Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª CD. 16/08/2017

08/08/2017

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 056/2017.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                        O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva

do Futebol  de Goiás, comunica que ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 16 de agosto de 2017 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a fim de julgar as denúncias contidas nos processos relacionados na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.  E os processos que por ventura não vierem a ser julgados, os indiciados ficam automaticamente citados para a sessão ordinária e extraordinária sub-seqüente até o esgotamento da pauta de julgamento em tela:

 

INDICIADOS

Processo 174/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 16 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado:  CLAUDINEI PEREIRA DA COSTA, roupeiro profissional da equipe da A A ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Aos 16 minutos do 2º tempo de jogo, om  roupeiro foi expulso, por ter apesar de ser advertido varias vezes, proferiu  as seguintes palavras ao 4º árbitro da partida “VAI TOMAR NO CÚ, VOCÊS ESTÃO DE SACANAGEM”, tendo que ser retirado pelo policiamento.

 

EVERTON ANTUNES BENEVIDES, técnico  profissional da equipe do A A ANAPOLINA como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Ao término do jogo, o técnico foi expulso, por ter ido em direção ao árbitro da partida reclamando acintosamente e proferindo as seguintes palavras “TODA VEZ VOCÊ FAZ ISSO COM A MINHA EQUIPE, ISSO AQUI E MEU GANHA PÃO”. Informa  que os atletas que estavam se dirigindo para os vestiários ao verem a ação do técnico retornaram para o campo para apoiar seu técnico gerando novas reclamações

 

DIOGO LUCIO TAVARES PIRES, atleta  profissional da equipe do A A ANAPOLINA como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Ao término do jogo, o referido atleta que estava se dirigindo para o vestiário ao ver a ação do técnico retornou para o campo para apoiar seu técnico e dirigiu-se ao árbitro com as seguintes palavras “VOCÊ É UM SAFADO, UM VAGABUNDO”  e de forma irônica e batendo palmas continuou dizendo “PARABÉNS VOCÊ ACABOU COM O JOGO”.

 

ELIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, camisa nº10  atleta  profissional da equipe do A A ANAPOLINA como incurso na disposição infracional do artigo 254-A e 243-C do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 36 minutos do 2º tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorr}encia do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, atingido seu adversário com um soco na nuca. Ao ser expulso foi em direção ao árbitro d partida proferindo as seguintes palavras “ EU VOU TE FUDER, EU VOU FALAR COM QUEM CONHECO NA FEDERAÇÃO”. O mesmo foi retirado pelo policiamento.

 

 

Processo 175/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  WEMERSON SANTHOMÉ

Indiciado:  LUCAS GAIA VILHENA, camisa nº 05, atleta profissional da equipe do ASEEV como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 21 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, dado um calço em seu adversário impedindo um ataque promissor. Não houve atendimento e o atleta expulso saiu normalmente.

 

Processo 176/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              TRINDADE ATLETICO CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA

Data:              Goiânia, 19 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: DANILO FERREIRA FELIPE, camisa nº 03, atleta profissional da equipe da ASEEV como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 39 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho, por ter fora da disputa de bola, atingido seu adversário com um chute na perna esquerda na altura da panturrilha. Não houve atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 177/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE   X  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: MONTE CRISTO ESPORTES CLUBE, associação profissional, inscrita no CNPJ sob nº 02.917.888/0001-57, como incursa na disposição infracional do artigo 203 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados pela árbitro da partida Sr. ALCINO NETO. “ INFORMO QUE A PARTIDA NÃO FOI REALIZADA POR FALTA DE MÉDICO.  INFORMO AINDA QUE A ARBITRAGEM AGUARDOU 45 (QUARENTA E CINCO) MINUTOS A PRESENÇA DO MÉDICO.  APÓS O TEMPO DE ESPERA, FOI COMUNICADO AOS CAPITÃES DE AMBAS AS EQUIPES O FATO OCORRIDO”.

 

Processo 178/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MURILO SOARES

Indiciado:  LUCAS HENRIQUE VIANA ANDRADE TELES, preparador físico da equipe do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 19 minutos do 2º Tempo, por ter após o gol da equipe adversáriam o mesmo ter se exaltado e dirigido à arbitragem as seguintes palavras “PARABÉNS VOCÊS ACABARAM COM O JOGO, VOCES SÃO MUITO FRACOS, SÓ VOCÊS VIRAM ESSA MÃO, MUITO RUINS”.

 

Processo 179/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE    X  TRINDADE ATLETICO CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa na infração disposta no artigo 191 II do CBJD, pois conforme relatório do árbitro, que recebeu informações do Representante financeiro da Federação Goiana de Futebol, que a equipe deixou de quitar a quantia de R$ 2.191,20( dois mil, cento e noventa e um reais e vinte centavos).

 

Processo 180/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              AMERICA FUTEBOL CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 23  de JULHO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II e 206 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro, que recebeu informações do Representante financeiro da Federação Goiana de Futebol, que a equipe deixou de quitar a quantia de R$ 1.493.10 (hum mil, quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos). Informa ainda o árbitro que a partida teve seu início com 07 (sete) minutos de atraso, devido o denunciado não apresentar para o jogo o médico em campo, tendo o referido médico chegado com 07 (sete) minutos de atraso.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de AGOSTO de dois mil e dezessete (07.08.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  JULIO VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente

 

 

 



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