Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/06/2024

28/05/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 06 de junho de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 167/2024           663

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. JATAIENSE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 28 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Fui informado pelo Roberto Sampaio que o ônibus da equipe visitante atlético CG estava na rodovia com dois pneus furados e que provavelmente o jogo teria um atraso de 1h e 30 minutos para o inicio do horário marcado e sim o jogo iniciou as 17h e 12 minutos.”

 

Processo 173/2024           669

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: 1. THIAGO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 19, do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 257, §1º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 49 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Thiago Henrique R da Silva número 19 da equipe do Cerrado por com o jogo paralisado causar um princípio de confusão trocando empurrões com seu adversário o atleta Gleyson Pereira de Souza, número 8 da equipe do São Luiz FC. Informo que o atleta expulso saiu sem problemas.”; conforme relato do árbitro. 2.

 

GLEYSON PEREIRA DE SOUZA, atleta não profissional de futebol, n° 08, do São Luiz Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 257, §1º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 49 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Gleyson Pereira de Souza número 8 da equipe do São Luiz FC por com o jogo paralisado causar um princípio de confusão trocando empurrões com seu adversário o atleta Thiago Henrique R da Silva , número 19 da equipe do Cerrado EC. Informo que o atleta expulso saiu sem problemas”; conforme relato do árbitro.

 

Processo 199/2024           695

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: RICARDO FAGUNDES LOPES, atleta profissional, camisa n° 10 da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 29 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº10 Srº Ricardo Fagundes Lopes, da equipe do Goianesia Esporte Clube, por após a aplicação de um primeiro cartão amarelo para o mesmo, o citado continuou insistentemente a reclamar acintosamente, discordando contra as marcações da arbitragem. E o atleta expulso saiu de campo proferindo as seguintes palavras a mim: ? você é muito fraco, muito ruim mesmo, seu nenem?. Após isso o mesmo deixou o campo sem outra ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

CICERO JOSE MARTINS DE SOUZA, massagista da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 34 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Massagista, Srº Cicero Jose Martins de Souza, da equipe da Goianesia Esporte Clube, por usar linguagem grosseira, proferindo as seguintes palavras em gritos: ? marca uma prá nós, desgraça do caralho?. O Expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. 3.

 

 JOSE MARTINS DE SOUZA, atleta amador, camisa n° 13 da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, §2º e Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 41 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 13 Srº José Miqueias Rufino da Silva, da equipe Itauçu Esporte Clube, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao chutar a perna de seu adversário de nº 17 Davi Rodrigues Viana, quando o mesmo se encontrava no solo depois de uma falta de jogo para o atleta atingido. O jogador atingido não precisou de atendimento. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. 4.

 

DAVI RODRIGUES VIANA, atleta amador, camisa n° 17 da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 41 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 17 Srº Davi Rodrigues Viana, da equipe Goianésia Esporte Clube, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao revidar com um soco na altura do peito de seu adversário de nº 13 José Miqueias Rufino da Silva O jogador atingido não precisou de atendimento. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. 5.

 

JOAO VITOR RODRIGUES DA SILVA, atleta amador, camisa n° 18 da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, §2º e Art. 254-A, inciso I, do CBJD CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 43 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 18 Srº João Vitor Rodrigues da Silva, da equipe Goianésia Esporte Clube, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao acertar com um soco na altura do rosto do maqueiro Srº Ademir Gonçalves, quando este mesmo entrou em campo de jogo para conter e retirar o atleta expulso da equipe do Itauçu Esporte Clube. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 201/2024           697

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 15 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: LUIZ FERNANDO BATISTA CAZUZA, Assistente Técnico, do Atlético Clube Goianiense., com incurso na disposição do Art. 258, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: ao sair deliberadamente da sua área técnica para confrontar e usar linguagem insultante e abusiva, ao proferir a seguintes palavras; ?Vai você, seu bosta, vai você! seu bosta, seu bosta?, palavras essas direcionadas ao seu adversário, identificado na súmula como Assistente Técnico, Srº Weverton Pereira da Silva, conforme relato do árbitro. 2.

 

WEVERTON PEREIRA DA SILVA, Assistente Técnico, da Aparecidense., com incurso na disposição do Art. 258, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: ao sair deliberadamente da sua área técnica para confrontar e usar linguagem insultante e abusiva, ao proferir a seguintes palavras; ?Vai te fuder rapaz, vai pra casa do caralho, tá achando que você vem em minha casa e gritar comigo, vai te fuder? palavras essas direcionada ao seu adversário, conforme relato do árbitro.

 

PEDRO HENRIQUE MORAIS NAZARETH, Atleta não profissional de camisa nº 06, da Aparecidense., com incurso na disposição do Art. 250, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: após o apito final, sair do seu banco de suplente e partiu em direção ao seu adversário, e cometer uma conduta violente, ao atingiu com um empurrão na altura do peito e ao mesmo tempo atingindo com um chute seu adversário, conforme relato do árbitro. 4.

 

RAFAEL VIANA TEIXEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 04, do Atlético Clube Goianiense., com incurso na disposição do Art. 257, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: – Após o final da partida apliquei cartão vermelho direto ao Atleta de nº4, Sr. Rafael Viana Teixeira, da equipe Atlético Clube Goianiense em um início de confronto entre ambos jogadores e comissão técnica de ambas equipes, partir de forma agressiva em direção ao um adversário específico, que não foi possível identificar pela equipe de arbitragem, já que o mesmo estava com um colete, e se misturou com outros que estava com a mesma condição, e de forma intensa gritar e usar linguagem insultante ao proferir as seguintes palavras; ? seus fracos, lá vocês vão ver! Vocês são fraco demais?, conforme relato do árbitro. 5.

 

LUCAS WEIVINE TORRES DE ARAUJO, Atleta não profissional de camisa nº 10, da Aparecidense., com incurso na disposição do Art. 257 Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Após o final da partida apliquei cartão vermelho direto, ao Atleta de nº10, Sr. Lucas Weivine Torres de Araujo, da equipe Associação Atlética Aparecidense, em um início de confronto entre ambos jogadores e comissão técnica de ambas equipes, partir em direção ao seus adversários, de forma intensa e cometer conduta violenta ao empurrar seus adversários e usar linguagem insultante ao proferir as seguintes palavras; ? seus cuzões, vai ter outro jogo seus fracos?. Essas palavras não foram direcionadas diretamente a uma pessoa específica, conforme relato do árbitro

 

Processo 207/2024           703

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 28 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: LEE HARISSON WALL DOS SANTOS, arbitro de futebol vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD, por relatar os fatos da partida de modo deturpado.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (27.05.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOIR

Secretário                                                   Presidente



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