Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C.D. 13/06/2017

13/06/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –045/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13 DO MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 133/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE   X   GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 04 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr.      EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 

Indiciado:    MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol profissional –- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 191 do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, JEAN CARLOS NARCISO: “Informa que a equipe do Monte Cristo EC. teria realizado o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 2.848,45 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

 

Processo 134/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 31 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado:    DOUGLAS ROCHA DE OLIVEIRA, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 03 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com a sola da chuteira de forma temerária o tornozelo de seu adversário. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas

 

WAGNER ANDRADE SILVA, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe do GOIÂNIA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º I e 2258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 41 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, dado uma cotovelada na barriga de seu adversário. Ao ser expulso se dirigiu ao árbitro com as seguintes palavras “TÁ DE SACANAGEM, MARCA FALTA ANTES SEU OTÁRIO, VAI SE FERRAR” Não houve atendimento médico.

 

Processo 135/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:    GUSTAVO CAETANO DE SOUSA, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do GOIÁS EC como incurso na disposição infracional do artigo 250 E 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 09 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter após a marcação de uma falta contra sua equipe chutou a bola para longe em sinal de protesto e gesticulando saiu dizendo que a arbitragem era FRACA E MAL INTENCIONADA.

 

CLEUBER MATIAS SALATIEL, camisa nº 14, atleta não profissional da equipe do GOIÁS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 33 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, pisado na coxa direita de seu adversário. Após a expulsão saiu de campo sem problemas.

 

THIAGO WILIAN Q.S. DA SILVA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do ANÁPOLIS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 33 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, REVIDADO a pisado na coxa direita recebida de seu adversário, com um chute na perna do mesmo. Após a expulsão saiu de campo sem problemas

 

Processo 136/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -1ª DIV. 2017

Jogo:              CLUBE JAÓ    X     ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 03 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MARCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:   MATEUS DE JESUS F. RODRIGUES, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 42 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter após a marcação de uma falta contra sua equipe, segurado a bola retardando o reinicio do jogo recebeu o primeiro cartão, quando o adversário veio retirar a bola de suas mãos ele empurrou o adversário e ambos receberam o cartão amarelo, como o atleta já tinha recebido um cartão amarelo, acabou sendo expulso pelo 2º cartão amarelo. Após a expulsão saiu de campo sem problemas

 

DANIEL VICTORIA DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 35 minutos do 1º Tempo o preparador físico foi expulso, por ter empregado linguagem ofensiva ao árbitro da partida, dizendo “ISSÓ É FALTA CARALHO, PORRA, VAI TOMAR NO CÚ”. Informa ainda que o mesmo já havia sido advertido anteriormente. Após a expulsão saiu de campo sem problemas

 

 

Processo 137/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -1ª DIV. 2017

Jogo:              JARDIM AMERICA ESPORTE CLUBE   X  CALDAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    LORI MACHADO DE OLIVEIRA, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I E 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 06 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, agredido com um chute por trás, acertando a panturrilha de seu adversário. Ao ser expulso e saindo de campo proferiu as seguintes palavras ao árbitro da partida “ VAI TOMAR NO CÚ, SEU OTÁRIO, APITA DIREITO SEU FRACO. Não houve atendimento medico.

 

Processo 138/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              A E FUTEBOL ARTE   X   INDEPENDENTE ERV

Data:              Goiânia, 03 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 

Indiciado:   ADRIANO JACINTO DE OLIVEIRA, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do INDEPENDENTE ERV como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 21 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, por dar um pontapé por trás nas pernas de seu adversário. Não houve atendimento medico.

 

Processo 139/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE    X   DESPORTIVO REAL FC

Data:              Goiânia, 03 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado:   JOÃO VITOR CARDOSO DE SOUZA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do GOIÂNIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 28 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, atingido com a sola da chuteira na altura da canela direita de seu adversário com uso de fora excessiva Houve atendimento medico e o atleta retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

CLEITON OLIVEIRA PINTO, técnico da equipe do GOIÂNIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 35 minutos do 1º Tempo o preparador físico técnico foi expulso, por ter reclamado de acintossamente das decisões da arbitragem com as seguintes palavras “ VOCÊ ESTA SE OMITINDO, VOCÊ É OMISSO, NÃO CONSEGUE APITA UM SUB-15”. Após a expulsão saiu de campo sem problemas

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de junho de dois mil e dezessete (08.06.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dra. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 Secretário                                                                                  Presidente

 



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