Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C.D. 12/04/2017

07/04/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –024/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DO MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 16:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 042/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO

Indiciado:    BRUNO MARCIANO LEITE, camisa nº 02, atleta da equipe do ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 06 minutos do 2º Tempo expulsei do campo de jogo, após receber o cartão vermelho direto, o Sr. Bruno Marciano Leite n.º 02 da equipe do EC Rio Verde, por ter atingido com uma cabeçada a boca de seu adversário de n.º 10 Rafael de Souza Rodolfo, fato ocorrido fora da disputa de bola, quando o jogo encontrava-se paralisado. (…) O atleta expulso saiu de campo normalmente. E o atleta atingido recebeu atendimento médico e continuou normalmente na partida.”

IZALDO BRAZ DA S. JUNIOR, camisa nº 10, atleta da equipe do ANÁPOLIS F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “ Aos 37 minutos do 2º Tempo expulsei do campo de jogo, por receber o segundo cartão amarelo no jogo o atleta de n.º 07, Izaldo Braz da S. Junior, Equipe do Anápolis F.C por ter atingido com uma entrada na disputa de bola, as pernas de seu adversário de n.º 10 Ayrton Pinheiro Victor da equipe E. C Rio Verde. Impedindo um ataque promissor. O atleta expulso saiu de campo normalmente e o jogador atingido não necessitou de atendimento médico.”

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Na execução do protocolo de entrada das equipes,. O equipamento de som do estádio apresentou problemas técnicos e não executou o Hino Nacional.”, “Informa ainda que as despesas da Federação Goiana no valor de R$ 3.012,22 (Três mil e doze reais e vinte e dois centavos) NÃO FORAM PAGOS.”

Processo 043/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 29 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. JULIO MACHADO

Indiciado:    ADNIELLYSON SILVA OLIVEIRA, camisa nº 02, atleta da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 23 minutos do 1º Tempo o atleta de n.º 02 do Atlético C.G, Sr. Adneiellyson Silva Oliveira, por receber o segundo cartão amarelo quando calçou, seu adversário de forma temerária, na disputa da bola, impedindo um ataque promissor. O atleta atingido foi o n.º 11, Sr. Aleison S. Rabelo, que continuou a participar da partida até seu final.”

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “ Ao término do 1º tempo quando me encontrava descendo as escadas que dão acesso ao vestiário fui atingido por um copo cheio de cerveja, copo este que, partiu do local onde encontrava-se a torcida do Atlético C.G..”

Processo 044/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  MARCOS VINÍCUS DE S. DUARTE, Fisioterapeuta da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD; por ter “ Aos 45 minutos do 1º Tempo expulsei do campo de jogo, o Sr. Marcos Vinicius de S. Duarte, fisioterapeuta do Goiás E.C, por adentra o campo para dar atendimento ao atleta de n.º 01 Marcelo Rangel Rosa, que foi atingido pelo seu adversário de n.º 10 Rodrigo Henrique Oliveira Alves, numa disputa de bola, dirigindo-se ao atleta do Iporá E.C, com o dedo e de forma hostil dizendo as seguintes palavras “ Joga mais prudente, sem empurrar, você pode machucar.”

VICTOR GOMES LEMOS, camisa nº 08, atleta da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD; por ter “ Aos 13 minutos do 2º Tempo expulsei em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de n.º 08 Victor Gomes Lemos do Goiás E.C, por ter quando da comemoração de um gol do Iporá E. C, pelo atleta de n.º 09 Paulo Henrique Santos de Azevedo, e este foi comemorar na linha de fundo, próximo a torcida do Goiás E. C, dirigiu-se ao atleta com o dedo em riste reclamando do mesmo ter ido comemorar na linha de fundo. Quando retornava ao centro de campo, dirigiu-se a mim e com o dedo em riste e de forma hostil disse as seguintes palavras “VOCÊ ESTÁ CEGO, você não esta enxergando nada, desde o começo você não enxerga nada, tá de sacanagem. Após saiu e continuou reclamando.”

LUCAS PEREIRA MENDES, camisa n.º 02, atleta da equipe do IPORÁ E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, por ter Aos 45 minutos do 2º tempo de jogo, expulsei em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de n.º 02 Lucas Pereira Mendes, do Iporá E.C por ter numa disputa de bola, atingido com um chute de forma temerária o tornozelo de seu adversário de n.º 18 Aylon Darwin Tavella, atirando-o ao solo. O atleta atingindo NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO e o atleta expulso saiu sem problemas.”

Processo 045/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “ Informo que oito crianças que entraram com os jogadores do VILA NOVA F.C, não estavam devidamente uniformizados, descumprindo desta forma o que está determinado na Portaria n.º 06 FGF/PRES/2017, no seu Art. 2º, inciso D. Esse fato foi relatado pelo delegado da partida Sr. Adalberto Grecco.”

