Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C. D. 26/02/2018

19/02/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –012/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  26   de fevereiro de 2018 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                       

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 017/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 14 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE  /   RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:   KAIO WILKER AFONSO DA SILVA, camisa nº 18, atleta profissional da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: 2º Cartão AmareloExpulsei aos 45 minutos do 2o.tempo de jogo, em decorrência do 2o.cartão amarelo o atleta de no.18 kaio wilker afonso da silva, por ter numa disputa de bola, atingido seu adversário de no.18 sr. wesley natã wachholz, de maneira temerária, calçando, e com isto parando um contra-ataque da equipe adversária; o atleta saiu sem maiores problemas e o atleta atingido não recebeu atendimento médico. (“ipsis litteris”).

 

Processo 018/2018           REPRESENTAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 10 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA /  JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   JOÃO RODRIGUES – COCÁ, diretor da equipe profissional ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Após a partida entre GOIÁS EC X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, pelo Campeonato Goiano da 1ª Divisão 2018, realizado no Estádio HAILÉ PINHEIRO, na cidade de GOIÂNIA-GO, no dia 10/02/2018, às 16:300h, o Sindicato dos Árbitro de Futebol do Estado de Goiás – SAFEGO apresentou REPRESENTAÇÃO em desfavor dos atos praticados pelo diretor de futebol da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, o qual concedeu entrevista a emissores de TV, com a seguinte declaração: “Coloca um árbitro de primeira linha para apitar Goiás e Aparecidense em um grande jogo rapaz, não pode fazer, eu acho que o capitão um baita ser humano mas de bola eu acho que não é o ramo dele, eu acho que ele precisa rever essas coisas, querer colocar aprendiz para colocar um um jogo como esse da Aparecidense, é um falta de respeito com a Aparecidense”. Ao ser perguntado pelo Repórter se iria fazer relação formal na Federação, assim respondeu o denunciado: “Com certeza, vou ligar, vou ligar para o coronel e vou falar isso pra ele, a gente não está satisfeito. Olha, perder para o Goiás é normal, mas da maneira que, o árbitro veio aqui, esse árbitro, esses garotos que vem, vem cagando de medo do Hélio, você entendeu? Eles borram de medo dele, coloca um árbitro de primeira linha  para apitar rapaz, acho que não precisa, o futebol é gostoso, não precisa ser prejudicado. Mas, a Aparecidense foi prejudicado aqui hoje.”. Ao ser perguntado pelo Repórter se o julgamento do técnico do Goiás, Hélio dos Anjos, influenciou, o denunciado manifestou da seguinte forma: “Olha, eles, o que eu estou dizendo pra vocês é certeza, veio aqui o garoto, eles estão borrando de medo do Hélio rapaz, e lógico que tinham que colocar um árbitro de primeira linha, o Elton, coloca qualquer um dos árbitros que apita série A rapaz. Agora chegar e fazer isso aqui, foi uma garfada dentro da Serrinha.”. Ao falar sobre uma expulsão do jogo, o Denunciado ainda conclui suas declarações insinuando que o árbitro da partida estava jogando com a camisa do Goiás por trás, vejamos:. “A, foi justa, ela só era justa se expulsassem os dois, certo?! Então ele não, ele trabalhou aqui hoje com a camisa do Goiás por trás, o árbitro aqui hoje. Porque todo mundo viu a expulsão, o nosso jogador agrediu como o outro agrediu ele”.

 

Processo 019/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X  ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA   Data:               Goiânia, 18 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS  / VICTOR NAVES

Relator:         WEMERSON SANTHOMÉ

Indiciado:   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 211 e 213, do CBJD, por não assegurar infra-estrutura necessária a garantir plena segurança para a realização da partida e não tomar qualquer providência para prevenir, tampouco reprimir a desordem causada após o término da partida, tendo em vista a invasão de campo por torcedores da equipe local e adversária, após o término da partida.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 213 § 2º, do CBJD por terem seus torcedores, enquanto equipe adversária, invadido o campo, com o intuito de pegar uma bandeira da torcida da equipe mandante.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (19.02.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente



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