Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/04/2018

27/03/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –023/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  03 de abril de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                       

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 028/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO / ROGÉRIO L.M.D MACIEL

Relator:        Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: DIEGO LUIZ ROSA, atleta profissional de nº 04 da equipe Iporá EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I, do CBJD, pois, conforme relatório do árbitro da partida, o jogador, em uma disputa de bola, atingiu, com uso de força excessiva, seu adversário ao desferir um pontapé, jogando-o ao solo;

 

GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade profissional de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III, do CBJD, aos 21 minutos do segundo tempo, a torcida do Goiás E.C. arremessou duas latas de cerveja e um copo de água vazios em direção ao Sr. Elias Ribeiro, jogador no 10 do Iporá, durante a comemoração de um dos gols. Posteriormente, enquanto o árbitro retirava tais objetos, a mesma torcida o atingiu na cabeça ao lançar uma lata de refrigerante em direção ao campo.

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE, entidade profissional de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 213, I, do CBJD, visto que uma torcedora estava em posse de um apito que, ao ser usado, interferia no andamento da partida e em razão de ser a detentora do mando de campo e ter vendido bebidas em lata.

 

Processo 029/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE  /   RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: UEDERSON FERREIRA PAULINO, camisa nº 07, atleta profissional da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: Cartão Vermelho DiretoAos 44 minutos do segundo tempo de jogo, expulsei em decorrência do cartão vermelho direto o atleta de nº 07 da associação atlética aparecidense sr. uederson ferreira paulino, por ter se dirigido a mim com as seguintes palavras: vai tomar no cú caralho, porque você não deu a falta ali. você não marcou nenhuma prá nós porra”. Ao final da partida o mesmo adentrou o campo de jogo tentando falar comigo, mas foi contido pelo goleiro de sua equipe.. (“ipsis litteris”).

 

 

Processo 030/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE 

Data:              Goiânia, 21 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO / JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: DANIEL THIAGO DUARTE – camisa nº 11 atleta profissional da equipe do Itumbiara Esporte clube, como incurso no art. 254 do CBJD, expulso aos 36 (trinta e seis) minutos do 2º tempo de jogo, por ter a disputa da bola, dado um carrinho lateral com uso de força de excessiva, atingindo as pernas de seu adversário. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso saiu normalmente de campo.

 

Processo 031/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE  /   RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Relator:  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Indiciado: MARCOS ANTONIO GUIMARÃES FILHO, atleta profissional da equipe A.A. ANAPOLINA, camisa n. 6º, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, vejamos: As Imagens televisivas, expostas na imprensa, mostram a agressão física do Atleta de número 6 da equipe do Anapolina, MARCOS ANTONIO GUIMARÃES FILHO. O sitio eletrônico do G1.GLOBO.COM traz as imagens do lance de agressão, fato esse que não foi relatado na Súmula, segue o link:http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/podium-bdg-polemicas-dominam-principais-lances-da-rodada/6612442/

 

Processo 032/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE    X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: THIAGO LINO SANTOS, camisa nº 11 atleta não profissional da equipe do ANÁPOLIS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 16 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com o carrinho lateral de forma temerária seu adversário atingindo a perna direita de seu adversário, jogando-o ao solo. O atleta atingido após atendimento retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 033/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018

Jogo:              RAÇA SB   X   A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 20 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MARCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: MARCOS DANIEL SILVA PORTILHO, atleta não profissional, camisa nº 01 da A E. OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  Aos 47 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso, após o árbitro receber informações do Assistente nº 02, de que após a marcação de uma falta contra sua equipe, e com a bola fora de jogo, o atleta proferiu as seguintes palavras em direção ao árbitro “ FALTA ONDE? SEU JUIZ, VAI TOMAR NO SEU CÚ” o atleta expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 034/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   RAÇA SB

Data:              Goiânia, 23 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: ERICK DANIEL ARAUJO, camisa nº 11, atleta NÃO profissional da equipe da VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  Aos 42 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo por ter numa disputa de bola dado um carrinho que atingiu o tornozelo direito de seu adversário que não precisou de atendimento médico e o jogador expulso saiu sem problemas

 

ALYSSON CHRISTIAN OLIVEIRA, camisa nº 03, atleta NÃO profissional da equipe da VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 29 minutos do 2º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto por conduta violenta ao agredir com um tapa no rosto seu adversário fora da disputa de bola. Não houve atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

SAMUEL RIBEIRO SOUSA, camisa nº 10, atleta NÃO profissional da equipe da RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 42 minutos do 2º tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter após a marcação de um penal contra sua equipe, empregado linguagem ofensiva ao árbitro dizendo “  VOCÊ TÁ DE SACANAGEM COM O NOSSO TIME PORRA, É MUITA SACANAGEM MESMO, É SÓ APITAR DIREITO PORRA” . O atleta expulso saiu sem problemas.

 

WANNER MARÇAL, preparador físico da equipe do RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 26 minutos do 2º tempo de jogo, o preparador físico foi expulso do banco de suplentes, por ter após a marcação de um penal contra sua equipe, reclamado acintosamente dizendo “ VOCÊ ERROU MESMO, NÃO FOI PENALTI, SÓ ERRA CONTRA NOSSA EQUIPE” . O preparador físico expulso saiu sem problemas.

 

Processo 035/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV.-2018

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: EDUARDO ALVES S. BORGES, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do ANÁPOLIS FC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 04 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, segurado seu adversário pela camisa. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

 

Processo 036/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CÇLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 31 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Indiciado: OTÁVIO AUGUSTO COELHO COSTA, preparador físico do ATLÉTICO CG como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  Aos 20 minutos do 2º Tempo o preparador físico foi expulso, por adentrar em campo sem autorização do árbitro com a finalidade de separar um princípio de tumulto entre as equipes. O preparador saiu de campo sem problemas.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e dezoito (27.03.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  : JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente

 



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