 

Processo 046/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 02 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: ROGER GUERREIRO, camisa nº 06, atleta da equipe do ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 46 minutos do 1º Tempo expulsei do campo de jogo, após receber o segundo cartão amarelo, o Sr. Roger Guerreiro n.º 06 da equipe do EC Rio Verde, por em uma disputa de bola deixar a mão no pescoço de seu adversário de forma temerária n.º 11 o Sr. Michael Richard de Oliveira jogando-o ao solo não necessitou de atendimento médico

VICTOR HUGO LIMEIRA DE SOUSA FERREIRA camisa nº 05, atleta da equipe do ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I e artigo 258, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados,  “ Aos 27 minutos do 2º Tempo expulsei do campo de jogo, por receber cartão vermelho direto, o Sr. Victor Hugo Limeira de Sousa Ferreira n.º 05 da equipe do EC Rio Verde, por em uma disputa de bola dar uma entrada de (carrinho) com uso de força excessiva atingindo as pernas de seu adversário de n.º 02 o Sr. Iury de Oliveira Nascimento jogando ao solo. Informo que o mesmo não necessitou de atendimento, informo ainda que o atleta expulso quando saia de campo de jogo em direção ao seu vestiário dirigiu-se ao assistente n.º 01 Sr. Fabricio Vilarinho da Silva e proferiu as seguintes palavras “ESSE JUIZ É UM LADRÃO VOCÊS SÃO VAGABUNDOS, BANDO DE SAFADOS VAI TOMAR NO CÚ, TÁ DE SACANAGEM SÓ PODE SER..”

Processo 047/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS    X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO

Indiciado;  LUCAS CAMPOS PINTO, camisa nº 07, atleta da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;  “ Aos 32 minutos do 2º Tempo expulsei o atleta de camisa n.º 07, o Sr. Lucas Campos Pinto da Equipe do A.A de Jesus por ter calçado o seu adversário de n.º 11. Itallo Vieira C. de Quadros de forma temerária, o fato ocorreu na disputa de bola.”

 

Processo 048/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 31 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. JULIO MACHADO

Indiciado: BALTAZAR COSTA RODRIGUES OLIVEIRA, camisa nº 06, atleta da equipe da VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 43 minutos do 2º Tempo expulsei o atleta de camisa n.º 06, o Sr. BALTAZAR COSTA RODRIGUES OLIVEIRA da Equipe do VILA NOVA F.C por na disputa de bola dar um carrinho frontal e com a sola de sua chuteira atingindo a perna de seu adversário na altura da canele do n.º 08 Sr. Madison A. Costa da equipe do Goiás E. C. O jogador atingido NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO MAS PERMANECEU EM CAMPO.”

ADHAM PATRICK D. BORGES, preparador físico da equipe do VILA NOVA F.C, com incurso na disposição infracional do artigo 258, II do CNJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  “Informo que aos 44 minutos do 2º tempo expulsei o preparador físico da equipe do Vila Nova F. C Sr. ADHAM PATRICK D. BORGES por após a marcação de uma infração contra a sua equipe ter se levantado do banco de reservas protestando de forma acintosa contra o assistente de n.º 01 Sr. Leone Carvalho dizendo as seguintes palavras “ Você é um frouxa, pipoqueiro, não marca uma pra gente, você tá cego, só pode estar de sacanagem”. Após ser expulso e antes de ser retirar do campo o Sr. ADHAM PATRICK D. BORGES se direcionou novamente ao assistente 01 com as seguintes palavras: Quem você pensa que é pra me expulsar, safado, VOCÊ É UM SAFADO.”

Processo 049/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X    A ATLETAS DE JESUS   

Data:              Goiânia, 01 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  MATHEUS SOUZA SANTOS, camisa nº 08, atleta da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados“ Aos 31 minutos do 2º Tempo expulsei o atleta de camisa n.º 08, o Sr. Matheus Souza Santos da Equipe do A.A de Jesus (2º Amarelo). Pois na disputa de bola, atingiu o atleta adversário de n.º 02 o Sr. Vagner Cruz Moreira da Equipe do Jaraguá E.C na altura do tornozelo direito derrubando-o não sendo necessário atendimento. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”

 

Processo 050/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17-1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE   X    VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:    VICTOR CRUZ NICOLA BANDEIRA, camisa nº 05, atleta da equipe do VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Aos 46 minutos do 2º Tempo expulsei o atleta de camisa n.º 05, o Sr. VICTOR CRUZ NICOLA BANDEIRA da Equipe do VILA NOVA F.C por ter receber uma segunda advertência na partida, ao derrubar seu adversário com o pé, na disputa de bola, o jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos SETE dias do mês de abril de dois mil e dezessete (07.04.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                                                                            Secretário                                                               Presidente



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