PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 05 de setembro de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO ATRAVÉS DO APLICATIVO SKYPE
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 274/2024 772
CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO-.- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 17 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: 1. ERICA SATURNINO SANTOS, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe Trindade Atlético Clube, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 254 do CBJD conforme relatado pelo árbitro da partida:“For culpado de jogo brusco grave – Dar um carrinho com uso de força excessiva na sua adversária, nº 10, Alice Borges dos Santos, equipe Atlético, durante a disputa de bola. Informo que a atleta atingida recebeu atendimento e prosseguiu na partida. A atleta expulsa saiu de campo sem problemas.”
Processo 275/2024 773
CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO-.- 2024
Jogo: A A VASCO DE ITABERAI X ASSOC.ATL.DE JESUS
Data: Goiânia, 18 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: 1. YASMIN VITORIA AVELAR DE SOUSA, atleta não profissional, camisa nº 05 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 254 do CBJD, pois conforme relatado pelo árbitro da partida: “For culpado de jogo brusco grave – Por atingir a atleta adversária de camisa nº 10, Sra. Amanda Gabriela Ferreira de Brito, com um carrinho por trás usando as travas da chuteira na altura do tornozelo em disputa de bola. A atleta expulsa saiu de campo normalmente. A atleta adversária não precisou de atendimento médico.” (Destacamos)
Processo 276/2024 774
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X GUANABARA CITY F.C.
Data: Goiânia, 21 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: 1. DIEGO VASCONCELOS COELHO, atleta não profissional, camisa nº 09 da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 254 do CBJD, pois conforme relatado pelo árbitro da partida: “For culpado de jogo brusco grave – Expulsei o atleta do campo de jogo com um cartão vermelho direto, conforme a informação do quarto árbitro, senhor Marcus Mesquita. A expulsão ocorreu devido a uma entrada desproporcional que atingiu o tornozelo do adversário número 04, senhor Carlos Eduardo Rodrigues Angeli, com as travas da chuteira e com uso de força excessiva na disputa de bola. O atleta expulso saiu normalmente do campo, enquanto o atleta atingido precisou de atendimento e não conseguiu continuar na partida, tendo que ser substituído.” (Destacamos)
HUGO ADRIAN PILO BURGOS, técnico da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 258 do CBJD, pois conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei o técnico ao final da partida com um cartão vermelho direto, devido à forma grosseira, desrespeitosa e irônica com que se dirigiu à equipe de arbitragem. Ele proferiu as seguintes palavras: “Desejo sorte nas próximas partidas, pois nesta partida vocês foram uma vergonha.” Por esse motivo, a equipe de arbitragem se sentiu ofendida.” (Destacamos)
Processo 277/2024 775
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: EDUARDO RAMOS DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 14 da equipe AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 258 do CBJD, pois conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo aos devidos fins que expulsei do campo de jogo aos 11 minutos do 2° tempo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta de número 14 Eduardo Ramos da Silva da equipe América Futebol Clube por uma atitude antidesportiva retardar de maneira incisiva o reinicio de jogo em uma cobrança de arremesso lateral..” (Destacamos)
Processo 278/2024 776
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X C E WILSON GOIANO
Data: Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE associação não profissional, por ter cometido a infração disciplinar prevista no artigo 191 do CBJD, pois conforme relatado pelo árbitro da partida: “Observações Eventuais Informo que equipe mandante Bela Vista F. C. não concedeu água potável a equipe de arbitragem antes do jogo, durante e após a partida.” (Destacamos)
Processo 279/2024 778
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: Arthur da Silva Costa, atleta não profissional, camisa nº 01 da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 250 do CBJD, pois conforme relatado pelo árbitro da partida:“Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta o goleiro de número 01, o senhor Arthur da Silva Costa, da equipe Itaberaí Esporte Clube Sociedade Anônima de Futebol, por segurar a bola com a mão fora da área penal, impedindo uma clara oportunidade de gol (DOGSU), da equipe adversária.” (Destacamos) 2.
Rodrigo de Paula Marques Junior, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 250 do CBJD, pois conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que expulsei do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o atleta de número 03, o senhor Rodrigo de Paula Marques Junior, da equipe Itaberaí Esporte Clube Sociedade Anônima de Futebol, por segurar seu adversário na disputa de bola, impedindo um ataque promissor.” (Destacamos) 3.
Rubens Carlos Ribeiro dos Santos, técnico da equipe Atlético Clube Goianiense, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 258 e 243-F do CBJD, pois conforme relatado pelo árbitro da partida: “Ao término da partida a equipe de arbitragem se encontrava no centro do campo de jogo, quando o senhor Rubens Carlos técnico da equipe Atlético Clube Goianiense, veio em direção da arbitragem reclamando de forma acintosa dos acréscimos o mesmo recebeu o cartão amarelo e foi solicitado pelo árbitro para que o mesmo deixasse o campo, o mesmo negou e de forma bastante alterado e persistente disse em forma de ameaças (horrível, fraco, vou denunciar) sendo assim o mesmo foi advertido com o cartão vermelho direto. O mesmo alterado é agressivo, foi contido por seu auxiliar (Luca aquila Tahan). Informo ainda que ao se dirigir para o vestiário de sua equipe o senhor Rubens Carlos Ribeiro dos Santos disse (esse filho da puta deu 4 minutos). De forma que me senti ofendido.” (Destacamos)
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (02.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Heberte Rodrigues Gonçalves
Secretário Presidente