para as torcidas na arquibancada, elas se encontravam misturadas, sendo assim, não foi possível identificar qual torcida arremessou o objeto.”

 

 

Processo 163/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2ª DIV. 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: JORGE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR, massagista, da equipe do APARECIDA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 44 minutos do segundo tempo expulsei do banco de suplentes o massagista da equipe do Aparecida E.C. Sr. Jorge Luiz de Carvalho Junior por, dirigir-se ao assistente II Sr. Joaquim André, protestando com gestos e palavras como: (tá) de sacanagem, você tá cego, você é muito ruim). Após ser expulso o mesmo deixou o campo de jogo normalmente.”

 

 

Processo 164/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2ª DIV. 2017

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   ABECAT

Data:              Goiânia, 24 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: IPORÁ E.C., clube de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Cumpro informar que as taxas de arbitragem e diárias referente ao jogo, com valor total de R$ 901,00 (novecentos e um reais) não foi paga pela equipe: Iporá E.C. mandante da partida”.

 

 

Processo 165/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: RAFAEL VINHAL SILVA, camisa nº 05, atleta, da equipe do GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Aos 44 minutos do 2º tempo de jogo, fui informado pelo assistente n.º 01, Jonny Kamenach, que viu o Sr. Rafael Vinhal Silva, n.º 05 da equipe do Goiás E.C., desferir um soco no abdômen do seu adversário, o Sr. Edvaldo da Conceição Junior, n.º 15, da equipe Vila Nova FC, fora da disputa de bola. Após receber essa informação, expulsei o atleta do Goiás E.C. com cartão vermelho direto. O atleta atingido recebeu atendimento médico e continuou na partida normalmente, e o atleta expulso deixou o campo de jogo sem problemas.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e dezessete (30.06.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dra. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 Secretário                                                                                  Presidente

 



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