BOLETIM OFICIAL Nº 0122/2022.
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0336/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: CRISTIANN GUSTAVO MIGUEL DE OLIVEIRA, atleta profissional da equipe Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo devido a segunda advertência o atleta de nº 03 o Sr. Cristiann Gustavo Miguel Alcantara de Oliveira da equipe do Bela Vista FC, por empurrar seu adversário na disputa de bola, impedindo um ataque promissor, o atleta de nº 09 o Sr Rai de Souza Marques Alves, da equipe do Santa Helena FC. O atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta que sofreu a falta não necessitou de atendimento médico e continuou na partida normalmente”.
BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, entidade esportiva, como incurso na disposição infracional do art. 206, do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpro a informar para os devidos fins que a partida teve seu inicio atrasado por 04 (quaro) minutos por falta de policiamento”.
Processo 0358/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE x TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: HYAGO ASSIS SOUSA COSTA, atleta profissional do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o atleta de número 8 Sr: HYAGO ASSIS SOUSA COSTA da Equipe do TRINDADE ATLETICO CLUBE que se encontrava no banco de reservas após ser informado pelo 4Arbitro Sr: Osimar Moreira que após a marcação de um falta contra sua equipe o mesmo desferiu palavrões á equipe de arbitragem com os seguintes dizeres ” Voçês são uns merdas mesmo, filhas da puta” o mesmo após ver que eu me direcionava para o banco de reservas para aplicação do cartão entrou para o vestiário e deixou o banco de reservas normalmente.”
Processo 0359/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022
Jogo: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE X URUAÇU FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista do CENTRO OESTE SAF, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por reclamar de forma acintosa após a marcação de um arremesso lateral, dizendo: “marca essa porra direito, você tá cego, só pode estar de sacanagem, caralho”. Informo que após a expulsão o mesmo deixou o campo sem mas ocorrências.”
Processo 0361/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2022
Jogo: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211 do CBJD, além de violar o Art. 191, III do CBJD em consonância com o Art. 16, §2º do Regulamento da Competição, por ser, como mandante, a equipe responsável pelo seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE O VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM NÃO TINHA CONDIÇÕES NENHUMA DE USO, MUITO SUJO, VASO QUEBRADO, E MAU CHEIRO. INFORMO TAMBÉM QUE NÃO TINHA PLACA DE SUBSTITUIÇÃO PARA O 4 ARBITRO”, conforme relato do árbitro.
Processo 0362/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2022
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dra. MARIA LUIXZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: Robson Freitas Vieira, técnico da equipe Vila Nova, por infringir o artigo 258, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 48 MINUTOS DO 2° TEMPO, APLIQUEI O SEGUNDO AMARELO PARA O TÉCNICO DA EQUIPE DO VILA NOVA, SENHOR ROBSON FREITAS VIEIRA, POR RECLAMAR DE FORMA PERSISTENTE CONTRA AS DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, DE FORMA IRÔNICA E USANDO LINGUAGEM GROSSEIRA. APÓS SER EXPULSO, PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS: ” PARABÉNS, VOCÊS SE ACHAM OS AUTORITÁRIOS, É POR ISSO QUE NÃO VAI APITAR MAIS QUE ISSO.” EM TEMPO INFORMO QUE O MESMO, DEPOIS DO OCORRIDO, SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM CAUSAR EVENTUAIS TUMULTOS.”
Processo 0365/2022
COPA MASTER DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 2022
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: CARLOS EURIDES D. BRAGA, atleta pertencente a equipe do Vila Nova Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que o atleta foi expulso no intervalo da partida, por usar linguagem ofensiva e grosseira direcionada a equipe de arbitragem, quais sejam: “VAI TOMAR NO SEU CU, VOCÊ ACABOU COM O JOGO! VOCÊ É MUITO FRACO, SEU FILHO DA PUTA, VAGABUNDO”, conforme relatado na Súmula eletrônica da partida.
Processo 0366/2022
REQUERENTE: FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL
REQUERIDO: U. E BELAVISTENSE
OBJETO: FALTA DE PAGAMENTO CONFORME OFÍCIO
Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 223, do CBJD, por deixar de pagar o parcelamento concedido pela Federação Goiana de Futebol, referente às multas arbitradas por este Tribunal, em processos diversos.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (30.11.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente