Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/12/2022

30/11/2022

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 0122/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 2ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 06 de dezembro de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0336/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:               Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: CRISTIANN GUSTAVO MIGUEL DE OLIVEIRA, atleta  profissional da equipe Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, inciso II,  do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo devido a segunda advertência o atleta de nº 03 o Sr. Cristiann Gustavo Miguel Alcantara de Oliveira da equipe do Bela Vista FC, por empurrar seu adversário na disputa de bola, impedindo um ataque promissor, o atleta de nº 09 o Sr Rai de Souza Marques Alves, da equipe do Santa Helena FC. O atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta que sofreu a falta não necessitou de atendimento médico e continuou na partida normalmente”.

 

BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, entidade esportiva, como incurso na disposição infracional do art. 206,  do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpro a informar para os devidos fins que a partida teve seu inicio atrasado por 04 (quaro)  minutos por falta de policiamento”.

 

Processo 0358/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE    x   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: HYAGO ASSIS SOUSA COSTA, atleta profissional do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei com cartão vermelho direto o atleta de número 8 Sr: HYAGO ASSIS SOUSA COSTA da Equipe do TRINDADE ATLETICO CLUBE que se encontrava no banco de reservas após ser informado pelo 4Arbitro Sr: Osimar Moreira que após a marcação de um falta contra sua equipe o mesmo desferiu palavrões á equipe de arbitragem com os seguintes dizeres ” Voçês são uns merdas mesmo, filhas da puta” o mesmo após ver que eu me direcionava para o banco de reservas para aplicação do cartão entrou para o vestiário e deixou o banco de reservas normalmente.”

 

Processo 0359/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:               Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista do CENTRO OESTE SAF, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por reclamar de forma acintosa após a marcação de um arremesso lateral, dizendo: “marca essa porra direito, você tá cego, só pode estar de sacanagem, caralho”. Informo que após a expulsão o mesmo deixou o campo sem mas ocorrências.”

 

Processo 0361/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2022

Jogo:              DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE    

Data:              Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211 do CBJD, além de violar o Art. 191, III do CBJD em consonância com o Art. 16, §2º do Regulamento da Competição, por ser, como mandante, a equipe responsável pelo seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE O VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM NÃO TINHA CONDIÇÕES NENHUMA DE USO, MUITO SUJO, VASO QUEBRADO, E MAU CHEIRO. INFORMO TAMBÉM QUE NÃO TINHA PLACA DE SUBSTITUIÇÃO PARA O 4 ARBITRO”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 0362/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2022

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE    

Data:              Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:               Dra. MARIA LUIXZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: Robson Freitas Vieira, técnico da equipe Vila Nova, por infringir o artigo 258, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 48 MINUTOS DO 2° TEMPO, APLIQUEI O SEGUNDO AMARELO PARA O TÉCNICO DA EQUIPE DO VILA NOVA, SENHOR ROBSON FREITAS VIEIRA, POR RECLAMAR DE FORMA PERSISTENTE CONTRA AS DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, DE FORMA IRÔNICA E USANDO LINGUAGEM GROSSEIRA. APÓS SER EXPULSO, PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS: ” PARABÉNS, VOCÊS SE ACHAM OS AUTORITÁRIOS, É POR ISSO QUE NÃO VAI APITAR MAIS QUE ISSO.” EM TEMPO INFORMO QUE O MESMO, DEPOIS DO OCORRIDO, SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM CAUSAR EVENTUAIS TUMULTOS.”

 

Processo 0365/2022 

COPA MASTER DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 2022

Jogo:                     GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE    

Data:                     Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:               Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: CARLOS EURIDES D. BRAGA, atleta pertencente a equipe do Vila Nova Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que o atleta foi expulso no intervalo da partida, por usar linguagem ofensiva e grosseira direcionada a equipe de arbitragem, quais sejam: “VAI TOMAR NO SEU CU, VOCÊ ACABOU COM O JOGO! VOCÊ É MUITO FRACO, SEU FILHO DA PUTA, VAGABUNDO”, conforme relatado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 0366/2022

REQUERENTE:  FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL

REQUERIDO: U. E BELAVISTENSE

OBJETO: FALTA  DE PAGAMENTO CONFORME OFÍCIO

Procurador:       Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 223, do CBJD, por deixar de pagar o parcelamento concedido pela Federação Goiana de Futebol, referente às multas arbitradas por este Tribunal, em processos diversos.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (30.11.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

                    Secretário                                                                    Presidente

 



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