Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C.D. 25/05/2017

18/05/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –036/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DO MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 102/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 -2ª DIV.2017

Jogo:              A E OLIMPIO  X  CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:   THIAGO OLIVEIRA MOREIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO  como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 06minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter fora da disputa de bola, empurrado seu adversário pelas costas.  O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

JOSÉ IZABEL DOS SANTOS, camisa nº 14, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC.  como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 21 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa  disputa de bola, chutado o tornozelo de seu adversário.  O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 103/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -1ª DIV.2017

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:   MATHEUS MOREIRA S. VIEIRA, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe da GOIÁS EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 12 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, dado um soco de mão fechada na nuca de seu adversário Houve atendimento médico e após o atleta continuou na partida. Após ser expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 104/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -1ª DIV.2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 

Indiciado:   MATHEUS DE SOUZA PEREIRA, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC  como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 29 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, projetado as pernas lateralmente, acertando as pernas de seu adversário.  Houve atendimento médico e após o atleta continuou na partida e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 105/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 09 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado:   MATHEUS JOSÉ C. SANTOS, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe da A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 44 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, impedido uma oportunidade clara de gol ao atingir de forma imprudente seu adversário. Não houve atendimento médico. Após ser expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 106/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X    IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:    LUCAS TRISTÃO DA SILVA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do GOIÃNIA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 34 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola e após a marcação de uma falta contra sua equipe, agredido seu adversário com uma cabeçada e logo após com socos e chutes. Não houve atendimento médico. Após ser expulso o atleta teve que ser contido por seus companheiros para sair de campo.

 

Processo 107/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 13 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:   FABIANO MATOS DA SILVA,  massagista da equipe do EC. RIO VERDE como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 49 minutos do 2º Tempo o MASSAGISTA foi expulso, por ter após a marcação do 4º gol do adversário, começou a reclamar acintosamente, gesticulando com os braços, pulando e proferindo as seguintes palavras “TÁ VENDO O QUE VOCÊ FEZ, NÃO FOI NADA SEU FRACO, VEM AQUI E EXPULSA TODO MUNDO, TODA VEZ A MESMA MERDA”. Após ser expulso saiu de campo sem problemas.

 

LEONARDO S. PEREIRA FILHO, camisa nº 74, atleta não profissional da equipe do EC. RIO VERDE  como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 49 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter após a marcação do 4º gol do adversário, ido em direção ao árbitro reclamando acintosamente, batendo palmas de forma irônica e dizendo as seguintes palavras “PARABÉNS SEU RUIM. PARABÉNS. Após ser expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 108/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              ABECAT   X  UA BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 14 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:   JEFERSON PEREIRA SANTOS, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do U A BELAVISTENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 45 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter retardado o reinício do jogo na cobrança de um arremesso lateral.  Após ser expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 109/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS   X   SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 

Indiciado:    SAMUEL PEREIRA V. SOUZA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A A JESUS como incurso na disposição infracional do artigo 254-B do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 37 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter tentado atingir com uma cusparada seu adversário fora da disputa de bola. Fato relatado pelo Assist.nº 01 Julio Cesar. Após ser expulso o atleta saiu sem problemas

 

ALAN ALVES MORAIS, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe do SANTA CRUZ EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A e 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 37 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, atingido com um soco o peito de seu adversário. Após ser expulso saiu de campo,proferindo as seguintes palavras “ VAI TOMAR NO CÚ, VAI TOMAR NO CU, seguido de gesto obsceno

 

Processo 110/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2017

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   A E FUTEBOL ARTE

Data:              Goiânia, 11 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado:    JOÃO BATISTA,  preparador físico da equipe do A E FUTEBOL ARTE como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 31 minutos do 2º Tempo o preparador físico foi expulso, por ter reclamado acintosamente da marcação de um tiro de meta.

 

 

Processo 111/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2017

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA   X  INDEPENDENTE ERV

Data:              Goiânia, 11 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:    JOHN VICTOR M. LIMA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe do INDEPENDENTE ERV como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 05 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, atingido com um soco as costas de seu adversário. Não houve atendimento médico.

 

CAIQUE MOURA DE SOUZA, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe do A E INDEPENDÊNCIA   como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 05 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola,  revidado uma agressão, atingido com um soco o peito de seu adversário. Não houve atendimento médico.

 

 

Processo 112/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2017

Jogo:              A E FUTEBOL ARTE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 14 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:   FREDERICO F. DE JESUS, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A E FUTEBOL ARTE como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 30 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, atingido seu adversário com uma pisada de maneira intencional. Houve atendimento médico e após o atleta voltou normalmente. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

 

Processo 113/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2017

Jogo:              REAL CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 14 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    REAL CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional 2017, Sub-15, como incurso no artigo 206 e 213, III §1º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, RAFAEL NOGUEIRA: “Informo que aos 20 (vinte) minutos do 1º tempo de jogo foi arremessada duas pedras por um torcedor em direção do assist.nº 02 Sr. MATHEUS GALVÃO, sendo que uma das pedras pegou de raspão o braço direito do mesmo. A partida somente teve prosseguimento após a chegada do policiamento que ocorreu  após 31 (trinta e um) minutos de paralização.

 

PAULO HENRIQUE DE SOUZA GONÇALVES, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do REAL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 30 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com o pé o tornozelo de seu adversário de forma temerária. retardado o reinício do jogo na cobrança de um arremesso lateral.  Houve atendimento médico e após o atleta voltou normalmente. O atleta expulso saiu sem problemas.

Processo 114/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   A S E E V

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do campeonato não profissional – sub-19 2ª divisão goiano 2017, , como incurso no artigo 191 do CBJD, segundo relatório contida na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Osimar Moreira: Informa que:  a equipe do Santa Helena EC. deixou de quitar a quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reis) referente as taxas de arbitragem.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e dezessete (18.05.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dra. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 Secretário                                                                                  Presidente



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